segunda-feira, 2 de maio de 2016

Não declarou o Imposto de Renda 2016? Veja o que acontece


Os contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2016 à Receita Federal até as 23h59min59s desta sexta-feira (29) deverão pagar multa de 165,74 reais pelo atraso do envio.

Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviam o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago é esse.

Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.

Quem tem imposto a pagar pode ter mais penalidades

Quem tem imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma preocupação adicional. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu nesta sexta-feira (29).

Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.


A Receita permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, 50 reais. Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada (veja como quitar o pagamento do imposto).
Fonte Exame.com

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Artigo: Menos impostos, mais produção, por Álvaro Fernando Mota

Álvaro Fernando Mota*
Advogado

"O caminho do Brasil para tornar-se mais produtivo, competitivo e eficiente passa por menos impostos e pela sabedoria em se aplicar as receitas tributária". 

Impostos têm fatos geradores fundados numa base econômica. Podem ser cobrados sobre a renda, serviços, produção, consumo ou sobre a propriedade de bens – para ficar nos exemplos mais comuns. Então, quanto maior for a base econômica sobre a qual incidem os tributos (impostos e taxas), maior será a arrecadação.

     A regra é clara, mas nem sempre é observada como devido. Em circunstâncias em que a crise e o poder do Estado são crescentes, tenta-se ampliar a arrecadação de tributos não com estímulo à expansão da economia, mas com ampliação das alíquotas. Muitos governantes acreditam que podem aumentar as rendas públicas com uma mordida maior do leão sobre a riqueza dos cidadãos.

     Em diversos momentos da História, desde a Inglaterra medieval até a Revolução Americana de 1776 passando pela Conjuração Mineira de 1792, chegando aos dias atuais, os impostos sempre foram motivos de inquietação entre aqueles que o pagam compulsoriamente, ou seja, o conjunto da população que tem renda, presta serviços ou produz bens, possui uma propriedade e, evidentemente, precisa consumir para se manter vivo e bem.

     O Estado moderno avançou firmemente sobre o contribuinte, ampliando mais e mais a carga tributária. Há o argumento plausível de que a parte do leão se presta a financiar investimentos públicos e serviços como a saúde, a educação, a segurança, a justiça. Quando tudo funciona bem e obras públicas se convertem em benefícios, desenvolvimento social e econômico, mais qualidade de vida, as queixas contra impostos tendem a ser menores. No inverso disso, pagar mais e mais impostos gera inquietação e revolta.

     O Brasil dos próximos anos e décadas pode e deve ser um país no qual os sucessivos governos cuidem de tornar o Estado tanto mais eficiente quanto menor, para que não pese no bolso do contribuinte. Avançar sobre patrimônio, trabalho e renda das pessoas para financiar um Estado agigantado e de eficiência duvidosa não é um caminho nem para os governos, tampouco para os políticos.

     O caminho do Brasil para tornar-se mais produtivo, competitivo e eficiente passa por menos impostos e pela sabedoria em se aplicar as receitas tributária. Quanto melhor se investem recursos do contribuinte, mais se podem expandir atividades econômicas. Portanto, essa é a questão de fundo: fazer o país crescer para que não se tire cada vez mais de quem tem cada vez menos.

*Álvaro Fernando Mota é Advogado, Ex-presidente da OAB-PI e atual Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses – IAP



terça-feira, 19 de abril de 2016

O que é pró-labore? Saiba tudo sobre este conceito!


Pró-labore é uma expressão que vem do latim e significa “pelo trabalho”. Ele corresponde à remuneração do sócio de uma empresa. Ou seja, é uma espécie de “salário” que ele recebe, de acordo com as suas atividades administrativas e participação no negócio, sendo opcional o seu recebimento, que é diferente da distribuição de dividendos ou lucros, que devem ser pagos a todos.

Mas de acordo com a legislação vigente, o pró-labore não é um salário normal, já que não incide sobre ele a maioria dos tributos trabalhistas, tais como o FGTS, férias, 13° salário, etc. Por isso, é considerado um benefício opcional por parte do sócio, desde que seja um acordo entre ele e a empresa -  não pode ser uma atividade arbitrária.

Como é calculado o valor do pró-labore?

Seguindo a legislação trabalhista vigente, a empresa precisa fazer uma análise para determinar qual o valor a ser pago para um administrador. Assim que é definida essa resposta, você terá o valor de pró-labore base para o sócio. Na lei, não existe um valor mínimo estipulado para esse pagamento, mas pode-se tomar como base a tabela do INSS que conta com os valores máximos e mínimos para a arrecadação.

Se a sua empresa é de pequeno ou médio porte, mas já possui alguns funcionários, é indicado estipular um valor superior aos vencimentos deles, pois esse é um fator utilizado para fiscalização por parte da Receita Federal para verificar se há alguma divergência ou irregularidade no pró-labore.

Quais os impostos que incidem sobre o pró-labore?

Existem alguns impostos específicos para esse tipo de remuneração, que variam um pouco de acordo com o regime tributário e o porte da empresa em questão. Mas, geralmente, são cobrados 11% de INSS.

Porém, esse valor pode variar, caso a empresa faça parte do regime de Lucro Presumido ou Lucro Real e também se o administrador for sócio de outra empresa ou tiver a sua carteira assinada. Cada caso é um caso e precisa ser analisado junto à contabilidade.

Nesse caso, a empresa também pode usar um software de gestão que faça esses cálculos, facilitando a vida do gestor e otimizando os processos ligados à área contábil da companhia.

O pró-labore é obrigatório para as empresas?

O sócio pode optar por não receber o pró-labore, mas se o seu nome estiver inscrito no contrato social, é obrigatório o pagamento de uma tributação à Previdência Social.

A empresa que não informa o valor do pró-labore por meio de sua contabilidade pode ser denunciada pela Receita Federal e obrigada a pagar uma multa, referente aos valores de INSS do sócio em questão.

Porém, a emissão do pró-labore só começa a valer a partir do primeiro mês que a contabilidade da empresa registra um faturamento e só termina quando a empresa se torna inativa.

Fonte: jornalcontabil.com.br