terça-feira, 5 de abril de 2016

Como abrir um negócio com pouco dinheiro próprio

Você tem uma brilhante ideia de negócio. Está animado, pensa na possibilidade excitante de conseguir abrir e crescer uma empresa com suas próprias mãos. Aceita a ideia de deixar seu atual emprego, correr alguns riscos, perder um pouco de vida social por um tempo. Porém, há um obstáculo na sua frente que está te bloqueando: você não tem muito dinheiro.

O cenário acima pode descrever a vida profissional de muitas pessoas, mas o problema financeiro pode não ser um obstáculo tão grande quanto parece. Claro que todo negócio exige um investimento (uns mais que outros), mas se você pensar e planejar da maneira correta, pode conseguir ir atrás dos seus sonhos. Segundo um artigo do empreendedor Jayson DeMers, no Business Insider, há muitas maneiras de iniciar um negócio sem quase nenhum investimento pessoal.

O site dá algumas dicas para quem tem esse probleminhana frente. A primeira coisa que você deve fazer é estimar quanto precisará para abrir seu negócio, depois pode encontrar maneiras alternativas de financiá-lo. Não existe algo uniforme, cada negócio pode exigir diferentes investimentos, mas para começar, é legal pensar nos investimentos básicos no primeiro momento.

Coloque no papel:

Licenças e permissões: dependendo de sua área, você pode precisar de diferentes documentações e registros para operacionalizar.

Suprimentos: você está comprando novos materiais? Precisará de computadores ou outros dispositivos?

Equipamentos: sua empresa necessita de máquinas especializadas ou software?

Espaço do escritório: esta é uma despesa grande, você não poderá negligenciar coisas como internet e outros custos utilitários.

Associações, assinaturas, sociedades: quantas publicações e afiliações você deverá assinar todo mês?

Despesas operacionais: pesquise a fundo e não se esqueça do marketing!

Honorários legais: já consultou um advogado para cuidar do processo de desenvolvimento do seu negócio?

Empregados: se você não pode fazer isso sozinho, precisará de pessoas em sua folha de pagamento.

Como economizar?

1- Reduza suas necessidades
Sua primeira opção de economia é mudar seu modelo de negócio para que haja menor demanda de itens da lista acima. Por exemplo, se você planeja abrir uma empresa de personal trainers, pode começar sendo o único empregado  e depois ir aumentando conforme o lucro.

Além disso, a não ser que você necessite de espaço de escritório, poderá trabalhar em casa também; se isso não for possível, pode procurar por fontes de suprimentos mais baratos, ou cortar linhas de produção que são muito caras para este início.

2- Faça você mesmo e devagar
Sua segunda opção para deixar o negócio mais barato é um período de aquecimento para seus negócios. Em vez de ir direto para um modo de negócios em pleno direito, inicie com o básico, devagar, de maneira autosustentável. Uma ideia é abrir um site para a empresa, que pode começar com um blog para encabeçar o negócio. Se você também puder começar como um trabalhador independente, evitará um dos maiores custos iniciais (e desfrutar de uma situação fiscal mais simples).

3- Terceirização dos custos
A terceira opção é a obtenção de financiamento de fontes externas. Há dezenas de formas potenciais de levantar capital  mesmo se você não tiver muito.
Aqui são apenas algumas fontes potenciais para você:

Amigos e família
Investidores anjos
Capitalistas de risco
Crowfunding
Subsídios do governo e empréstimos públicos
Empréstimos de bancos

Fonte: iG Economia


quinta-feira, 31 de março de 2016

Projeto de Lei possibilita empresário do Simples trabalhar em casa

O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (29/03/2016) o Projeto de Lei da Câmara n° 167, de 2015, que altera o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/2006) para estabelecer que Microempreendedor Individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

O Projeto de Lei acrescenta o § 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar n° 123/2006, estabelecendo o seguinte:

§25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida visa facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação. O Projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Fonte: Senado Federal



terça-feira, 29 de março de 2016

Sistema E-Financeira - Receita Cruzará Dados Bancários

Sabe aquele saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.

Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.

Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.

Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.

Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
Fonte: Guia Tributário