segunda-feira, 30 de maio de 2016
quarta-feira, 25 de maio de 2016
Contador, atuário e agrônomo estão entre profissões em alta, diz pesquisa
Apesar da crise, alguns segmentos do mercado continuam
oferecendo oportunidades profissionais em 2016, segundo levantamento da Wyser,
empresa especializada em recrutamento e seleção para média e alta gerência da
multinacional italiana de recursos humanos Gi Group.
As áreas financeiras, farmacêutica, agronegócios,
comercial, tecnologia da informação continuam requisitando profissionais.
Segundo avaliação da Wyser, em 2016, mais do que nunca, as empresas continuarão
optando por profissionais resilientes, com capacidade de inovar e encontrar
oportunidades de crescimento e, principalmente, gerar rentabilidade aos
negócios mesmo com poucos recursos.
"Domínio do inglês ou outra língua estrangeira,
especialização e flexibilidade para usar seus conhecimentos técnicos em outros
segmentos são características bastante procuradas hoje por empresas", diz
Otávio Granha, gerente regional da Wyser do Norte, Nordeste e Sudeste.
No entanto, outros setores mais afetados pela crise,
como a construção civil, mineração, indústrias pesada e naval e turismo, os
profissionais terão mais dificuldade para encontrar uma oportunidade ao longo
do ano. "Mas em alguns mercados, como turismo, um MBA ou pós-graduação
pode contar pontos no cargo de gerência. Já para engenheiros, a consultoria de
gestão é um campo a ser explorado", diz Granha.
Veja
profissões resistentes à crise:
Contador
- É cada
vez maior nas empresas a necessidade de corte de custos, análises
contábeis/financeiras, cálculo de rentabilidade do negócio etc. Profissionais
com inglês fluente e passagem por consultoria big four (as quatro maiores do
mundo) serão bastante demandados.
Atuário
- O
mercado de seguros, consórcios e previdência privada é um dos que mais crescem
no Brasil. Devido a poucos cursos de ciências atuariais no país, profissionais
com sólida formação técnica e acadêmica nessa área serão muito demandados nos
próximos anos.
Bioquímico/Farmacêutico
- O
mercado de Healthcare e Life Sciences é outro que vem apresentando crescimento
constante no país. Indústrias farmacêuticas, laboratórios de pesquisa avançada
e produtos de beleza e higiene pessoal demandam cada vez mais profissionais com
essa formação.
Engenheiro
Eletricista - Profissionais com essa formação podem atuar em
empresas de energia renovável, telecomunicações e projetos de expansão de redes
elétricas. Conhecimentos avançados de inglês e alemão são garantias de boas
remunerações.
Agrônomo
- Não há
crise no agronegócio. O Brasil, como celeiro mundial e inovador em pesquisa
agrícola fornece boas oportunidades, principalmente nas regiões Centro-Oeste,
Triângulo Mineiro e interior de São Paulo.
Advogado
-
Profissionais especializados na área tributária são requisitados para trabalhos
de consultoria, gerando ganhos consideráveis para as empresas. Também há uma
grande demanda por profissionais especializados na área societária, de fusões e
aquisições.
Engenheiro
de Produção - Profissionais com experiência em consultoria de
gestão, mapeamento, redesenho de processos e gestão de projetos têm sido
necessários para fortes reestruturações nas grandes empresas.
Físico
- Com
grande capacidade analítica e quantitativa, muitos físicos têm sido contratados
por empresas da área financeira, como hedge funds e mercado financeiro em
geral.
Analista
de Sistemas/Computação - Com crescimento do mercado de tecnologia da
informação (TI), profissionais com experiência em programação e habilidades
para desenvolver soluções são demandados em quantidade crescente.
Sociólogo
- Pessoas
com essa formação são cada vez mais utilizadas pelas empresas para pesquisas de
mercado, análises quantitativas de clientes e comportamento do consumidor. A
área de ciências políticas também demanda analistas de conjuntura nacional e internacional.
Dentre outras...
Fonte: ig.economia
quinta-feira, 19 de maio de 2016
Lançamento do Aplicativo para Microempreendedor Individual (MEI)
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI
versões Android e iOS, destinado ao
Microempreendedor Individual (MEI).
Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação
tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para
pagamento.
O APP MEI conta com as seguintes
funcionalidades:
1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome,
situação, natureza jurídica, endereço
), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;
2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação
estiver devedora ou a vencer);
3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI
(conceitos, formalização, obrigações acessórias);
4) Fazer teste de conhecimentos sobre
microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.
A Resolução CGSN n. 128, que aprova o APP
MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Portal Contábil SC
segunda-feira, 16 de maio de 2016
Autônomo, MEI, Simples? Como ganhar mais sendo freelancer
Ganhar mais, flexibilizar os horários e equilibrar a vida pessoal e profissional. Achou interessante? Essas são aspirações comuns entre os corajosos que pensam em largar o emprego com carteira assinada para ser freelancer, mas isso tem um preço. Afinal, quanto custa ser autônomo ou microempreendedor individual?
Ao largar o emprego para trabalhar por conta própria, você pode escolher se continuará como pessoa física, sendo autônomo, ou se você se tornará uma pessoa jurídica, como Microempreendedor Individual (MEI) ou empreendedor pelo regime Simples Nacional. Essa escolha determinará o volume de impostos e benefícios que você e os clientes que contratam seus serviços pagarão.
Conforme explicam os contadores, é mais barato ser pessoa jurídica do que autônomo ou assalariado, porque o governo quer que as pessoas abram empresas e saiam da informalidade. Sabe aqueles descontos todos do seu salário na empresa? Como freelancer, eles poderão ser bem menores, se você se tornar um microempreendedor individual.
Veja abaixo quanto custa ter carteira assinada, ser MEI ou trabalhar como autônomo, com base nos impostos e benefícios que você é obrigado a pagar.
1. Carteira assinada
A segurança da carteira assinada custa caro. Com ela, você paga todo mês 11% do seu salário para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), como explica o contador José Maria Chapina, presidente da Seteco Contabilidade e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo.
Além disso, você também tem o Imposto de Renda (IR) descontado do seu salário mensal pela tabela progressiva, cujas alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, de acordo com a sua renda (veja o desconto aplicado em cada faixa de renda).
Você também custa para a empresa que o contratou. Ela paga todo mês 20% do seu salário para o INSS, 1% para o seguro de acidente de trabalho, 5,8% para terceiros (como Sesi, Senai e Sesc) e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2. Microempreendedor Individual (MEI)
Percebeu como ter carteira assinada tem seu preço e se sentiu estimulado a ser freelancer? Antes de tomar essa decisão, lembre que, ao trabalhar por conta própria, você não terá benefícios como plano de saúde da empresa, férias remuneradas, 13º salário e seguro desemprego.
Mas, como MEI, você é isento de IR e paga apenas 49 reais por mês como prestador de serviços, destinado ao INSS e ao Imposto sobre Serviços (ISS), que vai para os municípios. A lei também obriga contadores a oferecerem seus serviços de graça para quem é MEI.
Além disso, você terá um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita o pedido de empréstimos em bancos e a emissão de notas fiscais. Outra vantagem é que a empresa que contrata o MEI não paga nada além do serviço prestado, o que pode se tornar um diferencial no mercado em relação aos freelancers autônomos (pessoa física), que custam caro para quem os contrata.
“É muito mais vantajoso ser MEI. As portas vão se abrir, não falta trabalho para quem é pessoa jurídica”, diz a consultora tributária Elvira de Carvalho, da King Contabilidade.
Para ser MEI, é preciso ter uma das atividades profissionais listadas aqui e ganhar até 60 mil reais por ano (5 mil reais por mês, em média).
Quem ganha mais do que 60 mil reais ao ano como freelancer não pode ser MEI e se enquadra como empreendedor pelo regime Simples Nacional. Por esse regime tributário, você paga 6% sobre seus rendimentos, e a empresa que o contrata não paga nada além dos seus serviços.
3. Autônomo
Ser autônomo é a forma de relação de trabalho mais cara para freelancers. Você poderá dar recibos pelos seus serviços apenas ao se inscrever na prefeitura, mas isso custa caro. Como autônomo inscrito, além de pagar 11% de INSS sobre seus rendimentos e o IR pela tabela progressiva, você também é obrigado a arcar todo mês com 5% de ISS sobre sua renda.
Para as empresas, você também é muito mais caro do que se fosse MEI, porque elas precisam recolher 20% de INSS sobre o pagamento dos seus serviços. “É por isso que as empresas preferem trabalhar com pessoas jurídicas. Autônomos custam caro”, explica Elvira.
Há ainda a opção de ser autônomo e prestar serviços informalmente, sem ser inscrito na prefeitura. Esse modelo de contratação, no entanto, está em processo de extinção, porque a empresa corre o risco de sofrer processos trabalhistas. “Se o autônomo provar que prestava um serviço contínuo, é possível entrar na Justiça para reconhecer o vínculo empregatício”, diz Elvira.
Nesses casos, a empresa também desconta do pagamento 20% de INSS, IR pela tabela progressiva e 5% de ISS.
Como explica Elvira, autônomos não inscritos podem contribuir por conta própria com o INSS, pagando 11% de um ou mais salários mínimos por mês por meio de um carnê. Nesse caso, é preciso avisar a empresa, para ela não descontar os 20% de INSS do seu pagamento.
Simulação
Para entender o quanto você ganha ou perde com cada um desses formatos de relação de trabalho, a pedido de EXAME.com, o contador José Maria Chapina, da Seteco Contabilidade, preparou uma simulação dos descontos, com base em três rendimentos mensais diferentes. Veja:
Tipo de relação de trabalho | Empregado com carteira assinada | Microempreendedor individual | Empreendedor pelo Simples Nacional | Autônomo |
---|---|---|---|---|
Encargos | 11% de INSS + IR | Contribuição MEI* | 6% pelo Simples Nacional | 11% de INSS + IR + 5% de ISS |
Total de descontos em uma renda de R$ 2.500 | R$ 299,08 | R$ 49 | R$ 150 | R$ 424,08 |
Total de descontos em uma renda de R$ 5.000 | R$ 904,39 | R$ 49 | R$ 300 | R$ 1.154,39 |
Total de descontos em uma renda de R$ 10.000 | R$ 2.294,53 | R$ 49 | R$ 600 | R$ 2.794,53 |
*R$ 49 é o valor da contribuição MEI para prestadores de serviço. O valor máximo é R$ 50, para comerciantes.
Fonte: Exame.com
Fonte: Exame.com
sexta-feira, 13 de maio de 2016
Advogados têm até o dia 16 de maio para se inscrever no Simples Nacional
Os advogados devem ficar
atentos pois termina no dia 16 de maio o prazo para que possam se inscrever no
Simples Nacional. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
manteve decisão anterior da Corte que permite a inscrição das sociedades unipessoais
de advocacia no Simples Nacional. O tribunal indeferiu a suspensão da eficácia
da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela
Receita Federal.
A Receita Federal traz em
seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição.
Primeiramente, a entidade explica que, enquanto a Comissão Nacional de
Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica
próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com
código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.
A Lei nº 13.247, que criou a
sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13
de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após
essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do
prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.
Para optar pelo Simples
Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também
precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição
municipal. De acordo com as instruções publicadas pela Receita Federal,
operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:
- anterior a 19 de abril de 2016 deve informar
como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou
seja, 19 de abril de 2016; e - igual ou
posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como
data da inscrição municipal a data efetiva.
Decisão
Em abril, o TRF-1 manteve
decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. A juíza Diana Maria Wanderlei
da Silva, atendendo a pleito da OAB, concedeu antecipação de tutela para que a
“Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja
incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A Ordem
judicializou a questão após tentativas de resolvê-la administrativamente com a
Receita e não ter sucesso.
De acordo com o presidente
nacional da OAB, Claudio Lamachia, esta decisão mostra que as sociedades
unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do
sistema simplificado de tributação. “A OAB saúda a decisão do TRF. Ela
beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui
para a melhoria de nossa sociedade. A Ordem não descansará até que inexistam
ameaças contra este avanço”, disse Lamachia.
Fonte: Âmbito Jurídico
Fonte: Âmbito Jurídico
quarta-feira, 11 de maio de 2016
Alterações no CNPJ auxiliam combate à corrupção e à lavagem de dinheiro 10/05/2016
Foi publicada no DOU, 09/05/2016, a Instrução Normativa RFB
nº 1.634, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), que compreende as informações cadastrais das entidades de
interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
O novo ato é uma atualização de normas anteriores que
tratavam do CNPJ, mas insere novos disciplinamentos. Como principal novidade
pode-se destacar a inserção de normas relativas à figura do “Beneficiário
Final”, de forma a auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
A identificação de beneficiários finais de pessoas
jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do país, tem
se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação
fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial.
A instrução normativa define o beneficiário final como
a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui,
controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse
sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração
tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização,
controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e
penalização de comportamentos a margem das leis.
Esta alteração foi fruto de estudos entre diversos
órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os
reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país. A referida IN
supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos
de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado
nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores
não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo
necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se
buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.
A qualificação dos investidores pessoas jurídicas
não-residentes elencadas no texto da Instrução Normativa utiliza o critério de
classificação adotado pelo § 1º do art. 1º do Anexo 1 da Instrução CVM nº 560,
de 2015, instituição responsável pela regulação do mercado de capitais, sem que
a RFB necessite alterar os conceitos já estabelecidos por aquela Instrução.
O novo normativo também aperfeiçoa os procedimentos
utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na
situação cadastral do CNPJ, garantindo-se consistência dos dados e segurança
aos envolvidos.
Os procedimentos de abertura, alteração e encerramento
de empresas também ficam mais simplificados nessa versão da Instrução
Normativa, fortalecendo os convênios com as Juntas Comerciais e Cartórios de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas no âmbito da Redesim, cujo CNPJ é deferido
no órgão de registro juntamente com o ato cadastral e se integra com as
administrações tributárias estaduais e municipais. Com isso, está prevista a
possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE)
ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da federação e municípios
que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e
demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar este procedimento
no Brasil;
É incluída também a exigência da informação do Legal
Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem este identificador, o
qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e
pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras
internacionais relevantes.
A nova IN entra em vigor em 1º de junho de 2016, porém
a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que
permite a adequação do cadastro dos investidores ao regramento brasileiro:
a) A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade
de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores
estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017, para as entidades que
efetuarem sua inscrição a partir dessa data;
b) As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de
janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a
alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de
dezembro de 2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil
segunda-feira, 9 de maio de 2016
segunda-feira, 2 de maio de 2016
Não declarou o Imposto de Renda 2016? Veja o que acontece
Os
contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2016 à
Receita Federal até as 23h59min59s desta sexta-feira (29) deverão pagar multa
de 165,74 reais pelo atraso do envio.
Essa é a
multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a
declaração, mas não enviam o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem
tem imposto a pagar, quanto a restituir.
A multa por
atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto
a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha
imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior
a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago é esse.
Ao enviar a
declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento
da multa”, com o prazo para quitar a taxa.
O pagamento
deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo,
passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Quem tem
imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da
multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os
acréscimos.
Para emitir
o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar
o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em
Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Caso o prazo
de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com
encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do
DARF das cotas do IRPF”.
Quem tem imposto a pagar pode ter mais
penalidades
Quem tem
imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma preocupação
adicional. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para
quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu nesta sexta-feira (29).
Quem atrasa
o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o
limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic
acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de
cada cota.
A Receita
permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja
de, no mínimo, 50 reais. Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de
juros de 1% mais a Selic acumulada (veja como quitar o pagamento do imposto).
Fonte Exame.com
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