Com o objetivo de possibilitar que mais
empresas quitem suas dívidas, o presidente da República, Michel Temer,
editou a Medida Provisória 807/2017, que prorroga o prazo de adesão do
Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até o dia 14 de
novembro. Para o diretor político parlamentar da Fenacon,
Valdir Pietrobon, o programa é uma boa alternativa para garantir que as
empresas sobrevivam e continuem gerando renda e emprego. “Para as
empresas que estão com impostos atrasados as vantagens são enormes. Ter
várias alternativas e formas de pagamento garante a oportunidade de a
empresa sobreviver à crise e conseguir novas licitações, certidões, e
seguir gerando emprego e aquecendo o mercado”, explica.
Contudo, o texto não contempla a
possibilidade de parcelamento das dívidas para empresas optantes pelo
Simples Nacional, aquelas que possuem receita bruta anual de até R$ 3,6
milhões. “Com o atual cenário econômico, as micro e pequenas empresas
necessitam de um tratamento especial para que continuem funcionando e
empregando cada vez mais trabalhadores”, reforça Altino Alves,
presidente do Sescap Bahia.
Para proporcionar a essas empresas
condições para o financiamento das dívidas está em análise o PLP
341/2017, projeto de lei complementar do deputado Jorginho Mello(PR/SC),
em paralelo com os esforços do Sistema Fenacon Sescap/Sescon para mudar
esse cenário.
“Logicamente já estamos trabalhando nisso.
O projeto está em andamento e os esforços da Fenacon são para garantir,
no mínimo, as mesmas condições do Pert. A meta é que tudo seja aprovado
ainda este mês para que as micro e pequenas empresas sobrevivam à
crise”, conclui Pietrobon.
As vantagens
Das vantagens da adesão, destaca-se a
possibilidade de parcelar os débitos provenientes de tributos retidos na
fonte; devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário
do Patrimônio de Afetação; ou débitos lançados diante da constatação de
prática de crime de sonegação e fraude que antes não podiam ser
parcelados pelo programa.
Além disso, outro benefício do Pert é o
aumento dos descontos sobre as multas, após o pagamento da entrada em
2017. Caso o contribuinte opte por pagar todo o saldo da dívida em
janeiro de 2018, ele obterá um desconto de 90% sobre os juros e 70%
sobre as multas. Se optar por pagar em 145 parcelas, o desconto cai para
80% sobre os juros e para 50% sobre as multas; e caso escolha pagar
parcelado em 175 vezes, os juros ficam com desconto de 50% e as multas
com 25%.
Para Pietrobon, a ação é coerente com a
atual situação do país. “O governo agiu em conformidade com a economia
do país. Se estivéssemos em um período de economia aquecida não
precisaríamos desses refinanciamentos. Mas, como a realidade é de uma
economia desaquecida, é fundamental que o poder público crie formas para
as empresas sobreviverem”, relata.
Fonte: http://www.fenacon.org.br

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