segunda-feira, 9 de maio de 2016
segunda-feira, 2 de maio de 2016
Não declarou o Imposto de Renda 2016? Veja o que acontece
Os
contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2016 à
Receita Federal até as 23h59min59s desta sexta-feira (29) deverão pagar multa
de 165,74 reais pelo atraso do envio.
Essa é a
multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a
declaração, mas não enviam o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem
tem imposto a pagar, quanto a restituir.
A multa por
atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto
a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha
imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior
a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago é esse.
Ao enviar a
declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento
da multa”, com o prazo para quitar a taxa.
O pagamento
deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo,
passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Quem tem
imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da
multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os
acréscimos.
Para emitir
o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar
o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em
Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Caso o prazo
de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com
encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do
DARF das cotas do IRPF”.
Quem tem imposto a pagar pode ter mais
penalidades
Quem tem
imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma preocupação
adicional. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para
quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu nesta sexta-feira (29).
Quem atrasa
o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o
limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic
acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de
cada cota.
A Receita
permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja
de, no mínimo, 50 reais. Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de
juros de 1% mais a Selic acumulada (veja como quitar o pagamento do imposto).
Fonte Exame.com
quinta-feira, 28 de abril de 2016
Artigo: Menos impostos, mais produção, por Álvaro Fernando Mota
Álvaro Fernando Mota*
Advogado
"O caminho do Brasil para tornar-se mais produtivo, competitivo e eficiente passa por menos impostos e pela sabedoria em se aplicar as receitas tributária".
Impostos têm fatos geradores
fundados numa base econômica. Podem ser cobrados sobre a renda, serviços,
produção, consumo ou sobre a propriedade de bens – para ficar nos exemplos mais
comuns. Então, quanto maior for a base econômica sobre a qual incidem os
tributos (impostos e taxas), maior será a arrecadação.
A regra é clara, mas nem sempre é
observada como devido. Em circunstâncias em que a crise e o poder do Estado são
crescentes, tenta-se ampliar a arrecadação de tributos não com estímulo à
expansão da economia, mas com ampliação das alíquotas. Muitos governantes
acreditam que podem aumentar as rendas públicas com uma mordida maior do leão
sobre a riqueza dos cidadãos.
Em diversos momentos da História,
desde a Inglaterra medieval até a Revolução Americana de 1776 passando pela
Conjuração Mineira de 1792, chegando aos dias atuais, os impostos sempre foram
motivos de inquietação entre aqueles que o pagam compulsoriamente, ou seja, o conjunto
da população que tem renda, presta serviços ou produz bens, possui uma
propriedade e, evidentemente, precisa consumir para se manter vivo e bem.
O Estado moderno avançou
firmemente sobre o contribuinte, ampliando mais e mais a carga tributária. Há o
argumento plausível de que a parte do leão se presta a financiar investimentos
públicos e serviços como a saúde, a educação, a segurança, a justiça. Quando
tudo funciona bem e obras públicas se convertem em benefícios, desenvolvimento
social e econômico, mais qualidade de vida, as queixas contra impostos tendem a
ser menores. No inverso disso, pagar mais e mais impostos gera inquietação e
revolta.
O Brasil dos próximos anos e
décadas pode e deve ser um país no qual os sucessivos governos cuidem de tornar
o Estado tanto mais eficiente quanto menor, para que não pese no bolso do
contribuinte. Avançar sobre patrimônio, trabalho e renda das pessoas para
financiar um Estado agigantado e de eficiência duvidosa não é um caminho nem
para os governos, tampouco para os políticos.
O caminho do Brasil para
tornar-se mais produtivo, competitivo e eficiente passa por menos impostos e
pela sabedoria em se aplicar as receitas tributária. Quanto melhor se investem
recursos do contribuinte, mais se podem expandir atividades econômicas.
Portanto, essa é a questão de fundo: fazer o país crescer para que não se tire
cada vez mais de quem tem cada vez menos.
*Álvaro
Fernando Mota é Advogado, Ex-presidente da OAB-PI e atual Presidente do
Instituto dos Advogados Piauienses – IAP
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