A série The
Panama Papers foi um trabalho de investigação realizado pelo
Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos que mostrou, a partir do
acesso a um acervo de 11,5 milhões de documentos, o quanto o contador deve se preocupar em
estabelecer uma política de prevenção
à lavagem de dinheiro bastante
rígida dentro do escritório
contábil.
A fonte dos registros é o escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca, que
tem milhares de clientes em todo o mundo e abre empresas offshore –
paraísos fiscais – para empresários, chefes de Estado, criminosos e
celebridades ocultarem patrimônios e movimentações financeiras. Em um período
de 40 anos (entre 1977 e 2015), 214.488 empresasoffshore foram
abertas pelo escritório.
Aqui no Brasil, a famosa Operação
Lava Jato da Polícia Federal, trouxe à tona números
impressionantes sobre a lavagem de
dinheiro no país. O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU),
Augusto Ribeiro Nardes, afirmou em abril de 2016 que, em valores atualizados, os
recursos públicos desviados já alcançaram a cifra de R$ 29 bilhões.
Com certeza você já acompanhou, na mídia, notícias
relacionadas a operações como essas. Pois saiba que, nesse cenário, o contador surge como peça fundamental
para coibir o ato, já que com seu conhecimento técnico e proximidade com as
transações realizadas pelas empresas, ele está na linha de frente da questão.
Você já parou para pensar que casos como esses podem estar acontecendo mais
perto do que imagina e que o crime de lavagem de dinheiro pode perfeitamente ser praticado por
algum cliente do seu escritório de
contabilidade?
Legislação sobre lavagem de dinheiro
“O crime de lavagem
de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais
ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo
transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que
se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três
fases independentes (colocação, ocultação e integração) que, com frequência,
ocorrem simultaneamente”.
A definição acima é do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) e as empresas de fachada são o exemplo
prático mais comum para ilustrá-la, ou seja, negócios “de mentira” controlados
pela própria organização criminosa que quer “lavar” o dinheiro. Funciona assim:
os criminosos pegam o dinheiro que ganharam de um jeito ilegal como tráfico de
drogas, falsificação de dinheiro ou sonegação de impostos, por exemplo, e fazem
parecer que ele foi ganho por essa empresa que, no papel, tem uma atividade
honesta.
A lei nº
9.613/98, que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro, foi alterada pela lei nº
12.683/12, que torna mais eficiente sua persecução penal. Para
tratar do impacto no escritório contábil, foi elaborada a resolução
CFC nº 1.445/13, que tem como objetivo “regulamentar a aplicação da
lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se
protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhe
possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela
associação do seu nome a organizações criminosas”.
Ricardo
Monello, membro da Diretoria de Assuntos Legislativos e do Trabalho
da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), reforçou em palestra sobre o
tema que não é função do contador investigar
seus clientes. No entanto, se notar operações suspeitas, você deve informar ao
Coaf para que este órgão tome as providências cabíveis.
É fundamental, portanto, que todos os seus colaboradores
tenham acesso à Lei e à Resolução para desenvolverem seu trabalho diário de
forma atenta aos riscos que
as ações criminosas podem trazer ao escritório. Para que possam identificar
mais facilmente os indícios da
lavagem de dinheiro nas operações de seus clientes, elaboramos uma
tabela prática:
Formato
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Como acontece?
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Como identificar?
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Empresas de
fachada
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As empresas são abertas em nome de “laranjas” para simular
contratos de prestação de serviços e emitir notas fiscais frias.
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Atenção para movimentações de valores incompatíveis com a
natureza do negócio do cliente. Isso pode ser analisado no momento da conciliação
bancária.
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Empréstimos
bancários
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Imóveis, investimentos ou ações obtidas com dinheiro sujo
são oferecidas como garantia de empréstimo no banco. Com a aprovação do
valor, os recursos ilegais tornam-se legais.
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Seu cliente costuma fazer sucessivos empréstimos e os
quita com facilidade? Esse pode ser um comportamento bastante suspeito.
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Compra de obras de
arte, joias e imóveis
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Transações vultuosas realizadas em espécie evitam o
rastreamento do dinheiro, e a revenda do material legaliza o montante.
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Comprar itens de altíssimo valor não condiz muito com a
realidade de uma MPE, certo? Ao perceber transações nesse sentido, atenção
redobrada. É possível checar a legalidade pelo fluxo de dinheiro na conta
bancária e no imposto de renda declarado.
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Pitufeo ou
smurfing
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Um grande montante é depositado de forma fracionada (em
uma ou variadas contas bancárias) para dificultar a detecção de grandes
vultos de capital ilícito.
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Este é um dos formatos mais difíceis de ser identificado.
No entanto, numerosas transações bancárias de pequenas quantias (dentro dos
limites estabelecidos pelos bancos) podem exigir um pouco mais de atenção do
seu escritório.
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Moedas virtuais
(comoBitcoin e BitShares)
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O dinheiro ilícito pode tornar-se lícito com a compra de Bitcoins,
pois não há regulamentação nesse sistema. Depois, o montante é injetado em
novas transações legais ou ilegais sem qualquer suspeita quanto à sua
verdadeira origem.
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A movimentação de compra e venda de moedas virtuais
demanda especial atenção da sua equipe. Caso seu cliente tenha essa prática,
é preciso acompanhar de perto a conciliação bancária e os balanços
patrimoniais.
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Fontes: jornal o Estado de S.
Paulo, revista Superinteressante,
artigo “Lavagem de
dinheiro e o tratamento penal do pitufeo ou smurfing” e
site Migalhas.
Percebeu algo suspeito em um cliente do escritório contábil.
E agora?
As operações consideradas suspeitas fazem parte dos artigos
9º e 11º da lei nº 9.613/98 e estão reguladas pelos artigos 1º, 9º e 10º da
resolução CFC nº 1.445/13. Caso seja detectada uma operação suspeita por parte
de algum cliente do escritório de
contabilidade, o contadordeve
comunicá-la dentro de 24 horas a partir do momento em que a ação foi
identificada, por meio do Sistema
de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
Para isso, cadastre-se como “comunicante novo” e siga as
instruções da página – lembrando que é preciso aguardar a liberação do cadastro
para enviar a informação. É importante destacar que a comunicação do contador ou do escritório contábil com o órgão
são protegidas por sigilo. Isto é, mesmo que se conclua que existe crime de lavagem de dinheiro, ainda assim a
confidencialidade do informante é mantida. Por isso, não deixe de colaborar
para a redução da lavagem de dinheiro no país!
Se você não identificou nada, também
precisa comunicar: anualmente é preciso enviar ao Coaf (via Siscoaf)
uma declaração negativa para confirmar que seus clientes não realizaram
movimentações suspeitas durante o ano.
Política de prevenção à lavagem de dinheiro
Diante de tudo isso, é fundamental que todos os
colaboradores do escritório
contábil tenham acesso à lei e à resolução para desenvolverem seu
trabalho diário atentos aos riscos que ações criminosas como essa podem trazer
à empresa de contabilidade. Para que eles possam identificar mais facilmente os
indícios da lavagem de dinheiro nas
operações dos clientes do
escritório contábil, a ContaAzul elaborou
uma tabela que
dá mais detalhes sobre os principais formatos em que o ato pode aparecer.
Vale destacar também que no artigo 10º da lei nº 12.683/12
são descritos procedimentos que a empresa contábil deve adotar para coibir
práticas de lavagem de dinheiro.
Adicioná-los à gestão do escritório de
contabilidade pode ser muito útil no desenvolvimento de
procedimentos internos de segurança para o seu negócio. Confira quais são:
- Identificar
seus clientes e manter cadastro atualizado, nos termos de instruções
emanadas das autoridades competentes;
- Manter
registro de toda transação em ativos, ou qualquer ativo passível de ser
convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade
competente;
- Adotar
políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e
volume de operações;
- Cadastrar-se
e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador (como
o CRC) e, na falta deste, no Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e
condições por eles estabelecidas;
- Atender
às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições
por ele estabelecidas.
Além dessas, confira outras ações de prevenção à lavagem de dinheiro que
podem ser adotadas pelo seu escritório
contábil:
- Fazer
um diagnóstico e avaliar cada cliente que chega antes de fechar o
contrato;
- Conversar
com os clientes do escritório
de contabilidade explicando os propósitos da lei e da
resolução e apontando as penalidades, por meio de canais de comunicação
formais, nos quais os contatos possam ser registrados (como o e-mail, por
exemplo);
- Incluir
no seu contrato de prestação de serviços uma cláusula sobre o cumprimento
da lei nº 9.613/98, bem como da resolução CFC nº 1.445/13;
- Orientar
corretamente os funcionários do escritório contábil para que deem a atenção necessária a
esse ponto e assim identifiquem transações suspeitas;
- Contratar
um Seguro
de Responsabilidade Civil.
Os profissionais e organizações contábeis fazem parte do rol
das pessoas que devem prestar informações sobre seus clientes ao Coaf, então,
se algum indício, como os expostos na tabela acima, for constatado, é preciso
acionar o órgão no prazo de 24 horas (a contar da identificação do ato), sem a
necessidade de informar o cliente. A denúncia para que se inicie o procedimento
de avaliação pode ser anônima,
preservando a identidade do profissional
contábil.
Para proteger seu escritório e reduzir o risco, há duas
frentes: fazer um diagnóstico e avaliar cada cliente que chega (antes de fechar
o contrato) e sempre formalizar as orientações prestadas, seja por e-mail ou
até mesmo em um comunicado oficial (impresso e assinado), garantindo que a
devida orientação foi fornecida de forma contundente.
Declaração Negativa
ou Comunicação de Não-Ocorrência
Caso seu escritório não tenha comunicado propostas,
transações ou operações ao longo do ano, é obrigatório enviar essa declaração
para o Coaf, por meio do Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades
Financeiras).
Se as obrigações não forem cumpridas, os escritórios estão sujeitos à penalidades.
Denunciar um cliente por lavagem de dinheiro é algo muito
delicado e grave, por isso, o papel educacional do contador é
muito importante para que não se chegue ao ponto da denúncia. Isso porque
muitas vezes questões burocráticas, tributárias e fiscais podem ser
desconhecidas pelo empreendedor e, com isso, gerar tais fragilidades e
inconsistências na operação da empresa.
Sendo assim, uma forma bastante eficiente de seu escritório contábil ajudar no combate à lavagem de dinheiro é
adotar uma postura de consultoria e treinar seus colaboradores com foco na prevenção. Que tal aproveitar
que as dicas estão bem fresquinhas na sua cabeça e começar a colocá-las em
prática agora mesmo?
Fonte: http://contaazul.com/