As Micro e Pequenas empresas do país estarão obrigadas
ao envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial já a
partir de julho de 2018. Estão inclusas nesta lista as empresas enquadradas no
Simples Nacional e os Microempreendedores individuais que tenham ao menos um
empregado.
Existe a expectativa que este público possa ter acesso
a uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial
Doméstico. Porém até o momento o Comitê do eSocial não trouxe qualquer
informação sobre como ou quando esta plataforma estará disponível para testes.
Pequenas Empresas Devem se Preparar
Os pequenos empreendedores devem se preparar com
antecedência, independentemente dos problemas no atraso da versão simplificada.
O principal ponto que destacamos é a necessidade da realização da Qualificação
cadastral dos funcionários da empresa, que consiste na checagem dos dados
cadastrais dos trabalhadores, procedimento fundamental para o eSocial.
Como Realizar a Consulta Cadastral
Foi disponibilizada no Portal do eSocial, através do
endereço eletrônico:
http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, a
consulta cadastral com o objetivo de identificar possíveis divergências
associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de
Inscrição Social (NIS).
Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a
data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de
módulos para a consulta:
Módulo web: Envio de dados de até 10 colaboradores
simultaneamente. Opção mais adequada para pequenas empresas.
Módulo lote: Encaminhamento de um arquivo do tipo .txt
com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias.
Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes,
por exemplo.
Feita a consulta, o sistema informa o resultado,
afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como
estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Ocorrendo a
necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente
possível.
Os cadastros que ficarem com alguma pendência no
eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao
cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre
outros.
Fonte:contatadore.cnt