quinta-feira, 24 de maio de 2018

ATENÇÃO! Micro e Pequenas Empresas Precisam Realizar a Qualificação Cadastral Para o eSocial




As Micro e Pequenas empresas do país estarão obrigadas ao envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial já a partir de julho de 2018. Estão inclusas nesta lista as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores individuais que tenham ao menos um empregado.

Existe a expectativa que este público possa ter acesso a uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico. Porém até o momento o Comitê do eSocial não trouxe qualquer informação sobre como ou quando esta plataforma estará disponível para testes.

Pequenas Empresas Devem se Preparar

Os pequenos empreendedores devem se preparar com antecedência, independentemente dos problemas no atraso da versão simplificada. O principal ponto que destacamos é a necessidade da realização da Qualificação cadastral dos funcionários da empresa, que consiste na checagem dos dados cadastrais dos trabalhadores, procedimento fundamental para o eSocial.

Como Realizar a Consulta Cadastral

Foi disponibilizada no Portal do eSocial, através do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, a consulta cadastral com o objetivo de identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).

Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:

Módulo web: Envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção mais adequada para pequenas empresas.

Módulo lote: Encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.

Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.

Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.
Fonte:contatadore.cnt

quarta-feira, 28 de março de 2018

IRPF: Doações podem reduzir impostos a pagar


Já pensou em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos de apoio a crianças e adolescentes? Em período de declaração do Imposto de Renda, uma dica do CFC aos contribuintes, para pagar menos ou receber mais de devolução fazendo o bem, é a possibilidade de deduzir no ajuste anual do IR doações feitas a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a Receita Federal, as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto sobre a renda devido apurado na declaração.  A dedução também está sujeita ainda ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo no decorrer do ano-calendário de 2017.
As instituições beneficiadas devem constar na lista da Receita Federal e as doações a esses fundos podem ser realizadas até o fim do prazo de entrega da declaração de renda, que neste ano começa no dia 1º de março e segue até 30 de abril.
“No ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte, ao acessar o programa de Imposto de Renda, deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e escolher o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal e informar o valor a ser doado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, João Altair Caetano dos Santos.
O próprio programa da DIRPF emitirá um Darf específico para pagar. Após o pagamento, a instituição beneficiada emitirá e enviará o comprovante para renúncia fiscal. O ressarcimento acontece no ano seguinte da doação,  como restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
Mais incentivo às doações
Segundo levantamento da Receita Federal, o valor da renúncia decorrente da dedução do imposto de renda devido, das contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente teve um aumento de 38% entre 2013 e 2017. Só em 2017, a quantia foi de R$91.734.827. No entanto, o montante ainda é pouco.
De acordo com a pesquisa Doação Brasil, realizada em 2015 pelo Instituto Gallup e pelo Instituto do Desenvolvimento Social (Idis), menos de 6% dos contribuintes utilizam o incentivo fiscal para doações. Ainda de acordo com a pesquisa, o motivo para a não utilização da dedução de doações é a ausência de informação.
Para atuar no incentivo à prática solidária, bem como na construção de uma sociedade mais sustentável, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) possui o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que possui profissionais envolvidos em diversas atividades voluntárias, entre elas, o acompanhamento de projetos apoiados pelos fundos e a sensibilização para a criação em estados e municípios que não os têm.  Na prática, os profissionais voluntários atuam junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre a adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos. Atualmente, o programa conta com mais de sete mil contadores voluntários.
Para conhecer todas as regras sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2018, acesse o site da Receita Federal.
Fonte: CFC

sexta-feira, 16 de março de 2018

O Sonho do Próprio Negócio




Marcelo Neves
Contador, Especialista e Professor.

Abrir o próprio negócio é um sonho de muitos brasileiros, desde profissionais com vasta experiência no mercado a jovens e adultos recém-formados com espírito empreendedor. Todos com vontade de vencer.

O início de qualquer atividade é algo novo e como tal precisa ser estudado antes mesmo de tudo acontecer. Saber onde se pisa e o que se tem pela frente já é um bom começo.  Entretanto, não é tão simples assim. Tudo dependerá de estar preparado para o que se inicia e, por conseguinte, para as mudanças futuras. 

Para a abertura de uma empresa é recomendado aos empresários a elaboração de um plano inicial, com a finalidade de conhecer determinadas particulares da entidade, abordando, sobretudo, pontos centrais, por exemplo: Qual a quantidade de sócios? Qual o Capital Social e como será integralizado? Qual o ramo de atividade?  Qual tributação será adotada? Qual o melhor preço para a venda das mercadorias ou prestações de serviços para que se tenha uma adequada margem de lucro? Quais os custos, despesas e a previsão da receita? Quantos colaboradores serão necessários de imediato?, etc. Para tudo isso, exige-se uma análise.

Observa-se que algumas questões devem ser respondidas de princípio a fim de evitar transtornos ou surpresas indesejáveis por conta da falta de conhecimento, experiência ou despreparo, podendo transformar o sonho do próprio negócio em um pesadelo.

Em uma de suas frases célebres, Harold Geneen, empresário americano, menciona a influência da experiência para os negócios “no mundo dos negócios todos são pagos em duas moedas: dinheiro e experiência. Agarre a experiência primeiro, o dinheiro virá depois”. Nota-se, o quão é importante ter vivência no meio empresarial. No entanto, na falta dela ou na dúvida o correto é procurar quem as tenha.

Por estes e outros motivos para dar início a um empreendimento a saída mais indicada é ter a assessoria e consultoria de um especialista. Aquele profissional com conhecimento do universo das empresas, com sólida prática em tributação, finanças, economia e demais obrigações, que auxilia os dirigentes em suas decisões deixando as empresas mais competitivas, neste caso, o Contador.

As cobranças atribuídas às empresas, sejam elas pelo setor Público ou Privado, são diversas e não esperam hora nem tempo bom ou ruim. Temos como exemplo as relacionadas a Legislação Comercial, Fisco Federal, Estadual, Municipal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Instituições Financeiras e Fornecedores. Nessas horas, os administradores devem contar com quem entende do assunto, visto que, há necessidade de respostas tempestivas e eficazes.

Ressalta-se a importância do Contador como profissional competente para tratar desses e outros requisitos, especialmente no que diz respeito ao seu papel como consultor e fornecedor de informações, principalmente sobre a real situação patrimonial em um determinado momento, assessorando, assim, os gestores em suas deliberações.

Por fim, é importante um adequado relacionamento Empresário/Contador no trâmite do negócio, um suprindo o outro com elementos necessários para garantir a melhor execução de suas devidas funções. Deste modo, aquele sonho prematuro e almejado torna-se algo concreto, abrindo espaço para outros mais ousados e prósperos.