sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

ATENÇÃO! E-mails Falsos em Nome da Receita Federal!



Não clique no botão “Acesso ao Demonstrativo”! Trata-se de programas maliciosos, que podem resultar em danos ao seu computador e seus dados pessoais. A Equipe do Jornal Contabil, recomenda que estes e-mails sejam excluídos imediatamente. Não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).




quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Registro profissional começa a ser feito pela internet

O Ministério do Trabalho e Previdência Social iniciou na quarta-feira (27) a expedição de registros profissionais pela internet. O cartão emitido pela internet substituirá o registro atual, que é anotado nas carteiras de trabalho.

Segundo a assessoria do ministério, o objetivo da medida é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que hoje têm de se dirigir às delegacias do Trabalho para solicitar o registro, além de aprimorar a segurança das informações. As mudanças no sistema de registro profissional para as 14 profissões que exigem o registro foram publicadas no Diário Oficial da União.

Quem que já solicitou o registro e teve o pedido aceito pelo Ministério do Trabalho poderá acessar o site do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) ou o portal do ministério para imprimir o cartão de registro. Com isso, o profissional não precisará mais voltar ao posto de atendimento para que o registro seja anotado na carteira de trabalho.

De acordo com o ministério, o Sirpweb, criado para armazenar os dados de novos registros dos profissionais, tem o objetivo de dar transparência e agilidade aos processos de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação. A partir de agora, o profissional que busca o registro poderá fazê-lo por meio do sistema informatizado, apresentando a documentação exigida para cada caso, e acompanhar o andamento do processo até a impressão do cartão com o registro.

Segundo a assessoria do ministério, das 86 categorias profissionais reconhecidas, o registro a ser concedido pelo Ministério do Trabalho destina-se a 14 que são regulamentadas por leis federais: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversão, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
http://noticias.terra.com.br/brasil


terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Informe: Dependente no Imposto de Renda com 14 anos ou mais deve ter CPF


A Receita Federal reduziu para 14 anos a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes na declaração do Imposto de Renda.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União. Antes, a exigência era para brasileiros com 16 anos ou mais.

De acordo com o Fisco, a mudança tem o objetivo de reduzir o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração e à inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

A nova regra já valerá para as declarações do IR feitas neste ano, relativas ao exercício fiscal do ano passado.

Em 2015, cerca de 890 mil dependentes tinham 14 ou 15 anos, informou a Receita.


Fonte: m.folha.uol.com.br

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

É hora de preparar a papelada para o Imposto de Renda 2016


Mal o contribuinte começou a pagar o IPVA e o IPTU, já deve se preparar para declarar o Imposto de Renda. Apesar de ainda faltar mais de dois meses para o início do acerto com o Leão, é necessário começar a separar os papéis exigidos para ficar em dia com o Fisco. A entrega do documento terá início em 1º de março e o prazo final será 29 de abril.
Especialistas recomendam que entre as promessas de ano novo esteja a de não deixar a prestação de contas com o Leão para última hora. “É sempre um atropelo. E quem tem direito à restituição, quanto mais cedo entrega a declaração, mais cedo tem o dinheiro de volta”, diz o consultor de finanças e analista de mercado Paulo Vieira.
Outra recomendação é fazer tudo certo, e nem pensar em tentar “passar a perna” na Receita Federal.
“Os sistemas estão cada vez mais avançados e eficientes, com sofisticado cruzamento de informações. Em caso de má-fé, há penalidades pesadas”, alerta.
Mesmo com a promulgação da nova Lei das Domésticas, a regra para a declaração dos patrões não foi alterada. Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, assim como nos anos anteriores, os valores pagos ao INSS podem ser deduzidos diretamente no IR. “Pela legislação em vigor, essa dedução vai vigorar até 2019”, explica. Quem tem duas empregadas pode registrá-las cada uma em nome de um cônjuge, para que o valor seja abatido em cada declaração.
Empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar aos empregados, correntistas e investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015.
Por Janaína Oliveira / www.hojeemdia.com.br

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

O QUE É AUDITORIA CONTÁBIL? Por: Marcelo Neves Sousa

Para atingir seu papel e finalidade a contabilidade utiliza-se de várias técnicas contábeis que auxiliam os gestores em uma tomada de decisão mais precisa tempestiva, fidedigna e segura, dentre elas temos a auditoria contábil, que por sua vez é dividida em auditoria externa e interna.

Vários são os conceitos sobre auditoria, podemos destacar o citado por Sá (2001, p.25), o qual afirma:

Auditoria é  uma  tecnologia  contábil aplicada  ao sistemático  exame  dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou  privada,  quer ocorridos,  quer  por ocorrer  ou  prospectados e diagnosticados.

Assim sendo, a auditoria contábil tem como objetivo principal a análise dos registros, demonstrações das informações contábeis, gerando opiniões através do parecer de auditoria, bem como a detecção de erros e fraudes, informações sobre o controle interno, assistência econômico-financeira, entre  outras.

Seguindo a mesma linha de pensamento Franco (2001, p. 22), em sua obra, diz que auditoria é:

A técnica contábil que através de procedimentos específicos que lhe são peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções, e na obtenção de informações e confirmações, relacionados com o controle do patrimônio de uma entidade – objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais e normas de Contabilidade e se as demonstrações contábeis dele decorrentes refletem adequadamente a situação econômico- financeira do patrimônio, os resultados de período administrativo examinado e as demais situações nela demonstradas.

Pode-se então afirmar que a auditoria contábil é de suma importância para as organizações, sejam elas do setor público ou privado. Sendo que a auditoria desempenha um relevante papel, vista como o setor ou departamento responsável pela assessoria às instituições, principalmente quando se tratar do controle das ações nas áreas de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, além dos controles administrativos.


AUDITORIA EXTERNA

A auditoria externa é aquela desempenhada por empresas de auditoria independentes, por contador auditor com notório saber para desenvolver de forma precisa a análise da real situação das entidades.  Segundo Attie (2007, p.174), “é aquela realizada por profissional liberal, auditor independente, sem vínculo de emprego com a entidade auditada, e que poderá ser contratado para auditoria permanentemente ou eventualmente”.

Na visão de Crepaldi (2010 p. 48) a auditoria externa constitui:

o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão  do parecer  sobre  a  adequação como representam à posição patrimonial e  financeira, o  resultado de  recursos  da entidade  auditada  consoante  as  normas da  contabilidade.

O objetivo da auditoria externa é a emissão de uma parecer de auditoria ou relatório de auditoria com orientações preventivas sobre os procedimentos adotados nas organizações a serviço dos gestores a fim de supri-los com informações relevantes para uma tomada de decisão mais eficiente e precisa.


AUDITORIA INTERNA

A auditoria interna é aquela realizada na própria instituição por profissionais gabaritados para tal, equivale a um trabalho organizado de revisão e apreciação dos controles internos, normalmente executados por um departamento especializado, ao tempo que o controle interno se refere a procedimentos de organizações adotados como planos permanentes da empresa. Attie (2007, p.176).

De acordo com o Instituto de Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil (2003, p.20), a missão básica da auditoria interna é:

emitir opinião conclusiva ou considerações a respeito das operações examinadas; avaliar os fluxos, sistemas, plano de controle interno e desempenho da organização ou de qualquer de seus seguimentos; auxiliar a administração e demais membros do corpo gerencial da organização a se desincubirem de maneira eficaz de suas responsabilidades.

Segundo Conselho Federal de Contabilidade (2008, p. 398) a auditoria interna é “exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado” assim sendo, tanto para as organizações privadas como publicas. Destaca ainda mais:

A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

Na visão de Cavalcante e Luca (2013, p. 79) compete a auditoria interna  “garantir a revisão sistemática, a avaliação e o relato da adequação dos sistemas gerenciais, financeiros, operacionais e de controle orçamentário”.

Diante disso, a auditoria é peça fundamental para o bom desempenho das organizações. Sendo que, as técnicas de auditoria testa a confiabilidade dos procedimentos adotados nas instituições, por exemplo, os sistemas de controle, verificar e analisar os registros contábeis, a avaliação eficácia das funções  patrimoniais, dentre outras.

*Marcelo Neves Sousa
Contador, professor, especialista em contabilidade, auditoria e controladoria, especializando-se em MBA profissional em gestão pública e responsabilidade fiscal.

REFERÊNCIAS


ATTIE, William. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

CAVALCANTE, Mônica Clark Nunes e LUCA, Márcia Martins Mendes De. Controladoria como instrumento de governança no setor público. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade. Brasília: REPEC, 2013. Disponível em: <http://www.repec.org.br/index.php/repec>. Acesso em: 28 de setembro de 2015.

CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: Teoria e Prática. 6. ed. São  Paulo: Atlas, 2010.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade: Auditoria e Perícia. 3. ed. Brasília: CFC, 2008.

FRANCO, Hilário. Auditoria Contábil. Normas de auditoria, procedimentos e papéis de trabalho, programas de auditoria, relatórios de auditoria. São Paulo: Atlas, 2001.

INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL – IIA Brasil. Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna. 2. ed. São Paulo, 2003.

SÁ, Antônio Lopes de. Auditoria Interna. São Paulo: Atlas, 2001.
            





sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS JÁ TÊM INCENTIVOS EM COMPRAS PÚBLICAS


Já está em vigor o decreto que estabelece incentivos para a participação de micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais, agricultores familiares e cooperativas de consumo nas compras públicas. A legislação, que passou a valer ontem (06/01/2016), prevê prioridade para o setor nas compras feitas por órgãos e autarquias da administração federal direta e indireta.

O novo DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 regulamenta os arts. 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar 123/2006, revoga o Decreto nº 6.204/2007 e amplia a possibilidade de utilização dos benefícios, por parte de licitantes, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; ampliar a eficiência das políticas públicas; e incentivar a inovação tecnológica.

O decreto determina exclusividade para micro e pequenos empresários em contratações de até R$ 80 mil, regulamentando o que já era previsto em lei complementar. Além disso, permite a criação de um lote específico para as empresas pequenas dentro de licitações de valor maior.

A norma também desburocratiza a participação das micro e pequenas empresas nas concorrências, ao determinar que, nas licitações para fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não se exija apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entre janeiro e novembro do ano passado, a participação das micro e pequenas empresas nas contas públicas ficou em R$ 7 bilhões. O valor representa 16,9% do total de R$ 41,6 bilhões gastos pelo governo federal no ano passado.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Rais 2016 tem novas regras


O Ministério do Trabalho e da Previdência Social definou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais ano-base 2015. O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março de 2016. O Ministério publicou as instruções no Diário Oficial da União.
Este ano, estão obrigados a declarar a RAIS: os empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Atenção: mesmo quem não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base precisará entregar a Rais - Rais Negativa, exceto os Microempreendedores Individuais.
As informações exigidas para o preenchimento da obrigação acessória encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas pela internet – através da utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2015, que poderá ser obtido nos referidos endereços eletrônicos. O mesmo vale para a versão Negativa da obrigação.
Vale lembrar que a entrega da RAIS é isenta de tarifa e é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, que deverá ficar arquivado durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, assim como o relatório impresso ou a cópia dos arquivos.
Fonte: Revista Dedução

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

INFORME: TCE-PI abre inscrições para seleção de estagiários em Ciências Contábeis



O Tribunal de Contas do Estado do Piauí abriu as inscrições para o teste seletivo de estagiários de nível superior em Ciências Contábeis. De acordo com o edital, serão quinze (15) vagas ofertadas para os estudantes que estejam cursando a partir do quinto período de curso.

As inscrições seguem até 12 de janeiro de 2016. As informações sobre horário e local de provas serão divulgadas até o dia 31 de janeiro.


A seleção para estagiários nas áreas de Direito, Ciências Econômicas, Administração, Jornalismo, Engenharia e Informática deverá ser divulgada ainda no primeiro semestre de 2016.


Empresas têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro. Se o pedido for aprovado, a opção pelo regime tributário simplificado retroagirá ao início de janeiro de 2016     


As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 – regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – podem solicitar a opção até 29 de janeiro, último dia útil do mês.
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que  a opção seja solicitada no início do mês, "a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas".
Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
ENTENDA COMO FUNCIONA
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). 
Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.
Fonte: Diário do Comércio - SP