quinta-feira, 19 de março de 2020

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS


Adiamento do vencimento do Simples Nacional (Resolução CGSN 152/2020) contempla apenas a parcela destinada aos tributos federais. O prazo para recolhimento dos meses de março, abril e maio de 2020 da parcela destinada ao ICMS e ao ISS está mantido

19/03/2020 09:25:01
3,4 mil acessos
  •  
  •  
  •  

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS
Governo divulga adiamento do vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio de 2020, mas medida não contempla o ICMS e o ISS
De acordo com o a Resolução CGSN nº 152/2020, o adiamento do prazo de vencimento do Simples Nacional contempla apenas as parcelas destinadas aos tributos federais, confira:
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
VENCIMENTO DO DAS
APURAÇÃODEPARA
MARÇO/202020/04/202020/10/2020
ABRIL/202020/05/202020/11/2020
MAIO/202020/06/202020/12/2020
Medida faz parte do pacote econômico anunciado pelo governo federal para combater efeitos do COVID-19.

Adiamento do vencimento abrange: MEI, ME e EPP

O adiamento do vencimento do Simples Nacional foi divulgado através da Resolução CGSN 152/2020 (DOU extra de 1/03) e abrange  o Microempreendedor  Individual, a Micro Empresa e a Empresa de  Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 13/2006.
No que tange aos tributos, o que determina a Lei Complementar nº 123/20206 que instituiu o Simples Nacional:
Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP
Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

Microempreendedor Individual - MEI

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 3º  Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:
V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da  contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;
Portanto, o adiamento do prazo de recolhimento do Simples Nacional  não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS. Neste sentido, cabe aos Estados e os Municípios publicar normas próprias.
DAS do mês de fevereiro de 2020 -  Vencimento mantido
Vale ressaltar, que o período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Preenchimento do PGDS-D com postergação dos tributos federais
Se for mantida as regras da presente Resolução CGSN 152/2020, quando da elaboração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS dos meses de março, abril e maio de 2020 serão calculados as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS com vencimento normal (20/04, 20/05 e 20/06 de 2020).
Na prática, o comércio e o prestador de serviços terão de recolher dia 20/04, 20/05 e 20/06 de 2020 as guias do Simples Nacional (DAS) com os valores destinados ao ICMS e ao ISS (conforme atividade).
Depois por conta da postergação do vencimento dos meses de  março, abril e maio/2020, em 20/10, 20/11 e 20/12/2020 o contribuinte deverá efetuar o recolhimento da parcela destinada aos tributos federais.
Em razão do adiamento do prazo para recolhimento da parcela destinada aos tributos federais,  quando se tratar de serviço de locação  (atividade não tributada pelo ISS e ICMS) , não há que se falar em vencimento de DAS nos dias 20/04, 20/05 e 20/06.
Confira o cálculo do Simples Nacional e seu respectivo vencimento:

Neste exemplo, em 20/04 a empresa prestadora de serviços terá de recolher um DAS no valor de R$ 301,50 referente a parcela destinada ao ISS, e em 20/10/2020 um DAS de R$ 598,50 referente aos tributos federais.
Esta  regra determinada na Resolução CGSN 152/2020 deve gerar confusão e muita reclamação! Com isto, os responsáveis pela apuração devem ficar atentos para orientar devidamente os empresários.
Fique atento! O adiamento do vencimento do Simples Nacional não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS.

Covid-19 – Medidas de enfrentamento

Neste momento de enfrentamento do Covid-19, várias medidas serão divulgadas pelo governo federal, estadual e municipal. Para se manter informado, fique atento às novas publicações. 
Normas:
Lei Complementar nº 123/2006
Resolução CGSN 152/2020 (DOU Extra de 18/03)
Por Josefina do Nascimento - autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco
Fonte: Siga o Fisco

sexta-feira, 13 de março de 2020

IR 2020: O que mudou? Veja as novidades no Imposto de Renda deste ano

Redução do número de lotes de restituições, novos campos obrigatórios e fim da dedução da contribuição ao INSS de emprego doméstico estão entre principais novidades.


Embora as principais regras continuem as mesmas, a declaração do Imposto de Renda 2020 traz algumas novidades em relação ao ano passado para os contribuintes.

Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

Veja abaixo as principais novidades deste ano:

Patrões não poderão mais deduzir gastos empregados domésticos

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com o fim da dedução da contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso

A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido. Assim, não há mais a necessidade do desembolso durante todo o ano anterior.
Vale lembrar, porém, que o somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, incluindo também as relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto.
Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração".





Prazo ampliado para débito automático

A Receita ampliou este ano o prazo para quem tenha imposto a pagar e desejar pagar todas as parcelas no débito automático. Foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março.
Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

Restituição chegará antes

O calendário de restituições começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado.
O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Veja aqui o calendário de restituição.

Dados mais detalhados e novos campos obrigatórios

O programa gerador do IR 2020 traz campos novos. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.
"Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados", explica a contadora e professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.
Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.

Matrícula de imóvel e número do Renavam seguem opcionais

Já informações complementares de bens e direitos, como número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos e aeronaves, continuam opcionais, segundo a Receita.
Vale lembrar que, como em anos anteriores, para a elaboração e transmissão da declaração é preciso informar número do recibo do ano passado, relativo ao envio da declaração do IR 2019, ano-calendário 2018.
Aplicativo da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda pelo celular — Foto: Letícia Paris/G1Aplicativo da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda pelo celular — Foto: Letícia Paris/G1
Aplicativo da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda pelo celular — Foto: Letícia Paris/G1

Rendimentos recebidos acumuladamente - isenção 65 anos

Neste ano, é possível informar na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente" o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos.
A Receita explica, porém, que essa isenção somente será aplicada caso o contribuinte selecione a opção "Ajuste Anual" com forma de tributação do rendimento recebido acumuladamente. Caso seja selecionada a opção "tributação exclusiva na fonte", essa parcela será somada ao rendimento tributável.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Desconto simplificado
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Sem correção da tabela do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano.
Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto no país. A falta de correção faz também com que muitos contribuintes passem a pagar uma alíquota maior em relação ao ano anterior, uma vez que reajustes salariais (ainda que abaixo da inflação) podem fazer com que a pessoa entre em outra faixa de renda da tabela do IR.
A tabela do IR não é corrigida desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.


segunda-feira, 9 de março de 2020

Mais de 50% dos contadores são mulheres

O número de mulheres que atuam como contadoras tem crescido a cada ano. Hoje, já representam mais da metade dos profissionais formados.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conta que as mulheres representavam apenas 4,3% dos trabalhadores da área em 1950. Mas de lá para cá muita coisa mudou, e em 201/ elas já representavam mais da metade dessa força de trabalho (47,4%).
O grande destaque deste levantamento foi o estado do Amazonas, no qual as mulheres contadoras constituíam 51,1% do total registrado, tanto no nível técnico quanto no superior. O estado que ficou na lanterna, com menor número de mulheres contadoras, foi Goiás, que totalizou 36,1% de registros femininos.

Capacitação


Outro ponto é que as mulheres têm buscado mais capacitação. Segundo reportagem da REPeC (Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade) , a participação da mulher nas salas de aula está crescendo, principalmente no nível técnico. Enquanto os homens estão reduzindo sua participação (um encolhimento de 5%), as mulheres ampliaram seu ingresso em 35%.
Nota-se que estudar tem sido prioridade na carreira delas. Na décima edição do Encontro Nacional da Mulher Contabilista, realizado em agosto de 2015, os palestrantes ressaltaram a importância da profissionalização e de se manter atualizada.
A REPeC afirma que o desempenho das mulheres nas instituições de ensino superior se mostrou maior que o dos homens: “77,15% das alunas que iniciaram o curso chegaram ao término, contra 66,14% dos alunos”.
E este fato não acontece somente no âmbito da contabilidade. Angélica Franco, gestora de projetos da premiação Great Place to Work Brasil, em entrevista à revista Época, afirma que as mulheres estão cada vez mais qualificadas e, a cada dia, assumindo cargos que eram majoritariamente masculinos.

Postos de liderança


Nos postos de liderança das entidades de classe, duas mulheres contabilistas se destacaram, como Maria Clara Cavalcante Bugarim, que, em 2006, foi a primeira mulher a assumir a presidência do CFC (por dois mandatos consecutivos).
Na sequência, Celina Coutinho, que foi a primeira mulher a assumir o cargo de vice-presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), em 2008. No âmbito empresarial, as mulheres também ganharam força e espaço, seja em departamentos de contabilidade, seja liderando uma empresa contábil.
O Portal Contábeis deseja um feliz dia das mulheres para todas aquelas que com força e determinação conquistaram o seu espaço ao longo dos anos.