sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Como evitar problemas com o governo na sua nova empresa


As principais dicas para evitar problemas com o governo na sua nova empresa
Escrito por Sabrina Steinecke Lawder, especialista em impostos
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Em períodos de grandes dificuldades financeiras, como 2016, ser empreendedor tornou-se uma saída para driblar a crise. Todavia, o sonho e as boas ideias do empreendedorismo podem encontrar sérios obstáculos e desafios face à burocracia e demais entraves da realidade brasileira.
Criar uma nova empresa no Brasil implica lidar com uma série de obrigações e formalidades perante os governos Municipal, Estadual e Federal. Assim, antes de iniciar essa jornada é necessário estar bem preparado.
Para ajudar nessa missão, destacamos algumas dicas para evitar problemas com o governo.
1 - Natureza jurídica da empresa: Estabelecer a natureza jurídica da empresa a ser aberta a partir dos seus objetivos de mercado, estrutura societária, número de funcionários e tipo de atividade. Neste sentido, o micro, pequeno ou médio empreendedor pode optar por iniciar suas operações como Sociedade Empresarial Limitada (LTDA), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual (EI) ou Micro Empreemdedor Individual (MEI). Cada espécie societária traz vantagens e desafios jurídicos e tributários que serão enfrentados no dia a dia da empresa.
2 - Documentação: Ultrapassada essa questão, caberá ao empresário preparar todos os documentos e licenças para a abertura efetiva da empresa. Nesse momento, além da documentação pessoal e do estabelecimento sede da empresa, deverão ser providenciados todos os cadastros necessários para a nova pessoa jurídica.
Aqui, não há apenas o CNPJ e a inscrição estadual e/ou municipal. Deve-se ficar atento também às licenças e alvarás necessários, tais como licença de funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quando aplicável, bem como todas as taxas administrativas para a obtenção dos documentos, assim como o registro do contrato ou estatuto social no órgão competente. O prazo médio pode variar de 15 a 60 dias.
3 - Obrigações tributárias: Outro desafio a ser enfrentado está, obviamente, nas questões tributárias, previdenciárias e contábeis, que farão parte da vida cotidiana da empresa. Deixar de cumprir obrigações com o governo dá margem a irregularidades e infrações, podendo ainda gerar despesas inesperadas.
Assim, estar ciente das opções fiscais e obrigações tributárias pode afastar os olhos do governo de sua empresa. Para isso, estar bem assessorado e contar com o apoio de empresas de consultoria, contadores e advogados tornará esse fardo um pouco mais leve.
4 - Informação organizada: Ainda com relação a questões tributárias, relativamente à emissão de notas fiscais, ou ainda em relação às demais obrigações legais (Demonstrações Financeiras, Balancetes, ECF, SPED, Declarações Acessórias, etc.) possuir um bom sistema de informação com certeza auxiliará a evitar problemas com o governo, uma vez que o Brasil é líder em sistemas de tecnologia de informação agregados aos mecanismos de controle fiscais.
Os contribuintes estão sujeitos à denominada “Auditoria Virtual”, na medida em que o governo recebe do próprio contribuinte todas as informações necessárias para eventual e futura autuação. Ora, estar de acordo com os ditames e obrigações legais pode afastar o risco de futuras e desagradáveis surpresas com o Fisco, como elevadas multas e, até, o fechamento do estabelecimento.
É evidente que, além do desafio natural do empreendedorismo, ultrapassar os entraves e burocracias do governo para a criação e continuidade regular e saudável de uma nova empresa pode ser ainda mais desafiador.
O governo atua como “sócio” oculto na rotina de uma empresa. Assim, a adoção de algumas medidas e práticas desde o inicio de constituição da nova sociedade poderá implicar em mitigação ou até mesmo fim de conflitos com esse “sócio”. Lembre-se: estar em compliance com as normas estabelecidas pelo governo agrega valor ao seu negócio, uma vez que elimina riscos de autuações, algo valorizado por eventuais investidores.
Fonte:Exame.abril

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Veja cinco maneiras de evitar roubos e fraudes na sua empresa

Especialista explica como é importante verificar os antecedentes dos candidatos antes da contratação e realizar auditorias e controles

A ausência de rígidos controles internos de governança e auditorias, muitas vezes, levam as empresas a resgistrarem prejuízos em decorrência de fraudes corporativas. De acordo com o sócio da consultoria Hands-on Solutions Luis Vieira, as fraudes costumam ocorrer por causa do amplo acesso, por parte dos funcionários, a informações que deveriam ser restritas. Segundo o especialista, 1% das empresas dedica verbas para prevenção de fraude. Confira agora algumas dicas para evitar roubos e fraudes na sua empresa.

1. Verifique os antecedentes antes da contratação

Um processo de contratação consistente é fundamental para a saúde e a longevidade de um negócio, certo? Por isso, os seus proprietários devem tomar algumas medidas antes de contratar seus funcionários, entre elas, verificar os antecedentes e as referências de contato. Tomando esse tipo de atitude, você pode eliminar uma grande quantidade de potenciais empregados desonestos e evitar fraudes futuras.

2. Tenha funcionários para supervisionar informações financeiras

Outra orientação é atribuir a mais de uma pessoa o controle da contabilidade, já que há maior chances de o roubo acontecer se apenas uma pessoa tiver acesso às informações.

3. Limite o acesso dos demais funcionários a informações

Empregados devem ter acesso apenas aos dados e documentos de que precisam para fazer seu trabalho. Se alguém não precisa de acesso ao pagamento de contas e à folha de pagamento, você não deve fornecer acesso a essas informações. Coloque os controles de proteção de senha em documentos ou pastas aos quais apenas os gestores tenham acesso, orienta Luis Vieira.

4. Realize auditorias e controles

Faça revisões aleatórias e sem aviso prévio de diversas operações - dentro dos departamentos de estoque e contabilidade, bem como nas áreas de tesouraria, folha de pagamento e reembolso - para confirmar a sua legitimidade. Após as auditorias, ajuste e implemente novos controles para consertar as fragilidades identificadas.

5. Ajuste seus sistemas e processos

Certifique-se de que o sistema pelo qual passam as informações é seguro, fazendo ajustes e revisando as travas. Não adianta ter um sistema de uma grande marca ou de grande utilização mundial se os processos que o antecedem não estão estabelecidos. O sistema é uma consequência do processo, e este é consequência das pessoas.
Embora não exista um método 100% infalível para evitar fraudes em uma empresa, a adoção das medidas de segurança citadas pode diminuir significativamente as oportunidades de roubos dos funcionários.
Fonte: Economia - iG 

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

É possível fugir da CLT na hora de contratar um funcionário?


De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é considerado empregado quem possui:
• habitualidade;
• dependência econômica;
• subordinação;
• pessoalidade; e
• continuidade.
Portanto, para serem consideradas outras formas de contratação, os serviços prestados não podem ser exercidos de forma rotineira pelos mesmos profissionais, em horário pré-determinado e controlado.
No entanto, ainda temos os seguintes modelos de contratação que são regidos pela CLT:
 Terceirização – o vínculo empregatício é entre a empresa contratada e o empregado desta. No entanto, a empresa contratante responde de forma solidária e subsidiariamente por essa relação, por isso deve-se observar o arquivo e manutenção de diversos documentos.
A empresa deve terceirizar as atividades que não estão relacionadas à sua atividade fim. Atualmente não temos uma legislação que especifique a atividade fim, no entanto devemos nos basear na súmula 331 do TST.
 Temporários - para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, devendo constar:
a) O motivo justificador da demanda de trabalho temporário que deve ser aumento de demanda ou substituição de empregado;
b) tipo de remuneração, onde esteja discriminado o salário e encargos sociais.
Para fugir do tipo de contratação da CLT, podemos contratar os seguintes tipos de prestação de serviços:
 Autônomo - é o trabalhador que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, ou seja, por conta própria, de forma eventual e sem habitualidade para uma ou mais empresas;
 Representante comercial - é o tipo de contrato que exige onerosidade, continuidade. Admite pessoalidade e exclusividade no produto e empresa representados;
 Cooperados – é uma forma de união de esforços entre as pessoas para um determinado fim. Os membros da cooperativa não têm subordinação entre si, mas vivem num regime de colaboração;
 Prestador de serviços pessoa jurídica – é o tipo de serviço caracterizado pela prestação de serviços pelo próprio sócio, sendo contratado por projeto e o seu trabalho deve ter inicio, meio e fim, para que não seja caracterizado o vínculo empregatício;
 Estagiários – é o tipo de serviço caracterizado por estudantes do ensino regular, instituições de educação superior, de educação profissional, ensino médio. A contratação do estagiário é regida pela Lei no. 11.788/2008 e não pela CLT.
A formalização das contratações de estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência da instituição de ensino. O estagiário fará jus a 30 dias de férias para cada ano trabalhado, jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais e prazo contratual máximo de 2 anos.
Portanto, como podemos notar, não há como contratar um funcionário sem ser regido pelo regime CLT.
O que as empresas podem fazer é contratar serviços conforme os modelos de contratação descritos acima e se atentar aos itens que estabelecem o vínculo empregatício de acordo com a CLT, pois a contratação de um empregado sem registro poderá ocasionar muitos transtornos e prejuízos financeiros à empresa.
É aconselhável estar sempre próximo a uma empresa de consultoria na área trabalhista e previdenciária visando ajudá-lo com a análise e planejamento das contratações, visando mitigar os riscos relacionados a este processo.

Fonte: Exame.com