Já está em vigor o decreto que
estabelece incentivos para a participação de micro e pequenas empresas,
microempreendedores individuais, agricultores familiares e cooperativas de
consumo nas compras públicas. A legislação, que passou a valer ontem (06/01/2016),
prevê prioridade para o setor nas compras feitas por órgãos e autarquias da
administração federal direta e indireta.
O novo DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE
OUTUBRO DE 2015 regulamenta os arts. 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei
Complementar 123/2006, revoga o Decreto nº 6.204/2007 e amplia a possibilidade
de utilização dos benefícios, por parte de licitantes, com o objetivo de
promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
ampliar a eficiência das políticas públicas; e incentivar a inovação
tecnológica.
O decreto determina exclusividade
para micro e pequenos empresários em contratações de até R$ 80 mil,
regulamentando o que já era previsto em lei complementar. Além disso, permite a
criação de um lote específico para as empresas pequenas dentro de licitações de
valor maior.
A norma também desburocratiza a
participação das micro e pequenas empresas nas concorrências, ao determinar
que, nas licitações para fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de
materiais, não se exija apresentação de balanço patrimonial do último exercício
social.
Segundo o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, entre janeiro e novembro do ano passado, a
participação das micro e pequenas empresas nas contas públicas ficou em R$ 7
bilhões. O valor representa 16,9% do total de R$ 41,6 bilhões gastos pelo
governo federal no ano passado.

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