Autoria: Vídeo produzido pela Fundação Brasileira de Contabilidade - FBC
quarta-feira, 11 de abril de 2018
Apertem os Cintos! Vamos viajar pela História do Pensamento Contábil. Vídeo produzido pela FBC
Autoria: Vídeo produzido pela Fundação Brasileira de Contabilidade - FBC
quarta-feira, 28 de março de 2018
IRPF: Doações podem reduzir impostos a pagar
Já pensou em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos de apoio a crianças e adolescentes? Em período de declaração do Imposto de Renda, uma dica do CFC aos contribuintes, para pagar menos ou receber mais de devolução fazendo o bem, é a possibilidade de deduzir no ajuste anual do IR doações feitas a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a Receita Federal, as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto sobre a renda devido apurado na declaração. A dedução também está sujeita ainda ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo no decorrer do ano-calendário de 2017.
As instituições beneficiadas devem constar na lista da Receita Federal e as doações a esses fundos podem ser realizadas até o fim do prazo de entrega da declaração de renda, que neste ano começa no dia 1º de março e segue até 30 de abril.
“No ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte, ao acessar o programa de Imposto de Renda, deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e escolher o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal e informar o valor a ser doado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, João Altair Caetano dos Santos.
O próprio programa da DIRPF emitirá um Darf específico para pagar. Após o pagamento, a instituição beneficiada emitirá e enviará o comprovante para renúncia fiscal. O ressarcimento acontece no ano seguinte da doação, como restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
Mais incentivo às doações
Segundo levantamento da Receita Federal, o valor da renúncia decorrente da dedução do imposto de renda devido, das contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente teve um aumento de 38% entre 2013 e 2017. Só em 2017, a quantia foi de R$91.734.827. No entanto, o montante ainda é pouco.
De acordo com a pesquisa Doação Brasil, realizada em 2015 pelo Instituto Gallup e pelo Instituto do Desenvolvimento Social (Idis), menos de 6% dos contribuintes utilizam o incentivo fiscal para doações. Ainda de acordo com a pesquisa, o motivo para a não utilização da dedução de doações é a ausência de informação.
Para atuar no incentivo à prática solidária, bem como na construção de uma sociedade mais sustentável, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) possui o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que possui profissionais envolvidos em diversas atividades voluntárias, entre elas, o acompanhamento de projetos apoiados pelos fundos e a sensibilização para a criação em estados e municípios que não os têm. Na prática, os profissionais voluntários atuam junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre a adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos. Atualmente, o programa conta com mais de sete mil contadores voluntários.
Para conhecer todas as regras sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2018, acesse o site da Receita Federal.
Fonte: CFC
sexta-feira, 16 de março de 2018
O Sonho do Próprio Negócio
Marcelo
Neves
Contador,
Especialista e Professor.
Abrir
o próprio negócio é um sonho de muitos brasileiros, desde profissionais com
vasta experiência no mercado a jovens e adultos recém-formados com espírito empreendedor.
Todos com vontade de vencer.
O
início de qualquer atividade é algo novo e como tal precisa ser estudado antes
mesmo de tudo acontecer. Saber onde se pisa e o que se tem pela frente já é um
bom começo. Entretanto, não é tão simples assim. Tudo dependerá de
estar preparado para o que se inicia e, por conseguinte, para as mudanças
futuras.
Para
a abertura de uma empresa é recomendado aos empresários a elaboração de um
plano inicial, com a finalidade de conhecer determinadas particulares da entidade,
abordando, sobretudo, pontos centrais, por exemplo: Qual a quantidade de
sócios? Qual o Capital Social e como será integralizado? Qual o ramo de
atividade? Qual tributação será adotada? Qual o melhor preço para a
venda das mercadorias ou prestações de serviços para que se tenha uma adequada
margem de lucro? Quais os custos, despesas e a previsão da receita? Quantos
colaboradores serão necessários de imediato?, etc. Para tudo isso, exige-se uma
análise.
Observa-se
que algumas questões devem ser respondidas de princípio a fim de evitar transtornos
ou surpresas indesejáveis por conta da falta de conhecimento, experiência ou
despreparo, podendo transformar o sonho do próprio negócio em um pesadelo.
Em
uma de suas frases célebres, Harold Geneen, empresário americano, menciona a
influência da experiência para os negócios “no mundo dos negócios todos são
pagos em duas moedas: dinheiro e experiência. Agarre a experiência primeiro, o
dinheiro virá depois”. Nota-se, o quão é importante ter vivência no meio
empresarial. No entanto, na falta dela ou na dúvida o correto é procurar quem
as tenha.
Por
estes e outros motivos para dar início a um empreendimento a saída mais
indicada é ter a assessoria e consultoria de um especialista. Aquele
profissional com conhecimento do universo das empresas, com sólida prática em
tributação, finanças, economia e demais obrigações, que auxilia os dirigentes em
suas decisões deixando as empresas mais competitivas, neste caso, o Contador.
As
cobranças atribuídas às empresas, sejam elas pelo setor Público ou Privado, são
diversas e não esperam hora nem tempo bom ou ruim. Temos como exemplo as
relacionadas a Legislação Comercial, Fisco Federal, Estadual, Municipal,
Ministério do Trabalho e Previdência Social, Instituições Financeiras e
Fornecedores. Nessas horas, os administradores devem contar com quem entende do
assunto, visto que, há necessidade de respostas tempestivas e eficazes.
Ressalta-se
a importância do Contador como profissional competente para tratar desses e
outros requisitos, especialmente no que diz respeito ao seu papel como consultor
e fornecedor de informações, principalmente sobre a real situação patrimonial
em um determinado momento, assessorando, assim, os gestores em suas
deliberações.
Por
fim, é importante um adequado relacionamento Empresário/Contador no trâmite do
negócio, um suprindo o outro com elementos necessários para garantir a melhor
execução de suas devidas funções. Deste modo, aquele sonho prematuro e almejado
torna-se algo concreto, abrindo espaço para outros mais ousados e prósperos.
quinta-feira, 1 de março de 2018
IRPF 2018 - Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº
1.794, de 23 de fevereiro de 2018, está obrigada a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018,
a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
Critérios
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Condições
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Renda
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- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
|
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural
|
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
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Bens e direitos
|
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
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Condição de residente no Brasil
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- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
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AVISO:
§ O contribuinte que, no
ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e
não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou
pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na
declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total,
deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado
digital.
Declaração - Prazo de Apresentação
As pessoas
físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1º de
março a 30 de abril de 2018.
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