quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Veja cinco maneiras de evitar roubos e fraudes na sua empresa

Especialista explica como é importante verificar os antecedentes dos candidatos antes da contratação e realizar auditorias e controles

A ausência de rígidos controles internos de governança e auditorias, muitas vezes, levam as empresas a resgistrarem prejuízos em decorrência de fraudes corporativas. De acordo com o sócio da consultoria Hands-on Solutions Luis Vieira, as fraudes costumam ocorrer por causa do amplo acesso, por parte dos funcionários, a informações que deveriam ser restritas. Segundo o especialista, 1% das empresas dedica verbas para prevenção de fraude. Confira agora algumas dicas para evitar roubos e fraudes na sua empresa.

1. Verifique os antecedentes antes da contratação

Um processo de contratação consistente é fundamental para a saúde e a longevidade de um negócio, certo? Por isso, os seus proprietários devem tomar algumas medidas antes de contratar seus funcionários, entre elas, verificar os antecedentes e as referências de contato. Tomando esse tipo de atitude, você pode eliminar uma grande quantidade de potenciais empregados desonestos e evitar fraudes futuras.

2. Tenha funcionários para supervisionar informações financeiras

Outra orientação é atribuir a mais de uma pessoa o controle da contabilidade, já que há maior chances de o roubo acontecer se apenas uma pessoa tiver acesso às informações.

3. Limite o acesso dos demais funcionários a informações

Empregados devem ter acesso apenas aos dados e documentos de que precisam para fazer seu trabalho. Se alguém não precisa de acesso ao pagamento de contas e à folha de pagamento, você não deve fornecer acesso a essas informações. Coloque os controles de proteção de senha em documentos ou pastas aos quais apenas os gestores tenham acesso, orienta Luis Vieira.

4. Realize auditorias e controles

Faça revisões aleatórias e sem aviso prévio de diversas operações - dentro dos departamentos de estoque e contabilidade, bem como nas áreas de tesouraria, folha de pagamento e reembolso - para confirmar a sua legitimidade. Após as auditorias, ajuste e implemente novos controles para consertar as fragilidades identificadas.

5. Ajuste seus sistemas e processos

Certifique-se de que o sistema pelo qual passam as informações é seguro, fazendo ajustes e revisando as travas. Não adianta ter um sistema de uma grande marca ou de grande utilização mundial se os processos que o antecedem não estão estabelecidos. O sistema é uma consequência do processo, e este é consequência das pessoas.
Embora não exista um método 100% infalível para evitar fraudes em uma empresa, a adoção das medidas de segurança citadas pode diminuir significativamente as oportunidades de roubos dos funcionários.
Fonte: Economia - iG 

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

É possível fugir da CLT na hora de contratar um funcionário?


De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é considerado empregado quem possui:
• habitualidade;
• dependência econômica;
• subordinação;
• pessoalidade; e
• continuidade.
Portanto, para serem consideradas outras formas de contratação, os serviços prestados não podem ser exercidos de forma rotineira pelos mesmos profissionais, em horário pré-determinado e controlado.
No entanto, ainda temos os seguintes modelos de contratação que são regidos pela CLT:
 Terceirização – o vínculo empregatício é entre a empresa contratada e o empregado desta. No entanto, a empresa contratante responde de forma solidária e subsidiariamente por essa relação, por isso deve-se observar o arquivo e manutenção de diversos documentos.
A empresa deve terceirizar as atividades que não estão relacionadas à sua atividade fim. Atualmente não temos uma legislação que especifique a atividade fim, no entanto devemos nos basear na súmula 331 do TST.
 Temporários - para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, devendo constar:
a) O motivo justificador da demanda de trabalho temporário que deve ser aumento de demanda ou substituição de empregado;
b) tipo de remuneração, onde esteja discriminado o salário e encargos sociais.
Para fugir do tipo de contratação da CLT, podemos contratar os seguintes tipos de prestação de serviços:
 Autônomo - é o trabalhador que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, ou seja, por conta própria, de forma eventual e sem habitualidade para uma ou mais empresas;
 Representante comercial - é o tipo de contrato que exige onerosidade, continuidade. Admite pessoalidade e exclusividade no produto e empresa representados;
 Cooperados – é uma forma de união de esforços entre as pessoas para um determinado fim. Os membros da cooperativa não têm subordinação entre si, mas vivem num regime de colaboração;
 Prestador de serviços pessoa jurídica – é o tipo de serviço caracterizado pela prestação de serviços pelo próprio sócio, sendo contratado por projeto e o seu trabalho deve ter inicio, meio e fim, para que não seja caracterizado o vínculo empregatício;
 Estagiários – é o tipo de serviço caracterizado por estudantes do ensino regular, instituições de educação superior, de educação profissional, ensino médio. A contratação do estagiário é regida pela Lei no. 11.788/2008 e não pela CLT.
A formalização das contratações de estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência da instituição de ensino. O estagiário fará jus a 30 dias de férias para cada ano trabalhado, jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais e prazo contratual máximo de 2 anos.
Portanto, como podemos notar, não há como contratar um funcionário sem ser regido pelo regime CLT.
O que as empresas podem fazer é contratar serviços conforme os modelos de contratação descritos acima e se atentar aos itens que estabelecem o vínculo empregatício de acordo com a CLT, pois a contratação de um empregado sem registro poderá ocasionar muitos transtornos e prejuízos financeiros à empresa.
É aconselhável estar sempre próximo a uma empresa de consultoria na área trabalhista e previdenciária visando ajudá-lo com a análise e planejamento das contratações, visando mitigar os riscos relacionados a este processo.

Fonte: Exame.com

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

22 de Setembro Dia do Contador!


Hoje é o nosso dia, amigos contadores e futuros profissionais.
Desejo sempre o melhor para nossa classe, em especial aos profissionais que atuam no nosso querido Piauí. Que esta data seja sempre uma oportunidade para renovarmos a fé em dias melhores, na certeza do importante papel que desempenhamos para o desenvolvimento do nosso país. Digo mais ainda, não devemos celebrar somente hoje, mas todos os dias pelas conquistas alcançadas como, por exemplo, a valorização profissional e ascensão no cenário brasileiro e internacional.
Novos olhares se voltam para nós, onde éramos vistos como simples geradores de impostos, hoje somos considerados consultores importantíssimos nas tomadas de decisões.
Parabéns a todos nós contadores, "braços fortes" do nosso Brasil!!!
Abraços,
Marcelo Neves Sousa