quarta-feira, 22 de setembro de 2021
sábado, 22 de maio de 2021
IR 2021: Receita libera consulta ao 1º lote de restituição na segunda-feira 24.05.2021
A Receita Federal abrirá na segunda-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2021. O pagamento será feito no dia 31, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.
Neste primeiro lote devem receber a restituição os contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, e também os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março.
Segundo a Receita Federal, serão pagos R$ 6 bilhões em restituições neste primeiro lote, para 3,446 milhões de contribuintes.
Como checar se sua restituição foi liberada?
Para saber se sua declaração foi liberada, você deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146.
Também é possível checar o pagamento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os sistemas Android e iOS.
Restituição não saiu? Pagamento pode ser feito até fim de setembro.
A restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que envia a declaração antes, recebe a restituição primeiro.
O contribuinte que tem direito a restituição deve ficar atento ao calendário. Ao todo, serão cinco lotes de pagamentos.
A Receita não informa previamente quando vai pagar sua restituição. Alguns dias antes do pagamento de cada lote, você precisa consultar o site da Receita e verificar se sua restituição será paga naquele lote.
Veja o calendário de pagamento das restituições do IR 2021:
fonte: https://economia.uol.com.br/
terça-feira, 9 de março de 2021
IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar
Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.
Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.
Auxílio emergencial precisa ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.
Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .
A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.
O programa para declaração do IR 2021 está disponível para download , e a prestação de contas deve ser feita até 30 de abril.
Como incluir o auxílio na declaração do IR?
O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido aqui, na plataforma digital do governo.
A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania , cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Outra opção é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do auxílio.
O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem necessidade". O Fisco espera cerca de 3 milhões de devoluções do auxílio..
Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?
Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.
Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.
Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .
Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?
Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.
Fonte: Economia - iG
quinta-feira, 4 de março de 2021
Malha Fiscal - Receita Federal
Malha Fiscal
Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.
Como saber se eu estou em malha?
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais pelas orientações abaixo.
Fonte: RFB
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