segunda-feira, 25 de agosto de 2025

 Contador, a Inteligência Artificial não vai tomar o seu papel, ela vai transformá-lo!

Autor: Marcelo Neves Sousa

Contador, a Inteligência Artificial não vai tomar o seu papel, ela vai transformá-lo!

contabilidade sempre foi uma profissão essencial para a organização das finanças e o cumprimento das obrigações fiscais das empresas. No entanto, com o avanço da Inteligência Artificial (IA), surge uma dúvida comum entre os profissionais da área: a IA irá substituir os contadores? A resposta é clara: não. A inteligência artificial não vai tomar o seu papel, mas sim transformá-lo, trazendo novas oportunidades e desafios que farão com que os contadores se tornem ainda mais estratégicos e indispensáveis para os negócios.

Com a automação de processos operacionais, como inserção de dados, conciliação bancária e geração de relatórios, a IA já está ajudando os contadores a realizar tarefas repetitivas de maneira muito mais rápida e precisa. Isso não significa que o trabalho do contador esteja em risco, mas sim que a profissão está passando por uma grande evolução. O contador, ao invés de se concentrar em funções operacionais, pode agora dedicar seu tempo a tarefas que exigem mais análise crítica, interpretação de dados e aconselhamento estratégico.

A tecnologia está mudando o cenário da contabilidade, mas não a substitui. Ao contrário, ela abre caminho para um papel mais consultivo e estratégico. Profissionais de contabilidade podem utilizar a IA para obter insights mais rápidos e precisos sobre a saúde financeira de uma empresa, melhorando a tomada de decisões e o planejamento financeiro. Isso, por sua vez, permite que o contador se torne um parceiro estratégico, contribuindo com análises detalhadas e recomendações valiosas para o crescimento e sucesso do negócio.

Além disso, a automação permite que os contadores se tornem mais produtivos, reduzindo os erros humanos e acelerando o tempo gasto em tarefas operacionais. O uso de IA permite, por exemplo, que a reconciliação bancária e a organização de documentos fiscais sejam feitas de maneira mais eficiente, deixando mais tempo para atividades que envolvem o raciocínio crítico, como a análise de tendências financeiras, estratégias tributárias e consultoria a empresas.

No entanto, mesmo com todas as vantagens que a IA proporciona, ainda existem aspectos da profissão que não podem ser substituídos por máquinas. O conhecimento profundo das regulamentações fiscais, o julgamento ético e a capacidade de compreender contextos financeiros específicos continuam sendo essenciais. A IA é uma ferramenta poderosa, mas a interpretação dos dados, a comunicação com os clientes e a análise das variáveis que podem afetar uma decisão financeira exigem a experiência humana do contador.

A IA também traz desafios, especialmente no que diz respeito à segurança dos dados. Com o aumento da digitalização dos processos contábeis, a proteção das informações se torna um fator crucial. Contadores, seja no setor autônomo ou dentro de empresas, precisarão estar atualizados sobre as melhores práticas de segurança cibernética, garantindo que os dados de clientes e empresas estejam sempre protegidos contra ataques e vazamentos.

Para os contadores autônomos, a transformação trazida pela IA pode ser uma grande aliada. A automação de processos permitirá que eles se concentrem em um serviço mais personalizado e estratégico para seus clientes. Com ferramentas que otimizam o trabalho, os contadores poderão oferecer soluções mais rápidas e eficientes, o que é um diferencial importante no mercado competitivo de hoje.

Ao mesmo tempo, é necessário que o contador se adapte e invista em novos conhecimentos e habilidades. A combinação de expertise contábil com o domínio de ferramentas tecnológicas, como análise de dados e até mesmo noções de programação, será fundamental para se manter relevante no futuro. Profissionais que abraçarem essas mudanças e se manterem atualizados estarão mais preparados para prosperar em um mercado em constante evolução.

Portanto, ao invés de temer que a Inteligência Artificial venha a substituir a contabilidade, é hora de entender que a tecnologia será uma aliada indispensável para os profissionais da área. A IA está transformando a maneira como os contadores trabalham, tornando-os mais eficientes e permitindo que desempenhem um papel mais estratégico nas organizações. O futuro da profissão é promissor, e os contadores que souberem integrar a tecnologia de maneira inteligente serão os grandes protagonistas dessa nova era.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Comissão aprova proposta que prevê suspensão de imposto para novas empresas

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2055/19, que cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento. A proposta é do deputado Pinheirinho (PP-MG), e visa incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia.

Poderão se habilitar ao programa as empresas que satisfaçam as seguintes condições:

  • apurem IRPJ pelo 
    lucro presumido ou por lucro real;
  • não tenham participação relevante em outras empresas; e
  • os sócios não tenham participação relevante na constituição de outra empresa pelos três anos anteriores.

Outras regras de habilitação ao Penemp serão definidas em regulamento do Poder Executivo. Ainda pelo texto, a suspensão será convertida em isenção se, após os cinco anos, a Receita Federal constatar que a empresa cumpriu os requisitos previstos na lei e em regulamento.

“Choque de custos”
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável, na forma de um 
substitutivo. “A economia brasileira requer um ‘choque de redução de custos’ para viabilizar a retomada do crescimento econômico e a redução do desemprego”, afirmou Florentino Neto. Segundo ele, a medida vai beneficiar, sobretudo, as pequenas empresas.

O substitutivo apresentado pelo relator prevê que a Receita Federal terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido de habilitação da empresa junto ao Penemp. O prazo será reduzido pela metade para idosos, pessoas com deficiência ou que tenham dependentes econômicos nessa condição e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Florentino Neto manteve os demais pontos do projeto. Entre eles, o que prevê o pagamento integral do IRPJ não recolhido, acrescido de juros e multas, em caso de descumprimento das regras da lei ou do regulamento.

Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 1 de agosto de 2023

Atestmed: governo simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental




Publicada na sexta-feira (21), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental (Atestmed) realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de autoatendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e central 135. O requerimento feito por meio da central 135 ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade.

Quando não for possível a concessão por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial pela central 135. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do Atestmed.

Outra mudança trazida pela portaria é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 destaca que a emissão ou apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas.

Um dos principais objetivos do Atestmed é auxiliar na redução da fila de espera  agendamentos para a realização da perícia médica, equalizando a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em face do baixo quantitativo de servidores Peritos Médicos Federais e de sua distribuição geográfica desigual pelo país.

Fonte: Ministério da Previdência Social


segunda-feira, 31 de julho de 2023

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

Fonte: Agência Brasil