terça-feira, 2 de maio de 2017

Perdeu o prazo de entrega do Imposto de Renda? Saiba o que fazer



Os trabalhadores que não declararam o Imposto de Renda 2017 até as 23h59 da última sexta-feira (28) estão sujeitos ao pagamento de multa. A orientação da Receita Federal é que o contribuinte realize a prestação de contas o quanto antes para não gerar pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As informações são do Portal Brasil.

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

Depois de enviar a declaração atrasada, o trabalhador será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, é necessário clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso. O contribuinte pode verificar a situação do CPF aqui.

CPF

Quem não prestar contas para a Receita terá pendências no Cadastro de Pessoas Físicas. Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

Balanço 

A Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, estabelecido. Foram mais declarações do que o governo esperava, já que a expectativa era de receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis.
Fonte: http://www.msn.com/

quinta-feira, 27 de abril de 2017

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2017?

De imediato, o CPF adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica

Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte.

A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago.

No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.

Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo.

Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29).

O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

“No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.

Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf).

Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais.

Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.
fonte: Exame.com