quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Dirf 2017: saiba tudo sobre a declaração


Você já tem os dados que precisa para apresentar a Dirf 2017? Esse é um compromisso anual das empresas brasileiras com a Receita Federal. Neste artigo, iremos falar mais sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e dar dicas para o seu preenchimento.

O que é Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas jurídicas que recolhem o tributo - o que exclui apenas o microempreendedor individual (MEI) que não excedeu o seu limite de receita bruta anual, que é de R$ 60 mil.
Entre outros objetivos, a Dirf informa ao Fisco o valor do imposto sobre a renda de beneficiários que foi retido na fonte, como ocorre na folha de pagamento nas condições exigidas por lei. Também é utilizada para declaração de valores referentes a pagamentos destinados a planos de saúde empresariais.
Os dados repassados na Dirf pelas pessoas jurídicas são posteriormente cruzados com as informações declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, momento no qual a Receita Federal pode detectar inconsistências, exigir explicações e remeter o contribuinte à chamada malha fina.

Dirf 2017: tire suas dúvidas

Agora que já sabe o que é Dirf, vamos falar da entrega da declaração em 2017, que é referente ao ano-calendário de 2016. As regras deste ano foram publicadas em 22 de novembro pela Receita Federal, através da Instrução Normativa n.º 1.671.

Quem precisa entregar?

A obrigação atinge toda pessoa jurídica que, em 2016, pagou rendimentos sobre os quais houve incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que isso tenha ocorrido em um único mês do ano-calendário.
Também empresas que optam pelo Simples Nacional e não pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, precisam entregá-la à Receita Federal.
A obrigatoriedade ainda se aplica a empresas que tenham efetuado pagamento, crédito ou remessa ao exterior de valores referentes a aplicações financeiras, royalties, juros sobre o capital próprio, aluguel, fretes internacionais, previdência complementar, entre outros objetivos definidos na norma.

Até quando é possível entregar?

Segundo determinação da Receita Federal, a Dirf 2017 deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017. Mas o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tenta convencer o órgão federal a retomar o prazo anterior, que previa a entrega até 28 de fevereiro.

Como entregar a declaração?

A entrega da declaração deve ser realizada através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2017). O problema é que ele ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal em seu site, como previsto para os primeiros dias do ano.
Em 24 de janeiro, o presidente do CFC, José Alves Coelho, enviou ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid, solicitando a prorrogração do prazo de entrega e a imediata liberação do programa.
O que se sabe é que a Dirf segue leiaute aprovado no Ato Declaratório Executivo n.º 20. Em um de seus anexos, é possível visualizar a estrutura completa de uma declaração de pessoa jurídica.
certificado digital é exigido para a transmissão da declaração, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Que informações preencher?

As principais informações da Dirf 2017 incluem:
  • Valores retidos na fonte em reais e com centavos, discriminados por mês de pagamento e por código de receita
  • Rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no país
  • Rendimento pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior
Na declaração, ainda é preciso trazer dados relativos aos beneficiários pessoas físicas (nome e CPF) e pessoas jurídicas (nome empresarial e CNPJ), além de informações sobre pagamentos de plano de saúde empresarial (CNPJ da operadora, CPF do beneficiário titular e dos dependentes, valores da participação do empregado no plano e do reembolso recebido).

É possível retificar a Dirf 2017?

Sim, desde que o procedimento seja realizado pelo mesmo canal oficial. A Dirf 2017 retificadora deve trazer todas as informações anteriormente declaradas, com alterações, exclusões e adições, se for o caso. Essa nova declaração substituirá integralmente as informações apresentadas anteriormente.

O que ocorre após o envio e transmissão?

Assim que a Dirf é recebida pela Receita Federal, ela é classificada em uma das seguintes situações:
  • Em processamento: indica recebimento
  • Aceita: informa o encerramento com sucesso
  • Rejeitada: indica que erros foram apurados e a necessidade de uma declaração retificadora
  • Retificada: informa a substituição integral da declaração
  • Cancelada: indica que a Dirf foi cancelada e não possui valor legal.
A situação da Dirf pode ser consultada a qualquer tempo após a sua transmissão no site da Receita Federal. Para isso, basta utilizar o número do recibo de entrega da declaração.

E se a Dirf 2017 não for entregue?

Penalidades podem ser aplicadas em dois casos: quando a Dirf 2017 não for entregue dentro do prazo e quando ela for apresentada com erros e omissões, sem que uma declaração retificadora seja preenchida posteriormente.

Cuidados após entregar a Dirf

A entrega e a aceitação da Dirf 2017 não encerram o compromisso do empreendedor quanto à declaração. Até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, é preciso fornecer aos colaboradores todos os documentos que indicam a natureza e o montante recebido, além das respectivas deduções e retenções de Imposto de Renda no ano-calendário de 2016.
O trabalho assalariado deve ser informado quando o valor pago a ele durante o ano passado for igual ou superior a R$ 28.559,70.
Já quando não há vínculo empregatício (como no caso de autônomos), além de valores referentes a aluguéis e royalties, a informação deve ser oferecida ao beneficiário em transações acima de R$ 6 mil, mesmo se não houve retenção de imposto.
Também é preciso informar o beneficiário sobre valores de previdência complementar e de planos de seguros de vida pagos durante o ano-calendário.
O gestor deve ter atenção redobrada com essas informações, pois é preciso que haja coerência absoluta entre o que foi declarado na Dirf e o que foi repassado aos beneficiários.
Como os dados e valores serão cruzados por um sistema de processamento informatizado, as inconsistências encontradas resultarão na retenção da declaração do contribuinte pessoa física para análise e conferência.
Para não errar, a recomendação ao empreendedor é que participe do processo, forneça as informações e comprovantes, mas que tenha o suporte especializado de um escritório de contabilidade. Só assim será possível garantir a precisão dos dados, evitando equívocos e transtornos posteriores por eles gerados.

A Dirf é seu compromisso

Ao chegarmos ao final deste artigo, no qual destacamos as regras de preenchimento e entrega da Dirf 2017, vale reforçar o compromisso do pequeno empresário com mais essa obrigação acessória.
Embora o contador seja peça-chave para a correção dos dados, ele trabalha com informações a ele repassadas. Ou seja, se houve falhas na gestão fiscal e tributária ao longo do ano-calendário 2016, elas fatalmente irão se refletir agora, nessa importante declaração. Seja consciente e atue em parceria com a contabilidade.
Fonte:contaazul blog

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Empresas excluídas do Simples por dívidas têm segunda chance

Ainda é possível quitar os débitos e fazer uma nova opção pelo regime simplificado até 31 de janeiro. Após o prazo, uma nova oportunidade apenas em 2018

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e optarem novamente pelo Simples.

Desde o início do mês, dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples por causa de dívidas tributárias, 61 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses.

“Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

No mês de dezembro, quase a metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado, parcelou suas dívidas e permaneceu no sistema.

Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples.
Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o final deste mês.

O empresário que não se regularizar a tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.

A recomendação do Sebrae é que o dono do pequeno negócio com dívidas no Simples procure seu contador, que deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.

Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores.

Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha.
Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas.

Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Dois em cada três jovens brasileiros querem se tornar empreendedores, diz Firjan

Principais motivações dos entrevistados são a realização de um sonho, a qualidade de vida e a possibilidade de altos ganhos ao se tornar chefe

A ideia de se tornar empreendedor nos próximos anos está cada vez mais presente entre os brasileiros. De acordo com uma pesquisa divulgada na terça-feira (10) pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), dois em cada três pessoas na faixa etária dos 25 a 35 anos. Os dados foram utilizados para produzir o estudo Jovens Empresários Empreendedores.

As principais motivações dos futuros empreendedores são a realização de um sonho (76,4%), qualidade de vida (75,6%), altos ganhos financeiros (70%), mercado promissor (66,1%) e não ter chefe (64,5%). O levantamento traçou o perfil a partir de 5.861 entrevistas com homens e mulheres de nove cidades do mundo, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo. Os participantes da pesquisa são das classes A, B ou C, possuem ensino superior completo ou em andamento.


O estudo revelou que, no Brasil, aqueles que já empreendem estão mais ligados às causas éticas e socioambientais do que jovens de outras regiões. No País, esse índice chega a 68,3%, contra média de 49% das outras sete cidades pesquisadas: Nova Iorque (Estados Unidos), Londres (Inglaterra), Berlim (Alemanha), Madri (Espanha), Xangai (China), Bombaim (Índia) e Moscou (Rússia). Em Nova Iorque e Londres, por exemplo, a preocupação com causas do tipo foi citada em apenas 22% das respostas.

Para o gerente de Pesquisa e Estatística da Firjan, Cesar Kayat Bedran, a diferença chama atenção. "A gente categorizou esses jovens empreendedores brasileiros como uma geração híbrida. Isso porque eles têm a criatividade do empreendedor e a inquietude do jovem, mas carregam um senso de responsabilidade de gerações anteriores, de pais e avós", explica. "Eles têm uma preocupação mais considerável com questões socioambientais do que em outros países que, em alguns casos, são mais individualistas, mais preocupados em ganhar dinheiro", explicou.

Empreender por escolha

No Brasil, 82% dos jovens empresários já passaram por um primeiro emprego formal antes de empreender. "Não é uma opção para desempregados. Eles escolhem empreender", destaca Bedran. O dado se contrasta com outras cidades, como Bombain, onde a maior parte dos jovens (67%) somente estudava antes de abrir o próprio negócio. A jornada dupla, ou seja, o empreendedor que também tem uma ocupação formal, está presente com mais intensidade em São Paulo, Rio de Janeiro, Nova Iorque e Berlim.

Quando a lucratividade do negócio é levada em consideração, quase metade (40%) dos jovens empresários brasileiros tem pouco ou nenhum lucro. Em Berlim, por exemplo, cerca de 55% dos negócios são lucrativos.

A pesquisa também destacou a preocupação com o endividamento no momento de abrir uma empresa. No Brasil, somente 18% dos jovens empreendedores recorrem a financiamento; cerca de 60% deles afirma que já tinha o dinheiro para investir. De acordo com os entrevistados, juros altos e burocracia foram os motivos alegados para não se endividar. Os brasileiros também foram os que mais citaram o cenário econômico e político como um limitador da atividade (67,3%).
Fonte: IG Econômia 


quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

O que um bom serviço de contabilidade pode fazer pelo seu negócio?



Grande parte do sucesso de uma empresa está atrelada à figura do contador. Decisões podem ser tomadas equivocadamente quando não são levados em consideração importantes informações no processo decisório, ocasionando erros e problemas futuros. Um empreendedor que visa ao crescimento da sua empresa precisa ter em mente que é preciso o conhecimento profundo e detalhado sobre a situação econômico-financeira do negócio. Com isso, a contabilidade passa a ser encarada como um importante recurso para atingir os objetivos almejados, e não como uma mera obrigação.
Empresas que aliam seus negócios a uma boa análise contábil passam a ter uma melhor compreensão dos custos e despesas decorrentes das atividades praticadas, bem como da receita obtida do capital investido. Com todas estas informações em mãos, empreendedores podem direcionar melhor suas decisões e seus aportes.

Adequação à legislação tributária

A organização das obrigações fiscais é vital para manter a empresa em dia com o fisco e evitar problemas futuros. Quando as empresas não dão atenção aos seus passivos tributários, sejam eles previdenciários, fiscais ou trabalhistas, podem colocar em risco o andamento das operações e até mesmo o fechamento da organização. Hoje, a Receita Federal tem total controle sobre toda e qualquer movimentação dos negócios empresariais, em razão da unificação de dados e do processo de informatização – omitir ou sonegar pode gerar um auto de infração que possui valores elevados em virtude da multa aplicada, complicando ainda mais a situação.
Empresas que acreditam que deixando de priorizar pagamentos de tributos ou protelando dívidas terão qualquer tipo de benefício ou anistia lá na frente, estão cometendo um grande erro. O não cumprimento dos passivos tributários gera uma enorme dor de cabeça para os empresários. E um dos grandes motivos para o fechamento de muitas empresas está no desconhecimento da legislação e na ausência de um planejamento tributário. Uma empresa que realiza um bom planejamento otimiza os processos internos e consegue realizar de forma racional o pagamento dos tributos, evitando que se acumulem com o tempo e virem uma desastrosa bola de neve. Um contador terá conhecimento suficiente para auxiliar a parte jurídica da empresa e amparar o processo de execução fiscal.

Planejamento tributário

Um bom planejamento tributário é decorrente de bons profissionais. Saber se a empresa está enquadrada corretamente em um determinado regime tributário é essencial para estar em dia com o fisco, além de evitar pagamentos desnecessários. Apenas profissionais competentes e com conhecimento suficiente na área tributária poderão verificar qual é o melhor e mais vantajoso regime tributário.

Saber quando investir

Empresas acabam entrando numa verdadeira “bola de neve” quando investem sem um prévio conhecimento das suas finanças. Saber quando e quanto investir está diretamente relacionado à credibilidade do negócio diante do mercado. Ou seja, para que uma empresa consiga um financiamento ou mesmo um investimento num banco, será preciso que informações de ordem financeira e contábil estejam devidamente esclarecidas. Tais informações só poderão ser fornecidas por um bom serviço de contabilidade, que irá elaborar e fornecer demonstrações financeiras sólidas e profissionais, possibilitando que a instituição financeira tenha uma visão clara da empresa e abra o capital requerido para investimento.

Processos de tomada de decisão

Na rotina de muitas empresas o contador é o responsável por realizar lançamentos contábeis, organização e controle de livros fiscais, planejamento financeiro, fluxo de caixa e orçamento, balancetes mensais e demonstrações contábeis e prestação de contas. É através de informações de ordem contábil e financeira que gestores podem tomar importantes decisões e direcionar melhor suas estratégias de crescimento.
É pela visão de um contador que gestores podem ter um entendimento mais facilitado de relatórios tributários e fiscais, a partir dos quais poderão tomar decisões de expansão, promoção ou qualquer outra, tudo com mais confiança. Decisões amparadas em dados confiáveis e elaboradas por profissionais capacitados tornam-se de extrema importância para o crescimento da empresa e para sua credibilidade diante do mercado.
Fonte: ntw