quarta-feira, 25 de maio de 2016

Contador, atuário e agrônomo estão entre profissões em alta, diz pesquisa


Apesar da crise, alguns segmentos do mercado continuam oferecendo oportunidades profissionais em 2016, segundo levantamento da Wyser, empresa especializada em recrutamento e seleção para média e alta gerência da multinacional italiana de recursos humanos Gi Group.

As áreas financeiras, farmacêutica, agronegócios, comercial, tecnologia da informação continuam requisitando profissionais. Segundo avaliação da Wyser, em 2016, mais do que nunca, as empresas continuarão optando por profissionais resilientes, com capacidade de inovar e encontrar oportunidades de crescimento e, principalmente, gerar rentabilidade aos negócios mesmo com poucos recursos.

"Domínio do inglês ou outra língua estrangeira, especialização e flexibilidade para usar seus conhecimentos técnicos em outros segmentos são características bastante procuradas hoje por empresas", diz Otávio Granha, gerente regional da Wyser do Norte, Nordeste e Sudeste.

No entanto, outros setores mais afetados pela crise, como a construção civil, mineração, indústrias pesada e naval e turismo, os profissionais terão mais dificuldade para encontrar uma oportunidade ao longo do ano. "Mas em alguns mercados, como turismo, um MBA ou pós-graduação pode contar pontos no cargo de gerência. Já para engenheiros, a consultoria de gestão é um campo a ser explorado", diz Granha.

Veja profissões resistentes à crise:

Contador - É cada vez maior nas empresas a necessidade de corte de custos, análises contábeis/financeiras, cálculo de rentabilidade do negócio etc. Profissionais com inglês fluente e passagem por consultoria big four (as quatro maiores do mundo) serão bastante demandados.

Atuário - O mercado de seguros, consórcios e previdência privada é um dos que mais crescem no Brasil. Devido a poucos cursos de ciências atuariais no país, profissionais com sólida formação técnica e acadêmica nessa área serão muito demandados nos próximos anos.

Bioquímico/Farmacêutico - O mercado de Healthcare e Life Sciences é outro que vem apresentando crescimento constante no país. Indústrias farmacêuticas, laboratórios de pesquisa avançada e produtos de beleza e higiene pessoal demandam cada vez mais profissionais com essa formação.

Engenheiro Eletricista - Profissionais com essa formação podem atuar em empresas de energia renovável, telecomunicações e projetos de expansão de redes elétricas. Conhecimentos avançados de inglês e alemão são garantias de boas remunerações.

Agrônomo - Não há crise no agronegócio. O Brasil, como celeiro mundial e inovador em pesquisa agrícola fornece boas oportunidades, principalmente nas regiões Centro-Oeste, Triângulo Mineiro e interior de São Paulo.

Advogado - Profissionais especializados na área tributária são requisitados para trabalhos de consultoria, gerando ganhos consideráveis para as empresas. Também há uma grande demanda por profissionais especializados na área societária, de fusões e aquisições.

Engenheiro de Produção - Profissionais com experiência em consultoria de gestão, mapeamento, redesenho de processos e gestão de projetos têm sido necessários para fortes reestruturações nas grandes empresas.

Físico - Com grande capacidade analítica e quantitativa, muitos físicos têm sido contratados por empresas da área financeira, como hedge funds e mercado financeiro em geral.

Analista de Sistemas/Computação - Com crescimento do mercado de tecnologia da informação (TI), profissionais com experiência em programação e habilidades para desenvolver soluções são demandados em quantidade crescente.

Sociólogo - Pessoas com essa formação são cada vez mais utilizadas pelas empresas para pesquisas de mercado, análises quantitativas de clientes e comportamento do consumidor. A área de ciências políticas também demanda analistas de conjuntura nacional e internacional.
Dentre outras...
Fonte: ig.economia

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Lançamento do Aplicativo para Microempreendedor Individual (MEI)


A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.

O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:

1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;

2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);

3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias);

4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.

A Resolução CGSN n. 128, que aprova o APP MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Portal Contábil SC

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Autônomo, MEI, Simples? Como ganhar mais sendo freelancer

Ganhar mais, flexibilizar os horários e equilibrar a vida pessoal e profissional. Achou interessante? Essas são aspirações comuns entre os corajosos que pensam em largar o emprego com carteira assinada para ser freelancer, mas isso tem um preço. Afinal, quanto custa ser autônomo ou microempreendedor individual?
Ao largar o emprego para trabalhar por conta própria, você pode escolher se continuará como pessoa física, sendo autônomo, ou se você se tornará uma pessoa jurídica, como Microempreendedor Individual (MEI) ou empreendedor pelo regime Simples Nacional. Essa escolha determinará o volume de impostos e benefícios que você e os clientes que contratam seus serviços pagarão.
Conforme explicam os contadores, é mais barato ser pessoa jurídica do que autônomo ou assalariado, porque o governo quer que as pessoas abram empresas e saiam da informalidade. Sabe aqueles descontos todos do seu salário na empresa? Como freelancer, eles poderão ser bem menores, se você se tornar um microempreendedor individual.
Veja abaixo quanto custa ter carteira assinada, ser MEI ou trabalhar como autônomo, com base nos impostos e benefícios que você é obrigado a pagar.
1. Carteira assinada
A segurança da carteira assinada custa caro. Com ela, você paga todo mês 11% do seu salário para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), como explica o contador José Maria Chapina, presidente da Seteco Contabilidade e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo.
Além disso, você também tem o Imposto de Renda (IR) descontado do seu salário mensal pela tabela progressiva, cujas alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, de acordo com a sua renda (veja o desconto aplicado em cada faixa de renda).
Você também custa para a empresa que o contratou. Ela paga todo mês 20% do seu salário para o INSS, 1% para o seguro de acidente de trabalho, 5,8% para terceiros (como Sesi, Senai e Sesc) e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2. Microempreendedor Individual (MEI)
Percebeu como ter carteira assinada tem seu preço e se sentiu estimulado a ser freelancer? Antes de tomar essa decisão, lembre que, ao trabalhar por conta própria, você não terá benefícios como plano de saúde da empresa, férias remuneradas, 13º salário e seguro desemprego.
Mas, como MEI, você é isento de IR e paga apenas 49 reais por mês como prestador de serviços, destinado ao INSS e ao Imposto sobre Serviços (ISS), que vai para os municípios. A lei também obriga contadores a oferecerem seus serviços de graça para quem é MEI.
Além disso, você terá um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita o pedido de empréstimos em bancos e a emissão de notas fiscais. Outra vantagem é que a empresa que contrata o MEI não paga nada além do serviço prestado, o que pode se tornar um diferencial no mercado em relação aos freelancers autônomos (pessoa física), que custam caro para quem os contrata.
“É muito mais vantajoso ser MEI. As portas vão se abrir, não falta trabalho para quem é pessoa jurídica”, diz a consultora tributária Elvira de Carvalho, da King Contabilidade.
Para ser MEI, é preciso ter uma das atividades profissionais listadas aqui e ganhar até 60 mil reais por ano (5 mil reais por mês, em média).
Quem ganha mais do que 60 mil reais ao ano como freelancer não pode ser MEI e se enquadra como empreendedor pelo regime Simples Nacional. Por esse regime tributário, você paga 6% sobre seus rendimentos, e a empresa que o contrata não paga nada além dos seus serviços.
3. Autônomo
Ser autônomo é a forma de relação de trabalho mais cara para freelancers. Você poderá dar recibos pelos seus serviços apenas ao se inscrever na prefeitura, mas isso custa caro. Como autônomo inscrito, além de pagar 11% de INSS sobre seus rendimentos e o IR pela tabela progressiva, você também é obrigado a arcar todo mês com 5% de ISS sobre sua renda.
Para as empresas, você também é muito mais caro do que se fosse MEI, porque elas precisam recolher 20% de INSS sobre o pagamento dos seus serviços. “É por isso que as empresas preferem trabalhar com pessoas jurídicas. Autônomos custam caro”, explica Elvira.
Há ainda a opção de ser autônomo e prestar serviços informalmente, sem ser inscrito na prefeitura. Esse modelo de contratação, no entanto, está em processo de extinção, porque a empresa corre o risco de sofrer processos trabalhistas. “Se o autônomo provar que prestava um serviço contínuo, é possível entrar na Justiça para reconhecer o vínculo empregatício”, diz Elvira.
Nesses casos, a empresa também desconta do pagamento 20% de INSS, IR pela tabela progressiva e 5% de ISS.
Como explica Elvira, autônomos não inscritos podem contribuir por conta própria com o INSS, pagando 11% de um ou mais salários mínimos por mês por meio de um carnê. Nesse caso, é preciso avisar a empresa, para ela não descontar os 20% de INSS do seu pagamento.
Simulação
Para entender o quanto você ganha ou perde com cada um desses formatos de relação de trabalho, a pedido de EXAME.com, o contador José Maria Chapina, da Seteco Contabilidade, preparou uma simulação dos descontos, com base em três rendimentos mensais diferentes. Veja:
Tipo de relação de trabalhoEmpregado com carteira assinadaMicroempreendedor individualEmpreendedor pelo Simples NacionalAutônomo
Encargos11% de INSS + IRContribuição MEI*6% pelo Simples Nacional11% de INSS + IR + 5% de ISS
Total de descontos em uma renda de R$ 2.500R$ 299,08R$ 49R$ 150R$ 424,08
Total de descontos em uma renda de R$ 5.000R$ 904,39R$ 49R$ 300R$ 1.154,39
Total de descontos em uma renda de R$ 10.000R$ 2.294,53R$ 49R$ 600R$ 2.794,53
*R$ 49 é o valor da contribuição MEI para prestadores de serviço. O valor máximo é R$ 50, para comerciantes.
Fonte: Exame.com

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Advogados têm até o dia 16 de maio para se inscrever no Simples Nacional

Os advogados devem ficar atentos pois termina no dia 16 de maio o prazo para que possam se inscrever no Simples Nacional. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão anterior da Corte que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. O tribunal indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal.

A Receita Federal traz em seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição. Primeiramente, a entidade explica que, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. De acordo com as instruções publicadas pela Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

 - anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e  - igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.
Decisão

Em abril, o TRF-1 manteve decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, atendendo a pleito da OAB, concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A Ordem judicializou a questão após tentativas de resolvê-la administrativamente com a Receita e não ter sucesso.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esta decisão mostra que as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. “A OAB saúda a decisão do TRF. Ela beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. A Ordem não descansará até que inexistam ameaças contra este avanço”, disse Lamachia.
Fonte: Âmbito Jurídico

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Alterações no CNPJ auxiliam combate à corrupção e à lavagem de dinheiro 10/05/2016

Foi publicada no DOU, 09/05/2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O novo ato é uma atualização de normas anteriores que tratavam do CNPJ, mas insere novos disciplinamentos. Como principal novidade pode-se destacar a inserção de normas relativas à figura do “Beneficiário Final”, de forma a auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

A identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do país, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial.

A instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos a margem das leis.

Esta alteração foi fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país. A referida IN supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.

A qualificação dos investidores pessoas jurídicas não-residentes elencadas no texto da Instrução Normativa utiliza o critério de classificação adotado pelo § 1º do art. 1º do Anexo 1 da Instrução CVM nº 560, de 2015, instituição responsável pela regulação do mercado de capitais, sem que a RFB necessite alterar os conceitos já estabelecidos por aquela Instrução.

O novo normativo também aperfeiçoa os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se consistência dos dados e segurança aos envolvidos.

Os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas também ficam mais simplificados nessa versão da Instrução Normativa, fortalecendo os convênios com as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no âmbito da Redesim, cujo CNPJ é deferido no órgão de registro juntamente com o ato cadastral e se integra com as administrações tributárias estaduais e municipais. Com isso, está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar este procedimento no Brasil;

É incluída também a exigência da informação do Legal Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem este identificador, o qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras internacionais relevantes.

A nova IN entra em vigor em 1º de junho de 2016, porém a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores ao regramento brasileiro:

a) A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017, para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data;

b) As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018. 

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Não declarou o Imposto de Renda 2016? Veja o que acontece


Os contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2016 à Receita Federal até as 23h59min59s desta sexta-feira (29) deverão pagar multa de 165,74 reais pelo atraso do envio.

Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviam o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago é esse.

Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.

Quem tem imposto a pagar pode ter mais penalidades

Quem tem imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma preocupação adicional. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu nesta sexta-feira (29).

Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.


A Receita permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, 50 reais. Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada (veja como quitar o pagamento do imposto).
Fonte Exame.com