Regra passa a valer em 2016 e
atinge profissionais de empresas sujeitas a contratação de auditorias
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
está realizando uma série de encontros com entidades do setor regulado para
divulgar a Norma Brasileira de Contabilidade(NBC)
PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). Editada em novembro
de 2014, e com validade a partir do próximo ano, a norma impõe o cumprimento da
EPC a todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas
reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do
Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam
consideradas de grande porte. O objetivo é garantir que esses profissionais se
mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em
geral e na legislação aplicada ao setor.
A EPC existe desde 2003 e era obrigatória para os auditores registrados
no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os que atuam no
mercado regulado. A NBC PG 12 alterou a abrangência da norma anterior, a NBC PA
12, voltada para auditores, para incluir também os profissionais que são
responsáveis pela preparação das demonstrações contábeis. De acordo com o
vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir
Breda, a mudança decorre de uma exigência do mercado profissional nessa área.
“Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações
contábeis e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas
exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às
informações" explica.
A contabilidade brasileira
vem passando por profundas mudanças nos últimos anos, especialmente a partir de
2010, com a consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade do
setor privado e as de auditoria às regras internacionalmente aceitas. O
movimento de convergência foi conduzido pelo CFC. Com isso, a atualização
profissional, mais do que nunca, passa a ser uma necessidade.
“O profissional da contabilidade precisa
estar preparado e atento às mudanças pelas quais o setor passa. Quando tratamos
de empresas cuja contabilidade é
de interesse de muitos públicos, como as reguladas por BCB, CVM e Susep, essa
necessidade é ainda maior”, ressalta Breda. "Essa exigência de que o
profissional contábil cumpra um programa de educação continuada é também
orientação dos organismos internacionais da profissão, como a Federação
Internacional de Contadores (IFAC na sigla em inglês), que tem normas editadas
a esse respeito que devem ser seguidas por todos os países-membros, como é o
caso do Brasil."
A NBC PG 12 exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores
independentes, mesmo os que não atuam no mercado regulado. Os profissionais
enquadrados na regra precisam obter ao menos 40 pontos no programa de educação
continuada por ano-calendário. Cursos, palestras, reuniões técnicas, docência,
participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas,
orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em
jornais, revistas, autoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que
credenciadas pelo CFC, são aceitas na contagem de pontos. Para saber quais são
as instituições e os eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o
interessado deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do
seu Estado ou enviar e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Profissional
do CFC epc@cfc.org.br com o questionamento.
Para esclarecer todos os pontos da norma, o CFC está realizando reuniões
com as entidades representantes das empresas sujeitas a auditoria. Em agosto
ocorreu a primeira, entre o CFC e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Na última terça-feira (29/9), Breda se reuniu com membros da Comissão de
Auditoria e Normas Contábeis da Associação Brasileira das Companhias Abertas
(Abrasca). "Estão previstas outras reuniões com entidades de classe
empresariais até o fim do ano", avisa Breda.
Uma revisão da NBC PG 12, já discutida no âmbito da Comissão de Educação
Profissional Continuada do CFC, deve entrar em audiência pública nos próximos
dias. As mudanças propostas agora visam a fazer alguns ajustes técnicos na
norma e não têm nenhuma relação com a obrigatoriedade do cumprimento da EPC.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público,
criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal
objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação
continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de
natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada
Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais
no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
Fonte: RP1 Comunicação

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