sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens


  A carteira de trabalho é um dos documentos mais importantes para o cidadão brasileiro. Ela atesta os locais onde aquele profissional teve vínculo empregatício, mostrando o tempo de contrato e outros dados trabalhistas de cada indivíduo. No entanto, seu tempo de emissão era um problema, especialmente para quem precisava de celeridade para ingressar em um novo emprego.
Por essa razão, o governo criou a nova carteira de trabalho digital. Ela chegou há pouco tempo, mas já tem gerado grandes e positivas mudanças. Batendo recorde de impressões, pode ser produzida em questão de minutos e traz diversas outras vantagens. Quer entender melhor como ela funciona? Confira nosso artigo sobre a carteira de trabalho digital:
Como funciona?
Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido da carteira.
Pelo novo sistema, é possível saber se o trabalhador tem, por exemplo, outros documentos válidos, se recebe benefícios federais ou se tem o número de PIS ativo. Essa presteza é muito útil na hora de combater fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas, entre outras situações pouco desejáveis tanto para o governo quanto para o contribuinte.

Para quem precisa solicitar uma segunda via, o banco de dados integrado do Ministério do Trabalho e Emprego também é extremamente útil. Agora, em vez de precisar recorrer às empresas nas quais já trabalhou para comprovar seus vínculos anteriores, os dados estão gravados com todo o histórico e todos os direitos estão reservados e garantidos.
E o melhor de tudo: o trabalhador não precisa desembolsar nada. O documento é 100% gratuito e nem a foto de registro é paga, já que o novo retrato digital será tirado no ato da requisição.

O que muda na prática?
Na prática, o cidadão somente se beneficiará das mudanças. Ele está mais seguro e tem mais celeridade nos seus requerimentos. A carteira de trabalho digital permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, entre eles estão o novo sistema de seguro-desemprego com biometria, a certidão negativa de débito e o Portal Mais Emprego, que permite que haja oferta de cursos de qualificação, oferta de vagas de trabalho e conferência de requerimentos.
Vale lembrar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa pedir a outra agora: a antiga ainda é válida. Só ocorre a impressão e validação pelo novo sistema se houver pedido de segunda via ou emissão da primeira.

Quais são as vantagens?
Como já falamos, o tempo de emissão foi bastante reduzido (agora não dura mais do que 20 minutos) e não há mais gasto de dinheiro para retirar o documento (a nova carteira de trabalho digital é grátis e até a foto é feita na hora). O sistema integrado de informações deixa os dados dos trabalhadores muito mais seguros e protege a população — e o governo — contra ações trabalhistas fraudulentas que lesam o Estado e trazem prejuízos para a economia brasileira.
A carteira de trabalho digital, em suma, é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Ministério do Trabalho visando melhorar a experiência e a relação do cidadão com o poder público.
 Fonte: Blog Sage



quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Responsáveis técnicos por balanços contábeis terão de cumprir educação continuada



Regra passa a valer em 2016 e atinge profissionais de empresas sujeitas a contratação de auditorias

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está realizando uma série de encontros com entidades do setor regulado para divulgar a Norma Brasileira de Contabilidade(NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). Editada em novembro de 2014, e com validade a partir do próximo ano, a norma impõe o cumprimento da EPC a todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte. O objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor. 

A EPC existe desde 2003 e era obrigatória para os auditores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os que atuam no mercado regulado. A NBC PG 12 alterou a abrangência da norma anterior, a NBC PA 12, voltada para auditores, para incluir também os profissionais que são responsáveis pela preparação das demonstrações contábeis. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda, a mudança decorre de uma exigência do mercado profissional nessa área. “Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações contábeis e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações" explica. 

contabilidade brasileira vem passando por profundas mudanças nos últimos anos, especialmente a partir de 2010, com a consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade do setor privado e as de auditoria às regras internacionalmente aceitas. O movimento de convergência foi conduzido pelo CFC. Com isso, a atualização profissional, mais do que nunca, passa a ser uma necessidade.

“O profissional da contabilidade precisa estar preparado e atento às mudanças pelas quais o setor passa. Quando tratamos de empresas cuja contabilidade é de interesse de muitos públicos, como as reguladas por BCB, CVM e Susep, essa necessidade é ainda maior”, ressalta Breda. "Essa exigência de que o profissional contábil cumpra um programa de educação continuada é também orientação dos organismos internacionais da profissão, como a Federação Internacional de Contadores (IFAC na sigla em inglês), que tem normas editadas a esse respeito que devem ser seguidas por todos os países-membros, como é o caso do Brasil."

A NBC PG 12 exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores independentes, mesmo os que não atuam no mercado regulado. Os profissionais enquadrados na regra precisam obter ao menos 40 pontos no programa de educação continuada por ano-calendário. Cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revistas, autoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas pelo CFC, são aceitas na contagem de pontos. Para saber quais são as instituições e os eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o interessado deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado ou enviar e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Profissional do CFC epc@cfc.org.br com o questionamento. 

Para esclarecer todos os pontos da norma, o CFC está realizando reuniões com as entidades representantes das empresas sujeitas a auditoria. Em agosto ocorreu a primeira, entre o CFC e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na última terça-feira (29/9), Breda se reuniu com membros da Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). "Estão previstas outras reuniões com entidades de classe empresariais até o fim do ano", avisa Breda. 

Uma revisão da NBC PG 12, já discutida no âmbito da Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC, deve entrar em audiência pública nos próximos dias. As mudanças propostas agora visam a fazer alguns ajustes técnicos na norma e não têm nenhuma relação com a obrigatoriedade do cumprimento da EPC.

Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
Fonte: RP1 Comunicação