O Senado Federal aprovou nessa terça-feira
(29/03/2016) o Projeto de Lei da Câmara n° 167, de 2015, que altera o Estatuto
da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/2006) para estabelecer que
Microempreendedor Individual poderá utilizar a sua residência como sede do
estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio
para o exercício da atividade.
O Projeto de Lei acrescenta o § 25 ao artigo
18-A da Lei Complementar n° 123/2006, estabelecendo o seguinte:
§25. O MEI
poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for
indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
A medida visa facilitar a adesão de pessoas
ao regime simplificado de tributação. O Projeto segue para sanção da presidente
Dilma Rousseff.
Fonte:
Senado Federal

Nenhum comentário:
Postar um comentário