De acordo com a Instrução Normativa RFB nº
1.794, de 23 de fevereiro de 2018, está obrigada a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018,
a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
Critérios
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Condições
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Renda
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- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
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- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural
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- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
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Bens e direitos
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- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
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Condição de residente no Brasil
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- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
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AVISO:
§ O contribuinte que, no
ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e
não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou
pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na
declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total,
deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado
digital.
Declaração - Prazo de Apresentação
As pessoas
físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1º de
março a 30 de abril de 2018.

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