terça-feira, 12 de janeiro de 2016
segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS JÁ TÊM INCENTIVOS EM COMPRAS PÚBLICAS
Já está em vigor o decreto que
estabelece incentivos para a participação de micro e pequenas empresas,
microempreendedores individuais, agricultores familiares e cooperativas de
consumo nas compras públicas. A legislação, que passou a valer ontem (06/01/2016),
prevê prioridade para o setor nas compras feitas por órgãos e autarquias da
administração federal direta e indireta.
O novo DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE
OUTUBRO DE 2015 regulamenta os arts. 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei
Complementar 123/2006, revoga o Decreto nº 6.204/2007 e amplia a possibilidade
de utilização dos benefícios, por parte de licitantes, com o objetivo de
promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
ampliar a eficiência das políticas públicas; e incentivar a inovação
tecnológica.
O decreto determina exclusividade
para micro e pequenos empresários em contratações de até R$ 80 mil,
regulamentando o que já era previsto em lei complementar. Além disso, permite a
criação de um lote específico para as empresas pequenas dentro de licitações de
valor maior.
A norma também desburocratiza a
participação das micro e pequenas empresas nas concorrências, ao determinar
que, nas licitações para fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de
materiais, não se exija apresentação de balanço patrimonial do último exercício
social.
Segundo o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, entre janeiro e novembro do ano passado, a
participação das micro e pequenas empresas nas contas públicas ficou em R$ 7
bilhões. O valor representa 16,9% do total de R$ 41,6 bilhões gastos pelo
governo federal no ano passado.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Rais 2016 tem novas regras
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social definou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais ano-base 2015. O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março de 2016. O Ministério publicou as instruções no Diário Oficial da União.
Este ano, estão obrigados a declarar a RAIS: os empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Atenção: mesmo quem não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base precisará entregar a Rais - Rais Negativa, exceto os Microempreendedores Individuais.
As informações exigidas para o preenchimento da obrigação acessória encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas pela internet – através da utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2015, que poderá ser obtido nos referidos endereços eletrônicos. O mesmo vale para a versão Negativa da obrigação.
Vale lembrar que a entrega da RAIS é isenta de tarifa e é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, que deverá ficar arquivado durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, assim como o relatório impresso ou a cópia dos arquivos.
Fonte: Revista Dedução
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