sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

MEIs representam 76% das empresas abertas em 2015, informa Serasa

A maior parte desses novos negócios é de microempreendedores individuais e do setor de serviços, revela levantamento da Serasa
O número de novas empresas no Brasil cresceu 5,3% em 2015, ao passar de 1.865.183 novos registros em 2014 para 1.963.952 no ano passado. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas. 
De acordo com os economistas da consultoria, o resultado foi impulsionado pelo avanço de novos microempreendedores individuais (MEIs), que representaram 75,9% ou 1.491.485 do total das empresas criadas no país no ano passado. 

"Tal movimento foi estimulado tanto pelos incentivos fiscais e menor burocracia associadas a esta natureza jurídica, bem como pela perda de postos formais no mercado de trabalho por causa da recessão econômica, impulsionando trabalhadores desempregados a buscarem, de forma autônoma, muitos deles como MEI formalmente constituídos, formas alternativas de geração de renda",afirma o relatório.

Ainda segundo a Serasa, as MEIs vêm registrando aumento crescente desde o início da série histórica do Indicador. Em 2010, por exemplo, a fatia do segmento era de 49%.

Na sequência, por natureza jurídica, 167.767 (8,5% do total) foram registros de novas empresas individuais; 198.263 (10,1% do total) foram de sociedades limitadas e 106.437 (5,4% do total) foram de empresas de outras naturezas jurídicas. 

Já por segmento de atuação, serviços segue na liderança, com a abertura de 1.198.698 companhias ou 61% do total, acompanhado de comércio (598.180 empresas ou 30,5% do total) e industrial (160.634 ou 8,2% do total).

A participação do segmento de serviços cresceu de 53,1% em 2010 para 61% no ano passado. Por outro lado, a representatividade do setor comercial tem recuado nestes últimos anos (de 35,6% em 2010 para 30,5% em 2015) e a das novas empresas industriais vem se mantendo estável, variando pouco - de 8,5% em 2010 para 8,2% em 2015.

REGIÕES

O sudeste apresentou o maior número de abertura de companhias em 2015, com 1.104.947 novos registros ou 51,7% do total. Em seguida, com 18,0% do total e 352.697 empresas, vem a região nordeste. 
O sul ocupa o terceiro lugar, com 322.206 empresas criadas em 2015 (16,4% do total), seguida pelo centro-oeste, com 176.305 empresas (9,0% do total).

A região norte manteve o quinto lugar durante todo o ano, fechando 2015 com a criação de 97.796 empresas (5,0% do total).

Entre os estados, São Paulo liderou a abertura de empresas, com 27,5% dos novos empreendimentos ou 539.953 empresas criadas. Em seguida, ficou o Rio de Janeiro, com 216.074 nascimentos empresariais ou 11% do total e Minas Gerais se posicionou em terceiro, com o registro de 211.501 novos empreendimentos ou 10,8% do total.

Para o levantamento, são levadas em conta a quantidade mensal de novas empresas registradas nas juntas comerciais de todas as Unidades Federativas do Brasil, bem como a apuração mensal dos CNPJs consultados pela primeira vez à base de dados da Serasa Experian.
Fonte: Estadão


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O que é um Microempreendedor Individual - MEI?

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Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.
 O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 
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 http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda 2016: Veja respostas para 10 dúvidas frequentes na hora de declarar

Segundo a Receita Federal, cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão fazer a declaração do Imposto de Renda 2016. Quem estiver obrigado e não entregar a declaração está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Confira, abaixo, dez respostas para dúvidas muito comuns do contribuinte, segundo informações do consultor de Imposto de Renda do IOB/Sage, Antônio Teixeira Bacalhau e da Receita Federal.
1) Quem precisa declarar?
Está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria, por exemplo) de mais de R$ 28.123,91.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Exemplos de rendimento isento ou não tributável: uma indenização trabalhista ou rendimentos da caderneta de poupança.
Já o rendimento tributado exclusivamente na fonte pode ser o 13º salário ou rendimentos de aplicações financeiras.
Também estão obrigadas a declarar quem teve, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizou operações em Bolsa de Valores e atividades similares.
Mesmo que o contribuinte não tenha qualquer rendimento, mas tenha um bem como uma casa por exemplo, no valor acima de R$ 300 mil, também precisa declarar.

Essas são as situações mais comuns. Há ainda outras regras que obrigam a fazer a declaração de IR.
2) Completa ou simplificada?
Segundo Antônio Teixeira Bacalhau, o próprio programa indica qual é o modelo pelo qual o contribuinte poderá ter restituição maior ou pagar menos imposto.
Para isso, porém, o consultor informa que é necessário preencher as informações disponíveis na declaração, tais como rendimentos, bens e direitos, dependentes, dívidas e pagamentos.
Com base nessas informações, o programa irá mostrar qual é a melhor opção para o contribuinte. Se for a declaração simplificada, será aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
3) Atualizo o valor do imóvel?
Depende. Todos os bens, como casa, carro, ações da Bolsa, devem ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi pago na compra. Só é possível atualizar o valor de uma casa ou apartamento mediante comprovação de reformas no imóvel (colocação de novo piso ou armários embutidos, por exemplo). Esses gastos devem ser documentados com notas fiscais.
4) Conjunta ou separada?
O conselho de Antônio Bacalhau é que o contribuinte primeiro preencha a declaração em conjunto, declarando rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas em comum. Então, verifica-se se há restituição ou imposto a pagar.
Depois, exclui-se o cônjuge como dependente e verifica-se novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Só então decide-se qual é a melhor forma. “Normalmente, não vale a pena fazer a declaração em conjunto, porque a soma das rendas aumenta a base tributária sobre a qual incide o imposto”, diz.
5) Incluo todos os dependentes?
Nem sempre vale a pena incluir todos os dependentes na declaração. Apesar de a Receita permitir o abatimento de R$ 2.275,08 por dependente, de R$ 3.561,50 com gastos com instrução e de despesas médicas sem limite, é preciso verificar cada caso.
Isso porque a Receita também obriga a incluir os rendimentos recebidos por esses dependentes. Também aqui é necessário fazer a simulação das duas formas: com e sem a inclusão do dependente, para verificar se há mais restituição a receber ou menos imposto a pagar.

6) Quem pode ser dependente?
Só podem ser considerados dependentes para fins de Imposto de Renda:
a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
f) pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13;
g) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
h) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Sendo assim, se o avô paga a despesa para o neto ou o tio paga o plano de saúde para um sobrinho sem que detenham a guarda judicial, não poderão abater essas despesas no Imposto de Renda.
7) Quando posso deduzir com educação?
Só podem ser deduzidas as despesas com educação do titular, dependentes e alimentandos no limite de R$ 3.561,50 para cada um. O pagamento, porém, deve ser integralmente informado.
Poderão ser deduzidos gastos com mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação) e também educação profissional, tais como ensino técnico.
Gastos com transporte escolar, uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou preparatórios de vestibular não podem ser deduzidos.
8) Posso deduzir remédios?
Não, a menos que estes medicamentos integrem a conta do hospital.
9) Como declaro financiamento?
No caso de financiamento de carro e casa, a dívida deve ser declarada no campo “Bens e Direitos”.
Sob o código específico do bem, descreva, na coluna Discriminação, todos os dados do carro ou da casa e de quem foi adquirido, com nome e CPF ou CNPJ. Detalhe as condições de pagamento.
No campo dos valores, se o imóvel foi adquirido em 2015, deixe em branco o campo 31.12.2014 e preencha o valor que foi pago até 31.12.2015. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.
Se o imóvel já tinha sido adquirido anteriormente, informe o valor pago até 31.12.2014 (se for o caso, copie da declaração anterior) e some o valor pago em 2015 na coluna 31.12.2015. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.
Não inclua o financiamento de imóvel ou carro no campo “Dívidas e ônus reais”, que é destinado a outro tipo de dívidas, tais como empréstimos no banco ou com parentes.
10) Sócio de empresa precisa declarar?
Ser sócio de empresa não é mais condição de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Neste caso, a pessoa precisa ver se ela está obrigada a fazer a declaração por ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, possuir bens com valor acima de R$ 300 mil ou qualquer outra condição de obrigatoriedade. (Com UOL)


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Evite fraudes em seu escritório contábil

Não só no Brasil, mas em todo o mundo, as fraudes são comuns e diversas, acontecendo em praticamente todos os setores do comércio e da indústria. A fraude pode atacar qualquer tipo de negócio, seja ele pequeno ou grande. Por vivermos em uma sociedade globalizada, a concorrência se torna mundial. Dessa forma, toda perda ou desperdício pode se tornar uma pesada carga.

Além de causar perdas financeiras, as fraudes podem criar um ambiente de insegurança e incerteza no trabalho. Por isso, preveni-las é a melhor saída.
Fraudes podem envolver pirataria, corrupção, suborno, propina, falsificação ou consipiração. Mas, como você pode se proteger delas?

Uma maneira muito efecientes são as auditorias. Uma auditoria consiste na revisão sistemática dos registros contábeis de uma empresa, por: confirmar a veracidade das operações, dos comprovantes, do diário de classificação de contas e ajustar permanentemente a organização do trabalho. A proteção que a auditoria oferece a riqueza patrimonial dá maior segurança aos administradores, proprietários e financiadores do patrimônio.

Em caso de fraudes que podem vir a acontecer por parte de funcionários, algumas medidas também podem ser tomadas a fim de evitá-las. As dicas a seguir podem lhe ajudar a se prevenir de desvios internos em seu escritório contábil:

1) Não deixe que um único funcionário controle do começo ao fim uma transação financeira. Dividir as responsabilidades torna mais difícil que alguém roube;
2) Os demosntrativos bancários e cheques devem ser analisados cuidadosamente. Fique atento em cheques de pessoas que você não conhece, assinaturas que lhe pareçam forjadas e cheques nominais a terceiros;
3) Mantenha os cheques que contenham o nome da empresa em uma gaveta fechada com chave e jamais assine um cheque em branco;
4) Mesmo que leve um pouco de tempo, assine todas as folhas de pagamento pessoalmente;
5) Vigie de perto as contas a receber;
6) Tome medidas de proteção para o sistema de escrituração contábil.

Com os mecanismos de controle necessários o seu negócio estará protegido. Use nossas dicas para manter o seu negócio protegido contra fraudes!

Fonte:http://www.calimaerp.com/?utm_campaign=email_carnaval&utm_medium=email&utm_source=RD%2BStation#!Evite-fraudes-em-seu-escritório-contábil/rovuz/56b37d900cf268328939828d