Confira,
abaixo, dez respostas para dúvidas muito comuns do contribuinte, segundo
informações do consultor de Imposto de Renda do IOB/Sage, Antônio Teixeira
Bacalhau e da Receita Federal.
1) Quem
precisa declarar?
Está
obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda quem mora no Brasil e
recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria, por
exemplo) de mais de R$ 28.123,91.
Também é
obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Exemplos de rendimento isento ou não tributável: uma indenização trabalhista ou
rendimentos da caderneta de poupança.
Já o
rendimento tributado exclusivamente na fonte pode ser o 13º salário ou
rendimentos de aplicações financeiras.
Também
estão obrigadas a declarar quem teve, em qualquer mês, ganhos com a venda de
bens ou direitos, ou realizou operações em Bolsa de Valores e atividades
similares.
Mesmo que
o contribuinte não tenha qualquer rendimento, mas tenha um bem como uma casa
por exemplo, no valor acima
de R$ 300 mil, também precisa declarar.
Essas são as situações mais comuns. Há ainda outras regras que obrigam a fazer a declaração de IR.
Essas são as situações mais comuns. Há ainda outras regras que obrigam a fazer a declaração de IR.
2) Completa
ou simplificada?
Segundo
Antônio Teixeira Bacalhau, o próprio programa indica qual é o modelo pelo qual
o contribuinte poderá ter restituição maior ou pagar menos imposto.
Para
isso, porém, o consultor informa que é necessário preencher as informações
disponíveis na declaração, tais como rendimentos, bens e direitos, dependentes,
dívidas e pagamentos.
Com base
nessas informações, o programa irá mostrar qual é a melhor opção para o
contribuinte. Se for a declaração simplificada, será aplicado o desconto padrão
de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O
limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
3)
Atualizo o valor do imóvel?
Depende.
Todos os bens, como casa, carro, ações da Bolsa, devem ser declarados pelo custo de aquisição,
ou seja, pelo valor que foi pago na compra. Só é possível atualizar o valor de
uma casa ou apartamento mediante comprovação de reformas no imóvel (colocação
de novo piso ou armários embutidos, por exemplo). Esses gastos devem ser
documentados com notas fiscais.
4)
Conjunta ou separada?
O
conselho de Antônio Bacalhau é que o contribuinte primeiro preencha a declaração
em conjunto, declarando rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas em
comum. Então, verifica-se se há restituição ou imposto a pagar.
Depois,
exclui-se o cônjuge como dependente e verifica-se novamente se a situação
melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Só então decide-se qual é a
melhor forma. “Normalmente, não vale a pena fazer a declaração em conjunto,
porque a soma das rendas aumenta a base tributária sobre a qual incide o
imposto”, diz.
5) Incluo
todos os dependentes?
Nem sempre
vale a pena incluir todos os dependentes na declaração. Apesar de a Receita
permitir o abatimento de R$ 2.275,08 por dependente, de R$ 3.561,50 com gastos
com instrução e de despesas médicas sem limite, é
preciso verificar cada caso.
Isso
porque a Receita também obriga a incluir os rendimentos recebidos por esses
dependentes. Também aqui é necessário fazer a simulação das duas formas: com e
sem a inclusão do dependente, para verificar se há mais restituição a receber
ou menos imposto a pagar.
6) Quem
pode ser dependente?
Só podem
ser considerados dependentes para fins de Imposto de Renda:
a)
companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos,
ou cônjuge
b)
filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
c)
filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
d)
irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte
detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
e)
irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até
24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda
judicial até os 21 anos;
f) pais,
avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não,
até R$ 22.499,13;
g) menor
pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda
judicial;
h) pessoa
absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Sendo
assim, se o avô paga a despesa para o neto ou o tio paga o plano de saúde para
um sobrinho sem que detenham a guarda judicial, não poderão abater essas
despesas no Imposto de Renda.
7) Quando
posso deduzir com educação?
Só podem
ser deduzidas as despesas com educação do titular, dependentes e alimentandos
no limite de R$ 3.561,50 para cada um. O pagamento, porém, deve ser
integralmente informado.
Poderão
ser deduzidos gastos com mensalidades de educação infantil, ensino fundamental,
ensino médio, educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação)
e também educação profissional, tais como ensino técnico.
Gastos
com transporte escolar, uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou
preparatórios de vestibular não podem ser deduzidos.
8) Posso
deduzir remédios?
Não, a
menos que estes medicamentos integrem a conta do hospital.
9) Como
declaro financiamento?
No caso
de financiamento de carro e casa, a dívida deve ser declarada no campo “Bens e
Direitos”.
Sob o
código específico do bem, descreva, na coluna Discriminação, todos os dados do
carro ou da casa e de quem foi adquirido, com nome e CPF ou CNPJ. Detalhe as
condições de pagamento.
No campo
dos valores, se o imóvel foi adquirido em 2015, deixe em branco o campo
31.12.2014 e preencha o valor que foi pago até 31.12.2015. Nos anos seguintes,
vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.
Se o
imóvel já tinha sido adquirido anteriormente, informe o valor pago até
31.12.2014 (se for o caso, copie da declaração anterior) e some o valor pago em
2015 na coluna 31.12.2015. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até
que o bem esteja quitado.
Não
inclua o financiamento de imóvel ou carro no campo “Dívidas e ônus reais”, que
é destinado a outro tipo de dívidas, tais como empréstimos no banco ou com
parentes.
10) Sócio
de empresa precisa declarar?
Ser sócio
de empresa não é mais condição de obrigatoriedade para a entrega da declaração.
Neste caso, a pessoa precisa ver se ela está obrigada a fazer a declaração por
ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, possuir bens com valor
acima de R$ 300 mil ou qualquer outra condição de obrigatoriedade. (Com UOL)



