terça-feira, 28 de junho de 2016

FIQUE ATENTO! Certificado Digital será exigido às empresas do simples com mais de 5 empregados

Documento passa a ser exigido em julho com um cronograma que já incluía empresas com mais de 10 e 8 funcionários

Todas as empresas com mais de cinco funcionários terão de passar a utilizar o certificado digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social a partir de julho. A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) fez o alerta aos empresários nesta segunda-feira (27).

A mudança no Simples Nacional veio a partir da aprovação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as reformulações no programa está o limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital.

De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido no próximo mês, obedecendo a um cronograma que já incluiu as empresas com mais de dez e oito funcionários.


Além disso, a obrigatoriedade do certificado digital se estenderá, em 2017, aos empregadores com mais de três empregados. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.
Fonte: ig.economia

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Receita Federal lança edição de perguntas e respostas da pessoa jurídica

Receita Federal lançou a edição 2016 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica. A lista tem mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) relacionadas às mais diversas áreas da tributação, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outras.
A Receita destaca que os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no site do órgão na internet, podendo o conteúdo ser livremente acessado.
O contribuinte pode acessar a lista de perguntas e respostas da Pessoa Jurídica 2016 por capítulos ou em arquivo único.
A edição de 2016 traz um novo capítulo sobre os efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis criados com a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que introduziu novas regras para o setor, como a modernização do sistema de fiscalização.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Aprovado projeto de lei que inclui MEIs em programas de crédito




O Projeto de Lei inclui o microempreendedor individual como beneficiário das políticas de crédito do PNMPO
        

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.709/2011, que altera a Lei nº 11.110/2005, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), a Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e a Lei nº 7.998/1990, que institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para incluir o microempreendedor individual como beneficiário dos programas de financiamento de que tratam.

O Projeto de Lei inclui o microempreendedor individual como beneficiário das políticas de crédito do PNMPO – Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Amparo ao Trabalhador – FAT.

De acordo com o relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Nelson Marquezan Junior, a proposta legislativa tem como escopo estimular o crescimento e a formalização das atividades do segmento produtivo das microempresas, “em complementação aos benefícios tributários, previdenciários e de simplificação de procedimentos já concedido aos microempreendedores individuais.”
Fonte:portal contábeis


sexta-feira, 10 de junho de 2016

Receita abre consulta ao 1º lote de restituição do IR 2016


A partir das 9h desta quarta-feira (08), a Receita Federal abre a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2016. O lote também inclui restituições referentes às declarações dos anos de 2008 a 2015 que estavam na malha fina.
O depósito das restituições, para quem tiver Imposto de Renda a receber, será realizado no dia 15 de junho, próxima quarta-feira.
No total, 1.612.930 contribuintes receberão restituições neste lote. Veja, na tabela a seguir, os valores liberados e a correção aplicada em cada ano:
Ano do exercícioNúmero de contribuintesValor (R$)Correção pela Selic
20161.598.5492.599.130.741,942,11% (maio de 2016 a junho de 2016)
20155.72222.822.101,6715,18% (maio de 2015 a junho de 2016)
20143.99012.940.292,3626,10% (maio de 2014 a junho de 2016)
20132.4577.606.521,3235,00% (maio de 2013 a junho de 2016)
20121.5515.570.526,8542,25% (maio de 2012 a junho de 2016)
20115151.159.008,0753,00% (maio de 2011 a junho de 2016)
201071322.931,3763,15% (maio de 2010 a junho de 2016)
200941253.312,5471,61% (maio de 2009 a junho de 2016)
200834194.563,8883,68% (maio de 2008 a junho de 2016)
Fonte: Receita Federal
Como consultar os créditos
Para saber se a sua declaração foi liberada, basta acessar a página da Receita na Internet e informar o CPF e o ano da declaração que você deseja consultar. A página que se abrirá em seguida informará se a sua restituição será liberada neste lote, ou se a declaração ainda está na base de dados da Receita Federal, o que significa que a sua restituição deve ficar para os próximos lotes.
O contribuinte também pode checar se está enquadrado neste lote ligando para o Receitafone, pelo número 146, ou ao acessar o aplicativo da Receita para tablets e smartphones. O app está disponível para download em aparelhos com sistema iOs e Android. 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, por meio Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado em sua conta corrente, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Posso abrir uma empresa mesmo tendo carteira assinada?

Dúvida do internauta: Posso abrir uma empresa mesmo tendo carteira assinada?
Respondido por Djalma Soares dos Santos Junior, especialista em auditoria e gestão de negócios.

A ideia de possuir seu próprio negócio vem aumentando entre profissionais com carteira assinada, seja por conta da possibilidade do aumento da renda, seja por questões de realização pessoal. Uma dúvida muito comum que surge neste momento é: mesmo possuindo carteira de trabalho assinada, o profissional pode abrir seu próprio negócio?

Como regra geral, não existe lei que proíba ou impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa. Contudo, alguns cuidados devem ser tomados.

1. Avaliação do contrato de trabalho

Dependendo da atividade exercida, a contratante poderá determinar que seus funcionários não podem ter participação em outras empresas. Assim, é preciso observar se há cláusulas no contrato de trabalho que estabeleçam alguma restrição do tipo ao funcionário.

Algumas empresas, por motivos relacionados a segredos industriais ou comerciais, não permitem que seus funcionários participem de outras sociedades. Se houver artigo ou parágrafo no contrato de trabalho determinando que os funcionários não podem participar em outros negócios ou atividades, isso terá valor legal.

2. Atividade concorrencial

Se você abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa em que possui carteira assinada, poderá ter a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, já que este fato caracteriza atividade concorrencial, e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu artigo 482, alínea “c”, estabelece o seguinte:

“Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”:
“c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço”.

Uma possibilidade neste caso é obter autorização formal da empresa onde trabalha para realizar atividade como empresário na mesma atividade do empregador, a fim de evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. É importante que exista a compatibilidade de horários para o exercício das atividades distintas.
3. Servidores públicos

Apesar de mencionarmos no início deste texto que, como regra geral, não existe lei que proíba ou impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa, existe uma exceção, relacionada aos servidores públicos.

O servidor público no exercício de sua função está sujeito ao cumprimento de deveres, sendo-lhe proibidas determinadas condutas, zelando pela qualidade da atividade pública. A lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece a seguinte redação em relação à possibilidade de servidor público participar em empresas:

"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)”.

Empregados de empresas públicas estaduais ou municipais devem observar se há alguma norma legal em seu estado ou município que trate sobre o assunto.

4. Empresa de Economia Mista

Por conta da restrição mencionada anteriormente, uma dúvida muito comum que observamos, é se um funcionário de Empresa de Economia Mista pode abrir uma empresa.

O contrato de trabalho de funcionários de Empresas de Economia Mista está sujeito às regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo que não existe relação direta com a Lei 8.112/90.

Desta forma, não existe impedimento legal para que funcionário de Empresa de Economia Mista possa abrir uma empresa, desde que não haja impeditivo relacionado ao assunto em seu estatuto, ou no contrato de trabalho firmado.

Djalma Soares dos Santos Junior é diretor de auditoria da PP&C Auditores Independentes.
Fonte: Exame.com


quinta-feira, 2 de junho de 2016

Preciso mesmo de contabilidade para meu negócio?

O empreendedorismo vive um momento único no Brasil. Embora a economia não apresente as melhores perspectivas de crescimento para um futuro próximo, esse tipo de negócio continua aumentando a passos largos e tornando realidade o sonho de muitos indivíduos corajosos, arrojados e criativos o suficiente para começar sua própria empresa.

Porém, o microempreendedor individual acha, muitas vezes, que não precisa contar com uma consultoria contábil, um contador ou mesmo um escritório de contabilidade, apesar de geralmente estar se lançando pela primeira vez nesse tipo de mercado. Isso é na realidade um grande erro, pois esse auxílio pode melhorar os resultados em diversos aspectos, muito além do que costuma se imaginar. Quer descobrir se você precisa mesmo de contabilidade para seu negócio e por que? Confira o texto a seguir:

A contabilidade é mais do que você pensa!

Muita gente pensa que a contabilidade é só um conjunto de números que identifica o balanço financeiro da empresa. Porém, ela vai além: conhecer com precisão os números financeiros permite que o empreendimento trace estratégias a médio e longo prazo, baseadas no planejamento do próximo ano, inclusive em termos tributários.

Quando a atividade contábil é feita da maneira correta, o empreendedor pode ter uma previsão bem minuciosa do lucro, despesas, endividamentos e dos ativos. Isso permite muito mais segurança para investir nas áreas necessárias ou fazer os cortes que podem salvar sua pele!

Dá muito mais segurança

Ter conhecimento profundo das operações financeiras do seu negócio vai lhe dar outra dinâmica da gestão e da movimentação econômica. Isso vai ser uma arma poderosa na redução de processos viciosos, deslizes tributários e ausência de documentos necessários. Se você quer que seu empreendimento seja levado a sério, encare sua contabilidade da mesma maneira.

A contabilidade é muito mais complicada do que parece

Muita gente que tem boa relação com os números acha que isso é suficiente para lidar com seus processos contábeis. Porém, o fato que fazer isso para uma empresa não é tarefa adequada para amadores: o conhecimento exigido é muito mais específico em termos matemáticos e financeiros. Além de tudo, se você destinar seu tempo para fazer os cálculos contábeis, vai estar sendo leviano com outras áreas que realmente precisariam de sua atenção. E aí o prejuízo vem em dobro!
Fonte: http://www.qipu.com.br