Pró-labore é uma expressão que
vem do latim e significa “pelo trabalho”. Ele corresponde à remuneração do sócio
de uma empresa. Ou seja, é uma espécie de “salário” que ele recebe, de acordo
com as suas atividades administrativas e participação no negócio, sendo
opcional o seu recebimento, que é diferente da distribuição de dividendos ou
lucros, que devem ser pagos a todos.
Mas de acordo com a legislação
vigente, o pró-labore não é um salário normal, já que não incide sobre ele a
maioria dos tributos trabalhistas, tais como o FGTS, férias, 13° salário, etc.
Por isso, é considerado um benefício opcional por parte do sócio, desde que
seja um acordo entre ele e a empresa - não pode ser uma atividade arbitrária.
Como é calculado o valor do pró-labore?
Seguindo a legislação trabalhista
vigente, a empresa precisa fazer uma análise para determinar qual o valor a ser
pago para um administrador. Assim que é definida essa resposta, você terá o
valor de pró-labore base para o sócio. Na lei, não existe um valor mínimo
estipulado para esse pagamento, mas pode-se tomar como base a tabela do INSS
que conta com os valores máximos e mínimos para a arrecadação.
Se a sua empresa é de pequeno ou
médio porte, mas já possui alguns funcionários, é indicado estipular um valor
superior aos vencimentos deles, pois esse é um fator utilizado para
fiscalização por parte da Receita Federal para verificar se há alguma
divergência ou irregularidade no pró-labore.
Quais os impostos que incidem sobre o pró-labore?
Existem alguns impostos
específicos para esse tipo de remuneração, que variam um pouco de acordo com o
regime tributário e o porte da empresa em questão. Mas, geralmente, são
cobrados 11% de INSS.
Porém, esse valor pode variar,
caso a empresa faça parte do regime de Lucro Presumido ou Lucro Real e também
se o administrador for sócio de outra empresa ou tiver a sua carteira assinada.
Cada caso é um caso e precisa ser analisado junto à contabilidade.
Nesse caso, a empresa também pode
usar um software de gestão que faça esses cálculos, facilitando a vida do
gestor e otimizando os processos ligados à área contábil da companhia.
O pró-labore é obrigatório para as empresas?
O sócio pode optar por não
receber o pró-labore, mas se o seu nome estiver inscrito no contrato social, é
obrigatório o pagamento de uma tributação à Previdência Social.
A empresa que não informa o valor
do pró-labore por meio de sua contabilidade pode ser denunciada pela Receita
Federal e obrigada a pagar uma multa, referente aos valores de INSS do sócio em
questão.
Porém, a emissão do pró-labore só
começa a valer a partir do primeiro mês que a contabilidade da empresa registra
um faturamento e só termina quando a empresa se torna inativa.
Fonte: jornalcontabil.com.br

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