Segundo a
assessoria do ministério, o objetivo da medida é oferecer um atendimento mais
moderno e rápido aos profissionais que hoje têm de se dirigir às delegacias do
Trabalho para solicitar o registro, além de aprimorar a segurança das
informações. As mudanças no sistema de registro profissional para as 14
profissões que exigem o registro foram publicadas no Diário Oficial da União.
Quem que já
solicitou o registro e teve o pedido aceito pelo Ministério do Trabalho poderá
acessar o site do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) ou o
portal do ministério para imprimir o cartão de registro. Com isso, o
profissional não precisará mais voltar ao posto de atendimento para que o
registro seja anotado na carteira de trabalho.
De acordo
com o ministério, o Sirpweb, criado para armazenar os dados de novos registros
dos profissionais, tem o objetivo de dar transparência e agilidade aos
processos de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
A partir de agora, o profissional que busca o registro poderá fazê-lo por meio
do sistema informatizado, apresentando a documentação exigida para cada caso, e
acompanhar o andamento do processo até a impressão do cartão com o registro.
Segundo a
assessoria do ministério, das 86 categorias profissionais reconhecidas, o
registro a ser concedido pelo Ministério do Trabalho destina-se a 14 que são
regulamentadas por leis federais: agenciador de propaganda, arquivista,
artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário,
radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos
de diversão, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
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