quarta-feira, 28 de setembro de 2016

É possível fugir da CLT na hora de contratar um funcionário?


De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é considerado empregado quem possui:
• habitualidade;
• dependência econômica;
• subordinação;
• pessoalidade; e
• continuidade.
Portanto, para serem consideradas outras formas de contratação, os serviços prestados não podem ser exercidos de forma rotineira pelos mesmos profissionais, em horário pré-determinado e controlado.
No entanto, ainda temos os seguintes modelos de contratação que são regidos pela CLT:
 Terceirização – o vínculo empregatício é entre a empresa contratada e o empregado desta. No entanto, a empresa contratante responde de forma solidária e subsidiariamente por essa relação, por isso deve-se observar o arquivo e manutenção de diversos documentos.
A empresa deve terceirizar as atividades que não estão relacionadas à sua atividade fim. Atualmente não temos uma legislação que especifique a atividade fim, no entanto devemos nos basear na súmula 331 do TST.
 Temporários - para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, devendo constar:
a) O motivo justificador da demanda de trabalho temporário que deve ser aumento de demanda ou substituição de empregado;
b) tipo de remuneração, onde esteja discriminado o salário e encargos sociais.
Para fugir do tipo de contratação da CLT, podemos contratar os seguintes tipos de prestação de serviços:
 Autônomo - é o trabalhador que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, ou seja, por conta própria, de forma eventual e sem habitualidade para uma ou mais empresas;
 Representante comercial - é o tipo de contrato que exige onerosidade, continuidade. Admite pessoalidade e exclusividade no produto e empresa representados;
 Cooperados – é uma forma de união de esforços entre as pessoas para um determinado fim. Os membros da cooperativa não têm subordinação entre si, mas vivem num regime de colaboração;
 Prestador de serviços pessoa jurídica – é o tipo de serviço caracterizado pela prestação de serviços pelo próprio sócio, sendo contratado por projeto e o seu trabalho deve ter inicio, meio e fim, para que não seja caracterizado o vínculo empregatício;
 Estagiários – é o tipo de serviço caracterizado por estudantes do ensino regular, instituições de educação superior, de educação profissional, ensino médio. A contratação do estagiário é regida pela Lei no. 11.788/2008 e não pela CLT.
A formalização das contratações de estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência da instituição de ensino. O estagiário fará jus a 30 dias de férias para cada ano trabalhado, jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais e prazo contratual máximo de 2 anos.
Portanto, como podemos notar, não há como contratar um funcionário sem ser regido pelo regime CLT.
O que as empresas podem fazer é contratar serviços conforme os modelos de contratação descritos acima e se atentar aos itens que estabelecem o vínculo empregatício de acordo com a CLT, pois a contratação de um empregado sem registro poderá ocasionar muitos transtornos e prejuízos financeiros à empresa.
É aconselhável estar sempre próximo a uma empresa de consultoria na área trabalhista e previdenciária visando ajudá-lo com a análise e planejamento das contratações, visando mitigar os riscos relacionados a este processo.

Fonte: Exame.com

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

22 de Setembro Dia do Contador!


Hoje é o nosso dia, amigos contadores e futuros profissionais.
Desejo sempre o melhor para nossa classe, em especial aos profissionais que atuam no nosso querido Piauí. Que esta data seja sempre uma oportunidade para renovarmos a fé em dias melhores, na certeza do importante papel que desempenhamos para o desenvolvimento do nosso país. Digo mais ainda, não devemos celebrar somente hoje, mas todos os dias pelas conquistas alcançadas como, por exemplo, a valorização profissional e ascensão no cenário brasileiro e internacional.
Novos olhares se voltam para nós, onde éramos vistos como simples geradores de impostos, hoje somos considerados consultores importantíssimos nas tomadas de decisões.
Parabéns a todos nós contadores, "braços fortes" do nosso Brasil!!!
Abraços,
Marcelo Neves Sousa



segunda-feira, 19 de setembro de 2016

INFORME: CONVÊNIO DA RECEITA PERMITE EMISSÃO DE CNPJ EM CARTÓRIO


Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços e facilitar o processo de emissão de CNPJ, reduzindo de 60 para apenas quatro dias, a Receita Federal firmou convênio com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (RTDPJ). O órgão congrega cartórios de todo o Brasil e cuida do processo de integração eletrônica junto às instituições de registro.
Segundo o superintendente da 3ª Região Fiscal, João Batista Barros, uma nova fronteira de integração dos cadastros e de facilitação ao contribuinte está sendo aberta, a partir da implantação deste serviço. “O convênio prioriza a união cadastral e a desburocratização e, desta forma, o CNPJ passa a ser emitido, alterado e baixado, concomitantemente, com o registro do específico ato no cartório”, afirmou.
O Ceará assume a liderança no País com a implantação do sistema em 139 cartórios de um total de 256 estabelecimentos do gênero em todo o Estado. O Cartório Morais Correia foi o primeiro a emitir CNPJ. Para o superintendente da Receita, o CPF e o CNPJ são patrimônios nacionais e constituem os principais cadastros do País. “Nossa confiança nas entidades notárias permite que a gestão desse patrimônio seja, agora, partilhada com a sociedade, que ganha com essa integração, menor custo e proximidade no atendimento”, afirmou.
Transição
Atualmente, a emissão de CNPJ encontra-se em um período de transição em que o contribuinte poderá optar para dar entrada no documento tanto nas unidades da Receita Federal, como nos cartórios. A partir do próximo dia 15 de outubro, os documentos básicos de entrada (DBE) serão processados somente pelos cartórios, exceto atos de oficio e eventos que não necessitem do ato de registro (mudança de contador responsável ou de correio eletrônico).
O novo serviço representa 10% dos atendimentos relativos a cadastro na Receita Federal e já gerou outro produto: a emissão de CPF junto ao registro de nascimento civil, segundo Daniel Belmiro Fontes, coordenador geral de cadastros (Cocad/RFB). “O CPF do futuro contribuinte permite a abertura de poupança, acesso a medicamentos e outros programas sociais”, destacou.
RedeSIM
Para simplificar a abertura e baixa de CNPJ, viabilizando o projeto de integração de todos os cartórios do País à Receita Federal foi desenvolvida a RedeSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei nº 11.598 de 2007, para permitir que o cidadão abra ou regularize sua pessoa jurídica de forma simplificada e sem burocracia. A Rede é administrada por um comitê geral composto por membros dos governos Federal, estaduais e municipais, funcionando em parceria com as juntas comerciais dos estados.
“A integração ajudará a simplificar processos. Na prática, significa dizer que os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas atuarão de forma interligada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet, afirma Andréa Martins, coordenadora de negócios relacionados ao CNPJ e à RedeSIM no Serpro.

Fonte: O Estado

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

INFORME! Governo adia obrigatoriedade do eSocial a empregadores para 2018


O uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, em vez de setembro deste ano, como foi definido ano passado.

O adiamento consta da resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/08).

De acordo com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

“Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade”, diz a resolução. “Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema”, acrescenta.

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Fonte: Estadão