quinta-feira, 31 de março de 2016

Projeto de Lei possibilita empresário do Simples trabalhar em casa

O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (29/03/2016) o Projeto de Lei da Câmara n° 167, de 2015, que altera o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/2006) para estabelecer que Microempreendedor Individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

O Projeto de Lei acrescenta o § 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar n° 123/2006, estabelecendo o seguinte:

§25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida visa facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação. O Projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Fonte: Senado Federal



terça-feira, 29 de março de 2016

Sistema E-Financeira - Receita Cruzará Dados Bancários

Sabe aquele saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.

Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.

Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.

Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.

Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
Fonte: Guia Tributário



sexta-feira, 18 de março de 2016

Mudanças no Exame de Suficiência / 2016

Exame de suficiência terá mais questões de contabilidade geral. A mudança já vale para a prova que será realizada em 10 de abril
No dia 10 de abril, cerca de 50 mil pessoas realizarão a primeira edição do Exame de Suficiência 2016, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A comissão que elabora a prova anunciou uma série de medidas com o intuito de aprimorar a avaliação dos candidatos. A aprovação no exame é indispensável para a obtenção do Registro Profissional.
A principal mudança foi o aumento do número de questões sobre contabilidade geral, que passou de 15 para 21 itens e a redução de seis para três itens de Contabilidade de Custos. “A mudança foi solicitada pelos coordenadores nos últimos três Encontros de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis e a comissão acatou a demanda”, explica o integrante da Comissão do Exame de Suficiência da Fundação Brasileira de Contabilidade (FCB), professor Oscar Lopes.
A prova passa a ter duas questões de Português e de Ética. Antes eram três itens de cada. Outros temas abordados são contabilidade aplicada ao setor público, contabilidade gerencial, controladoria, noções de direto e legislação aplicada, matemática financeira e estatística, teoria da contabilidade, princípios da contabilidade e normas brasileiras de contabilidade, auditoria contábil e perícia contábil. “As questões são cada vez mais interdisciplinares, conteúdos de direto e contabilidade geral podem ser cobrados numa mesma pergunta, por exemplo”, afirma Lopes.
O Exame de suficiência é elaborado pela FBC, composto por 50 questões e busca aferir o conhecimento mínimo para o pleno exercício da profissão. É dividido em duas partes, uma busca comprovar a habilidade conceitual, o conhecimento teórico, do candidato e a outra a habilidade procedimental, o saber fazer. “Para os alunos que estão se preparando para o Exame, é bom lembrar que não é cobrado nada que não esteja no conteúdo acadêmico do curso. Se ele fez bem o curso, não terá problemas na hora da prova”, lembra Lopes.
O Exame será realizado em 120 municípios, nos 26 Estados e no Distrito Federal. Para saber o local da prova o candidato deve acessar o sistema de inscrição no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no do CFC (www.cfc.org.br). No dia certame o inscrito deve comparecer levando documento com foto, comprovante de inscrição, caneta azul ou preta. As provas começam às 9h30, horário de Brasília, conforme informado no edital.
Fonte: CFC

quinta-feira, 17 de março de 2016

Blog Época Contábil mudou! Agora somos AME CONTÁBIL

As coisas mudam, o ambiente muda, as pessoas mudam e a contabilidade também! Mas o amor por ela, nunca!!”

O Blog Época Contábil mudou! Agora somos AME CONTÁBIL, porque a contabilidade deve ser feita com amor!


A Profissão de Perito Contador à Luz da Resolução CFC 1502/2016

As alterações promovidas pela Resolução CFC 1502/2016 trarão importantes mudanças para a profissão do Perito Contador e já estabelece prazos importantes que devem ser observados.


A Resolução CFC N. 1.502/2016, publicada no primeiro dia de março de 2016, veio trazer significativas mudanças para o exercício da profissão de Perito Contador, que precisarão ser observadas tanto por profissionais que já exercem a atividade, quanto por profissionais e estudantes que pretendam exercê-la.
As mudanças se dão com a finalidade de adaptar a profissão à nova legislação processual brasileira, que determina que sempre que o processo demandar prova pericial os tribunais devem consultar os conselhos de classe para nomeação dos peritos, daí a publicação da referida Resolução do CFC, criando o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC.
A fim de respeitar o Direito Adquirido, a Resolução prevê que os contadores que já exercem a atividade possam realizar o cadastro junto ao CNPC por meio dos portais dos CRCs a que estão jurisdicionados, ou do CFC, até o dia 31 de dezembro de 2016, apenas comprovando o exercício da profissão. São documentos hábeis para essa comprovação:
I) Cópia de Ata ou Despacho Judicial nomeando o profissional como perito e o protocolo de entrega do Laudo Pericial (substituível por certidão emitida pelo Poder Judiciário); 
II) Cópia da Petição que o constituiu como perito assistente indicado pelas partes em processo judicial e o respectivo protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial (substituível por certidão emitida pelo Poder Judiciário);
III) Cópia do ato que formalizou contratação como perito para atuação extrajudicial em formas alternativas para solução de conflitos e o respectivo protocolo de entrega do Laudo Pericial ou Parecer Técnico Pericial (substituível por certidão emitida por Câmaras Arbitrais legalmente constituídas); ou
IV) Cópia do ato que o nomeou perito, ou certidão emitida por órgão policial para comprovar atuação em demandas de natureza criminal.
Após este prazo, ou seja, a partir de 2017, o cadastro no CNPC ficará condicionado à aprovação em prova, a ser regulamentada pelo CFC. Além disso, todos os cadastrados no CNPC deverão cumprir Programa de Educação Profissional Continuada, sob pena de serem excluídos no cadastro.
Podem ainda ser excluídos do CNPC os profissionais que assim requererem, os profissionais suspensos ou caçados em processo ético disciplinar e os que tiverem seus registros baixados junto aos CRCs.
Embora o procedimento provoque alguma burocracia para o exercício da profissão deverá uniformizar e sistematizar o processo de indicação dos peritos, contribuindo para o desenvolvimento da profissão, além de contribuir também para a melhoria técnica por meio da Educação Continuada.
Por: Sergio Fernandes Junior


sábado, 12 de março de 2016

Lei estabelece duas novas hipóteses de falta justificada

A Lei n° 13.257/16, de 8 de Março de  2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 09/03/2016, estabeleceu duas novas hipóteses de falta justificada que devem ser incluídas nas disposições da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a norma, o artigo 473, da CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Posto isso, o empregado poderá deixar de comparecer por um desses motivos, sem prejuízo de seu salário.



sexta-feira, 11 de março de 2016

A importância da conduta ética no trabalho

Ser bom profissional, ter conhecimentos técnicos, dons, talentos, habilidades e capacidades bem desenvolvidas, cabe a qualquer pessoa que deseja ter uma carreira de sucesso. Ter bom relacionamento com os colegas, facilidade no trabalho em equipe, boa comunicação, flexibilidade entre outras características, são aspectos altamente valorizados nas organizações.
Porém, uma conduta ética no trabalho, seguindo padrões e valores, tanto da sociedade, quanto da própria organização são essenciais para o alcance da excelência profissional. Não basta apenas estar em constante aperfeiçoamento para conquistar credibilidade profissional, é preciso assumir uma postura ética. Através dela ganhamos confiança e respeito de superiores, colegas de trabalho e demais colaboradores.
Ética é o conjunto de princípios e valores morais que conduzem o comportamento humano dentro da sociedade. As organizações seguem os padrões éticos sociais, aplicando-as em suas regras internas para o bom andamento dos processos de trabalho, alcance de metas e objetivos.
O profissional deve seguir tanto os padrões éticos da sociedade quanto as normas e regimentos internos das organizações. A ética no ambiente de trabalho proporciona ao profissional um exercício diário e prazeroso de honestidade, comprometimento, confiabilidade, entre tantos outros, que conduzem o seu comportamento e tomada de decisões em suas atividades. Por fim, a recompensa é ser reconhecido, não só pelo seu trabalho, mas também por sua conduta exemplar.

Exemplos de Atitudes Corretas no Trabalho

Confira abaixo alguns exemplos de boa conduta profissional no ambiente organizacional.

Responsabilidade

Para a preservação de uma marca ou produto, o profissional deve manter uma postura congruente com seu trabalho e manter para si os dados que lhe foram confiados, a fim de garantir o sigilo necessário.

Integridade

É indispensável manter a transparência nas atividades exercidas, ser honesto com o gestor direto e, demais profissionais, garantindo que todos sejam influenciados positivamente com seu trabalho, direta ou indiretamente.

Meritocracia

O sistema de crescimento de toda e qualquer organização deve ser pautado em merecimento, advindo de resultados correspondentes as expectativas e necessidade da empresa. Promover um liderado por favoritismo ou afinidade, além de ser antiético, não é nada profissional. Lembre-se que a sua credibilidade é o bem mais precioso que um colaborador pode ter, uma vez perdida, dificilmente pode ser recuperada.

Humildade

Atrás de crachás, ternos e gravatas, estão apenas humanos, totalmente suscetíveis a erros, afinal, somos falhos. No meio corporativo, são tomadas todas as medidas para que os equívocos não ocorram, porém empresas são feitas de pessoas, e portanto, os erros se fazem presente uma vez ou outra. Se uma dessas situações acontecer com você, seja humilde para reconhecer a falha e corrigi-la, a fim de que não gere maiores prejuízos.

Comprometimento

O compromisso do profissional se aplica sistemicamente. Em primeiro lugar, ele deve se comprometer com o próprio desenvolvimento contínuo e se comportar de maneira congruente com sua linha de pensamento, ou seja, agir para alcançar suas metas e objetivos, e o único caminho é entregando os resultados solicitados pela empresa. Em segundo lugar e não menos importante, ele deve estar comprometido com os colegas de trabalho, com os líderes e o público da marca. Ao desempenhar sua função com excelência, automaticamente estará contribuindo com o todo.
http://www.ibccoaching.com.br/

quinta-feira, 10 de março de 2016

Nem todo imposto precisa ir para as garras do Leão


Parte do dinheiro que seguiria para os cofres públicos pode ser direcionada a entidades e fundos de amparo a crianças, idosos, atividades culturais, entre outros

Ainda é possível abater do imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) doações feitas a fundos de apoio a crianças e adolescentes, idosos, entre outros. É uma forma de contribuir para uma boa causa ao mesmo tempo em que se alivia a mordida do Leão.

A doação pode ser feita ao final do preenchimento da declaração, na guia “resumo geral do programa”. Lá o contribuinte terá opções de fundos nacionais, estaduais e municipais para fazer a doação. O próprio programa calcula o percentual relativo ao valor doado.

Os repasses a fundos realizados no ato da declaração permitem abater até 3% do imposto devido ao fisco. “Em vez de direcionar parte do dinheiro para o bolo do governo, é possível dar uma destinação diferente ao recurso, auxiliando essas entidades”, diz Carlos Alberto Baptistão, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas Contábeis de São Paulo (Sescon-SP)

Baptistão explica que o valor doado precisa ser pago em uma guia à parte da declaração. “O pagamento é feito em uma agência bancária também até 30 de abril.”

Este é o primeiro ano em que as doações podem ser feitas também por meio de aplicativos para smartphones e tablets. Até então essa opção só era possível no programa de ajuste anual instalados em computadores. 

Só é possível abater as doações preenchendo a declaração completa.

Doações feitas ao longo de 2015 também podem ser abatidas na declaração de 2016. Elas permitem um desconto ainda maior, de até 6%. Valem doações feitas para projetos culturais inscritos na Lei Rouanet ou na lei de incentivos audiovisuais, para o fundo dos idosos, para projetos esportivos, entre outros.

Para declarar as doações realizadas ao longo do ano passado, é preciso ter em mãos os recibos dos valores dos depósitos feitos para as entidades. Na declaração, é necessário encontrar a ficha “doações efetuadas” e apontar o nome do beneficiado e o seu código específico.
Renato Carbonari Ibelli, Diário do Comércio - SP



quinta-feira, 3 de março de 2016

Quase 250 mil contribuintes já entregaram declaração à Receita Federal

Com o aumento do desemprego e a renda familiar em queda, os contribuintes iniciaram ontem uma corrida para prestar contas à Receita Federal e entregaram quase 250 mil declarações até as 17 horas de ontem. Segundo a Receita, até esse horário foram recebidas 246.456 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração até 29 de abril, quando acaba o prazo. A multa por atraso vai de R$ 165,74 até 20% do débito. O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis só na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação também é obrigatória para contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou operaram na Bolsa de Valores. O Fisco vai apertar o controle sobre os profissionais liberais. Médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e advogados terão de incluir o número do registro profissional. Eles terão um campo para informar, mês a mês, o quanto receberam e o CPF de cada cliente. Até o ano passado, só era preciso dar o rendimento global. Para as pessoas físicas que recebem aluguel, os rendimentos deverão ser informados em separado, com os dados mês a mês.
Antecipação
Se você está pensando em antecipar a restituição do Imposto de Renda em algum banco, cuidado. Na maioria dos casos, a transação não traz vantagem para o interessado. segundo “É uma péssima ideia. Só é adequado nos casos em que a pessoa queira se livrar de dívidas com juros altíssimos, como o rotativo de cartões de crédito e cheque especial. Como não há garantia que receberá o dinheiro, é uma opção temerosa”, afirmou o fundador da Academia do Dinheiro e especialista em investimento do Banco Ourinvest, Mauro Calil.
De qualquer forma, não é uma opção a ser descartada por quem está realmente endividado, precisa com urgência do dinheiro ou está com prestações de financiamentos atrasadas. Para ver se a operação vale a pena, é preciso calcular se os juros cobrados na dívida existente são maiores do que as taxas de antecipação, atualmente, em torno de 60% ao ano. Os juros de pendências com cartões de crédito e cheque especial, estão em 439,57% e 292,3% ao ano, respectivamente. O mestre em educação financeira e presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros, Reinaldo Domingos, aconselha que a linha de crédito deve ser usada apenas em situações de emergência e alerta para o risco de negociar um valor, cujo recebimento é incerto, uma vez que qualquer informação incongruente pode levar à retenção da declaração pela Receita Federal.

terça-feira, 1 de março de 2016

Imposto de Renda: Cerco aumenta a dependente e profissionais liberais


A temporada do Imposto de Renda 2016 (ano-calendário 2015) começa na terça-feira, 1º, e promete ser mais trabalhosa para parte dos 28,5 milhões de contribuintes. Profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês. Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs – caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco.

No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. “Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado”, diz Wagner Vaz, diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Se para os pacientes a novidade é positiva, para os profissionais pode significar mais horas em frente ao computador – caso não tenham se organizado com o carnê-leão ao longo de 2015. “Pode ser bem trabalhoso, então quanto antes começar a preencher, melhor”, alerta a tributarista Elisabeth Libertuci.

Dependentes

Já a novidade relacionada ao CPF de dependentes tem como objetivo coibir fraudes com esse tipo de dedução. Na declaração deste ano, o teto do abatimento foi reajustado para R$ 2,3 mil por dependente. Mas emitir o CPF é simples, basta não deixar para a última hora. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança e RG do responsável e pagar R$ 5,70. O número é gerado na hora. Também é possível realizar o cadastro via internet, mas, nesse caso, é obrigatório ter título de eleitor, o que só é possível a partir dos 16 anos.

Apesar do abatimento, alertam os tributaristas, nem sempre é vantajoso incluir dependentes na declaração. A decisão vai depender se as deduções compensarão as respectivas obrigações. Isso porque o contribuinte precisará informar os bens, dívidas e rendimentos dessa segunda pessoa. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular – o que pode levar a um aumento do imposto devido. “É necessário simular as duas formas de declarar (em conjunto ou separado)”, diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

No caso de pais divorciados, por exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam número próprio de CPF.

Dentre as novidades, também há mudanças para as rendas de aluguel, que passarão a ter um campo próprio na declaração. Além disso, não será mais necessário informar dados da declaração do cônjuge, basta inserir o CPF.

Entrega

O prazo para envio da declaração terá início às 8 horas da terça e vai até 23h59 do dia 29 de abril. Mas os programas de preenchimento e transmissão já podem ser baixados pelo site: receita.fazenda.gov.br.

Já o aplicativo m-IRPF 2016 deve estar disponível a partir desta terça para dispositivos com sistema iOS (Apple) e Android (Google). Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim saberá se o documento foi processado corretamente ou se há pendências.

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. Até 29 de abril é possível retificar alterando o modelo, de simplificada para completa, ou vice-versa. (Com Estadão Conteúdo)