quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Empresas têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro. Se o pedido for aprovado, a opção pelo regime tributário simplificado retroagirá ao início de janeiro de 2016     


As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 – regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – podem solicitar a opção até 29 de janeiro, último dia útil do mês.
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que  a opção seja solicitada no início do mês, "a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas".
Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
ENTENDA COMO FUNCIONA
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). 
Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.
Fonte: Diário do Comércio - SP

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Crise: Por que seu Contador é importante para as estratégias de 2016


De fato, o ano de 2015 não foi dos melhores para os brasileiros. Empresários ou não. E 2016 se anuncia como igualmente desafiador. Do ponto de vista tributário, quando os tempos são ‘bicudos’, governo como o brasileiro, que ‘gasta e gere mal recursos públicos’, tende a apertar o seu contribuinte para fechar suas contas. Neste sentido, as recomendações que faço aos empresários são:

1 – Faça reunião com o seu contador para entender os efeitos sobre o seu negócio referente aos tributos, obrigações acessórias e o melhor aproveitamento das demonstrações contábeis, para realizar planejamento tributário adequado ao seu tipo de negócio (a chamada elisão fiscal, que é diferente de ‘sonegação fiscal’).

2 – Analise o seu regime tributário para 2016. A opção tem de ser agora em janeiro, com base em suas perspectivas de receitas, seus custos e despesas, lembrando que existem basicamente três tipos de tributação no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, sendo que o Lucro Presumido e o Simples Nacional possuem restrições e regras para sua adoção e trabalham com alíquotas fixas sobre o faturamento, e o Lucro Real possibilita, quando em caso de prejuízo ‘provado contabilmente’, o não recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social.

3 – Avaliação de débitos com as administrações tributárias federal, estaduais e municipais buscando os parcelamentos dos mesmos para a regularidade do negócio.

4 – Estruturação interna de seus sistemas financeiros envolvendo contas a pagar e a receber e, em especial, todo sistema que envolva o controle de mercadorias. Isso porque a entrada do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) será estendido em 2016 com a criação do Bloco K, lembrando que este iniciou com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), depois ‘Sped Fiscal’ e ‘Sped Contribuições’. No último ano, as empresas que optaram pelo Lucro Presumido tiveram que apresentar a contabilidade pelo ‘Sped Contábil’, ou seja, os números completamente expostos ao Fisco federal e demais órgãos fiscalizadores que têm convênio com a Receita Federal para acesso de informações. A solução para isso é que há no mercado sistemas empresariais (ERPs) de características e valores acessíveis – alguns gratuitos e nas nuvens – que facilitam a gestão, além de totalmente aderentes aos sistemas das empresas contábeis que atendem à esmagadora maioria de micro, pequenas e médias indústrias, o que facilita o trânsito de informações financeiras e fiscais.

Embora os comentários acima sejam básicos, ainda há grande dificuldade e, por consequência, grandes prejuízos e perdas de tempo por não se tratar dos pontos acima com a devida atenção e cautela que o assunto merece.
Fonte:  Diário do Grande ABC