Os
contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2016 à
Receita Federal até as 23h59min59s desta sexta-feira (29) deverão pagar multa
de 165,74 reais pelo atraso do envio.
Essa é a
multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a
declaração, mas não enviam o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem
tem imposto a pagar, quanto a restituir.
A multa por
atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto
a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha
imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior
a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago é esse.
Ao enviar a
declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento
da multa”, com o prazo para quitar a taxa.
O pagamento
deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo,
passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Quem tem
imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da
multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os
acréscimos.
Para emitir
o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar
o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em
Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Caso o prazo
de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com
encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do
DARF das cotas do IRPF”.
Quem tem imposto a pagar pode ter mais
penalidades
Quem tem
imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma preocupação
adicional. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para
quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu nesta sexta-feira (29).
Quem atrasa
o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o
limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic
acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de
cada cota.
A Receita
permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja
de, no mínimo, 50 reais. Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de
juros de 1% mais a Selic acumulada (veja como quitar o pagamento do imposto).
Fonte Exame.com

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