segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Comissão aprova proposta que prevê suspensão de imposto para novas empresas

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2055/19, que cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento. A proposta é do deputado Pinheirinho (PP-MG), e visa incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia.

Poderão se habilitar ao programa as empresas que satisfaçam as seguintes condições:

  • apurem IRPJ pelo 
    lucro presumido ou por lucro real;
  • não tenham participação relevante em outras empresas; e
  • os sócios não tenham participação relevante na constituição de outra empresa pelos três anos anteriores.

Outras regras de habilitação ao Penemp serão definidas em regulamento do Poder Executivo. Ainda pelo texto, a suspensão será convertida em isenção se, após os cinco anos, a Receita Federal constatar que a empresa cumpriu os requisitos previstos na lei e em regulamento.

“Choque de custos”
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável, na forma de um 
substitutivo. “A economia brasileira requer um ‘choque de redução de custos’ para viabilizar a retomada do crescimento econômico e a redução do desemprego”, afirmou Florentino Neto. Segundo ele, a medida vai beneficiar, sobretudo, as pequenas empresas.

O substitutivo apresentado pelo relator prevê que a Receita Federal terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido de habilitação da empresa junto ao Penemp. O prazo será reduzido pela metade para idosos, pessoas com deficiência ou que tenham dependentes econômicos nessa condição e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Florentino Neto manteve os demais pontos do projeto. Entre eles, o que prevê o pagamento integral do IRPJ não recolhido, acrescido de juros e multas, em caso de descumprimento das regras da lei ou do regulamento.

Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 1 de agosto de 2023

Atestmed: governo simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental




Publicada na sexta-feira (21), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental (Atestmed) realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de autoatendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e central 135. O requerimento feito por meio da central 135 ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade.

Quando não for possível a concessão por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial pela central 135. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do Atestmed.

Outra mudança trazida pela portaria é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 destaca que a emissão ou apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas.

Um dos principais objetivos do Atestmed é auxiliar na redução da fila de espera  agendamentos para a realização da perícia médica, equalizando a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em face do baixo quantitativo de servidores Peritos Médicos Federais e de sua distribuição geográfica desigual pelo país.

Fonte: Ministério da Previdência Social