A Resolução CFC nº 1.492/2015 - DOU 1 de 23.11.2015, alterou, com efeitos a partir de 1º.01.2016, a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Destacamos:
a) a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura
com certificação digital, em 1 via destinada ao beneficiário, ficando
armazenado no Banco de Dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da
fiscalização e para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (foi
acrescido ao texto original a possibilidade do envio da Decore à RFB);
b) a emissão da Decore ficará condicionada à
realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que
serviu de lastro (na redação anterior, o contabilista podia emitir 50
declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização);
c) o CRC poderá realizar verificações referentes à
documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive
daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer
as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.
Nota LegisWeb: A referida norma alterou o Anexo II
da Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre os documentos que podem
fundamentar a emissão da Decore.
Fonte: LegisWeb
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