segunda-feira, 4 de julho de 2016

Artigo: Contabilidade Brasileira e os Padrões Internacionais. Por Marcelo Neves Sousa

Sabemos que a contabilidade está diretamente relacionada ao crescimento econômico de um país. No Brasil não seria diferente. A nossa contabilidade segue em passos rápidos, principalmente para acompanhar as mudanças ocasionadas pela contabilidade mundial, tendo como uma das principais a convergência aos padrões internacionais contidos nos International Financial Reporting Standards (IFRS).

Devida à globalização as instituições, tanto privadas como públicas, iniciaram uma forte ligação econômica com países de vários continentes, surgindo assim a necessidade de uma padronização nos procedimentos contábeis para melhor atender os diversos usuários internacionais.

Diante disso, a contabilidade brasileira passou a aderir aos padrões internacionais de contabilidade, que tem com o objetivo maior a uniformização das normas contábeis do Brasil aos padrões internacionais para tornar mais fácil a linguagem contábil entre os países.

A convergência brasileira aos padrões internacionais iniciou-se em 2007 com a publicação da Lei 11.638/2007 e em 2009 com a Resolução CFC 1.156/2009. Aqui no Brasil, a regulamentação é realizada através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, por meio das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, que, por sua fez, passaram a seguir aos padrões contidos no IFRS.

Umas das principais mudanças ocorridas pela padronização, dentre outras, foram na nova estruturação do Balanço Patrimonial, nos critérios de avaliação dos ativos e passivos, na publicação do Fluxo de Caixa e da Demonstração do Valor Adicionado.

A convergência traz grandes vantagens para o Brasil, pois além de abrir novas oportunidades para as entidades nacionais junto as internacionais, proporciona uma valorização do profissional contábil, que é quem trata diretamente com as alterações no setor contábil. Mas também exige uma série de investimentos das entidades nacionais em treinamento com a finalidade de colocar os profissionais da área contábil a par das novas mudanças.

Outro ponto, e não menos importante, é a observação por parte dos contabilistas no que diz respeito a legislação internacional, ou seja, acompanhar, dependendo do tipo de entidade, a legislação imposta do exterior as instituições que transacional com outros países. A legislação de um país norteia a contabilidade e isso influencia no tratamento da informação contábil.

Por fim, ainda há grande dificuldade por parte dos profissionais contábeis brasileiros na adaptação aos padrões internacionais, mas é importante que os contabilistas estejam sempre atualizados, buscando acompanhar as mudanças que ocorrem no cenário contábil, bem como as que influenciam no exercício da profissão com a finalidade de prestar um serviço de qualidade.

Marcelo Neves Sousa, contador, professor, especialista em contabilidade, auditoria e controladoria, especializando-se em MBA profissional em gestão pública e responsabilidade fiscal.

terça-feira, 28 de junho de 2016

FIQUE ATENTO! Certificado Digital será exigido às empresas do simples com mais de 5 empregados

Documento passa a ser exigido em julho com um cronograma que já incluía empresas com mais de 10 e 8 funcionários

Todas as empresas com mais de cinco funcionários terão de passar a utilizar o certificado digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social a partir de julho. A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) fez o alerta aos empresários nesta segunda-feira (27).

A mudança no Simples Nacional veio a partir da aprovação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as reformulações no programa está o limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital.

De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido no próximo mês, obedecendo a um cronograma que já incluiu as empresas com mais de dez e oito funcionários.


Além disso, a obrigatoriedade do certificado digital se estenderá, em 2017, aos empregadores com mais de três empregados. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.
Fonte: ig.economia

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Receita Federal lança edição de perguntas e respostas da pessoa jurídica

Receita Federal lançou a edição 2016 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica. A lista tem mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) relacionadas às mais diversas áreas da tributação, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outras.
A Receita destaca que os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no site do órgão na internet, podendo o conteúdo ser livremente acessado.
O contribuinte pode acessar a lista de perguntas e respostas da Pessoa Jurídica 2016 por capítulos ou em arquivo único.
A edição de 2016 traz um novo capítulo sobre os efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis criados com a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que introduziu novas regras para o setor, como a modernização do sistema de fiscalização.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Aprovado projeto de lei que inclui MEIs em programas de crédito




O Projeto de Lei inclui o microempreendedor individual como beneficiário das políticas de crédito do PNMPO
        

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.709/2011, que altera a Lei nº 11.110/2005, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), a Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e a Lei nº 7.998/1990, que institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para incluir o microempreendedor individual como beneficiário dos programas de financiamento de que tratam.

O Projeto de Lei inclui o microempreendedor individual como beneficiário das políticas de crédito do PNMPO – Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Amparo ao Trabalhador – FAT.

De acordo com o relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Nelson Marquezan Junior, a proposta legislativa tem como escopo estimular o crescimento e a formalização das atividades do segmento produtivo das microempresas, “em complementação aos benefícios tributários, previdenciários e de simplificação de procedimentos já concedido aos microempreendedores individuais.”
Fonte:portal contábeis