segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Dá para abrir uma empresa tendo carteira de trabalho assinada?

Atualmente o empreendedorismo no Brasil aumentou consideravelmente, seja devido à crise financeira ou ao chamado “plano B” dos empregados.
Uma pessoa que trabalha com carteira assinada, ou seja, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pode sim abrir uma empresa.
No entanto, é de suma importância que verifique se existe em seu contrato de trabalho alguma cláusula impeditiva de exercer atividades remuneradas em horário diferente de sua jornada. Ressaltamos que não é usual o contrato de trabalho prever impedimentos desta natureza, mas é importante confirmar.
Outro ponto importante a lembrar é a previsão no artigo 482 da CLT, uma vez que o mesmo trata das possibilidades de demissão por justa causa, conforme transcrevemos:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho:
c) negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
Conforme podemos notar, o empregado não pode constituir uma empresa com o mesmo nicho de negócios de seu empregador, de tal forma que possa ser caracterizada como sua concorrente.
Ainda nesse dispositivo, há clara determinação de que, mesmo não existindo concorrência, o empregado não pode prejudicar o seu trabalho com atividades paralelas – como, por exemplo, a condução de uma empresa no seu horário de trabalho.
Portanto, inexistindo cláusula específica no contrato de trabalho e respeitando-se o artigo 482 da CLT, o empregado poderá sim constituir uma empresa. Existe uma exceção a essa regra, que são os funcionários públicos, pois estes são regidos pela Lei 8.112/90 e o art. 117 estabelece:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (…)
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;.
Portanto, apenas o servidor público está proibido de constituir empresa.
Fonte: Exame.com

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

A importância de um contador qualificado para sua empresa.




O empresário no seu dia a dia se confronta com inúmeras decisões importantes a serem tomadas, que irão impactar no rumo em que os seus negócios irão seguir. Um dos fatores fundamentais para o sucesso empresarial é estar em parceria com um profissional de contabilidade bem capacitado, para que possa instruir o empresário a tomar as decisões corretas.

Atualmente, o papel do contador vai muito além de simplesmente calcular impostos e apresentar relatórios contábeis da sua empresa. Por meio de demonstrativos e relatórios periódicos, ele precisa de uma ampla capacidade analítica para fazer uma profunda avaliação de suas contas e te orientar nas decisões estratégicas a serem tomadas, estando sempre preparado para expor com clareza as melhores opções de investimentos e formas de pagamentos, de acordo com a realidade específica de sua empresa.

Sendo assim, através de uma relação aberta e transparente, o contador deve se tornar um grande parceiro de sua empresa, com o objetivo de minimizar os impostos a serem pagos, analisar se seu preço de venda e suas margens de lucro estão adequados, te orientar a comprar melhor aproveitando créditos de tributos embutidos no preço das suas compras, e até mesmo a planejar a organização financeira e tributária de sua empresa. Sendo fundamental, estar à disposição para explicar o motivo de cada orientação ou decisão.

Os grandes diferenciais de um bom contador geralmente abrangem os aspectos que satisfaçam as necessidades específicas de sua empresa. É extremamente importante avaliar a quantidade de serviços fornecidos, e a possibilidade de executar serviços adicionais que por ventura sejam necessários à sua empresa.

Antes de contratar um escritório de contabilidade, é recomendável analisar os seguintes critérios:
  • A disponibilidade que o profissional terá para atendimento, para poder orientar nas decisões a serem tomadas;
  • O contador deve estar sempre atualizado com as inovações do mercado, seja na área contábil, legislativa e trabalhista, com o constante aperfeiçoamento de seus colaboradores por meio de cursos de especialização;
  • Conferir se há o Registro do contador e do escritório de contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Este registro é obrigatório para que o profissional esteja legalmente habilitado a exercer a profissão.
  • Formalizar um contrato detalhado com os serviços fornecidos e a possibilidade de executarem serviços adicionais e os valores cobrados à parte, se possuir;
  • Verifique a estrutura física do escritório, buscando testar os canais de comunicação com a mesma;
  • Consulte a qualidade do Software utilizado e as estratégias de Backup dos dados;
  • Compare o honorário cobrado com os serviços oferecidos. Um bom escritório geralmente não é o que tem os preços mais baratos, todavia, este não pode ser um fator determinante na escolha do contador. Mas é fundamental que seja estabelecido um preço justo, para que ambas as partes fiquem satisfeitas com o contrato estabelecido. Verifique se a empresa cobra o 13° honorário.
 Fonte: http://www.inovatticontabilidade.com.br

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Quer abrir sua empresa em 2017? Especialistas dão 5 dicas

Se 2016 foi o ano da crise, 2017 será o ano da sobrevivência, segundo especialistas ouvidos pelo UOL. O consumo deve continuar em baixa, e o desemprego deve aumentar. O cenário faz com que o empreendedorismo vire uma alternativa de renda para muitas pessoas, mas também aumenta o risco do negócio.
Quem pretende abrir uma empresa em 2017 precisa estar atento ao noticiário econômico e acompanhar as tendências do mercado. Quem afirma é o consultor do Sebrae-SP Vitor dos Santos e o professor de empreendedorismo e estratégia de negócios da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Alberto Ajzental.
Abaixo, os dois especialistas dão cinco dias para quem pretende iniciar um negócio em 2017:

1. Não invista muito

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Os clientes estão com menos dinheiro e buscam soluções mais simples e baratas: produtos de marcas inferiores, consertos em vez de comprar um item novo e assim por diante.
Além disso, quanto menor for o investimento, menor será o prejuízo se a empresa não der certo. "Não invista todo o seu dinheiro, arrisque menos e mantenha uma reserva financeira", diz Alberto Ajzental, da FGV. Começar com empréstimo nem pensar: os juros bancários estão muito altos, e é melhor buscar um sócio com capital, dizem os especialistas.

2. Aposte no que você já conhece

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Não adianta querer entrar em um negócio porque dizem que "dá dinheiro". Ter experiência no setor, conhecer a concorrência e fazer algo em que é bom e de que gosta são fatores que contribuem para o sucesso, segundo Vitor dos Santos, do Sebrae-SP.

3. Faça um planejamento financeiro

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Coloque no papel quanto vai investir, quando pretende ter o retorno do investimento, de quanto precisa para renda familiar e assim por diante.
"O planejamento financeiro detalhado é essencial para o sonho do negócio próprio não virar pesadelo", diz Santos.

4. Busque parcerias

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Manter uma estrutura enxuta é uma forma de diminuir os custos da empresa. Busque parcerias com outras empresas, seja para conseguir comprar matéria-prima a um preço menor, por exemplo, ou para terceirizar uma parte dos seus processos.
"Ter parceiros com experiência em outras áreas é positivo, pois permite que você foque no seu negócio principal", afirma Ajzental, da FGV.

5. Atenda uma necessidade básica do cliente

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Em épocas de crise, as pessoas compram apenas por necessidade. Quanto mais básica for a necessidade do cliente, menor será a dúvida dele na hora da compra.
"Os empresários precisam entender realmente qual é a necessidade do cliente. Não é entender do seu produto, e sim da necessidade que ele atende. Focar nisso é um ótimo argumento de vendas", diz Santos, do Sebrae-SP.
fonte: http://economia.uol.com.br

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Dirf 2017: saiba tudo sobre a declaração


Você já tem os dados que precisa para apresentar a Dirf 2017? Esse é um compromisso anual das empresas brasileiras com a Receita Federal. Neste artigo, iremos falar mais sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e dar dicas para o seu preenchimento.

O que é Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas jurídicas que recolhem o tributo - o que exclui apenas o microempreendedor individual (MEI) que não excedeu o seu limite de receita bruta anual, que é de R$ 60 mil.
Entre outros objetivos, a Dirf informa ao Fisco o valor do imposto sobre a renda de beneficiários que foi retido na fonte, como ocorre na folha de pagamento nas condições exigidas por lei. Também é utilizada para declaração de valores referentes a pagamentos destinados a planos de saúde empresariais.
Os dados repassados na Dirf pelas pessoas jurídicas são posteriormente cruzados com as informações declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, momento no qual a Receita Federal pode detectar inconsistências, exigir explicações e remeter o contribuinte à chamada malha fina.

Dirf 2017: tire suas dúvidas

Agora que já sabe o que é Dirf, vamos falar da entrega da declaração em 2017, que é referente ao ano-calendário de 2016. As regras deste ano foram publicadas em 22 de novembro pela Receita Federal, através da Instrução Normativa n.º 1.671.

Quem precisa entregar?

A obrigação atinge toda pessoa jurídica que, em 2016, pagou rendimentos sobre os quais houve incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que isso tenha ocorrido em um único mês do ano-calendário.
Também empresas que optam pelo Simples Nacional e não pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, precisam entregá-la à Receita Federal.
A obrigatoriedade ainda se aplica a empresas que tenham efetuado pagamento, crédito ou remessa ao exterior de valores referentes a aplicações financeiras, royalties, juros sobre o capital próprio, aluguel, fretes internacionais, previdência complementar, entre outros objetivos definidos na norma.

Até quando é possível entregar?

Segundo determinação da Receita Federal, a Dirf 2017 deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017. Mas o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tenta convencer o órgão federal a retomar o prazo anterior, que previa a entrega até 28 de fevereiro.

Como entregar a declaração?

A entrega da declaração deve ser realizada através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2017). O problema é que ele ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal em seu site, como previsto para os primeiros dias do ano.
Em 24 de janeiro, o presidente do CFC, José Alves Coelho, enviou ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid, solicitando a prorrogração do prazo de entrega e a imediata liberação do programa.
O que se sabe é que a Dirf segue leiaute aprovado no Ato Declaratório Executivo n.º 20. Em um de seus anexos, é possível visualizar a estrutura completa de uma declaração de pessoa jurídica.
certificado digital é exigido para a transmissão da declaração, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Que informações preencher?

As principais informações da Dirf 2017 incluem:
  • Valores retidos na fonte em reais e com centavos, discriminados por mês de pagamento e por código de receita
  • Rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no país
  • Rendimento pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior
Na declaração, ainda é preciso trazer dados relativos aos beneficiários pessoas físicas (nome e CPF) e pessoas jurídicas (nome empresarial e CNPJ), além de informações sobre pagamentos de plano de saúde empresarial (CNPJ da operadora, CPF do beneficiário titular e dos dependentes, valores da participação do empregado no plano e do reembolso recebido).

É possível retificar a Dirf 2017?

Sim, desde que o procedimento seja realizado pelo mesmo canal oficial. A Dirf 2017 retificadora deve trazer todas as informações anteriormente declaradas, com alterações, exclusões e adições, se for o caso. Essa nova declaração substituirá integralmente as informações apresentadas anteriormente.

O que ocorre após o envio e transmissão?

Assim que a Dirf é recebida pela Receita Federal, ela é classificada em uma das seguintes situações:
  • Em processamento: indica recebimento
  • Aceita: informa o encerramento com sucesso
  • Rejeitada: indica que erros foram apurados e a necessidade de uma declaração retificadora
  • Retificada: informa a substituição integral da declaração
  • Cancelada: indica que a Dirf foi cancelada e não possui valor legal.
A situação da Dirf pode ser consultada a qualquer tempo após a sua transmissão no site da Receita Federal. Para isso, basta utilizar o número do recibo de entrega da declaração.

E se a Dirf 2017 não for entregue?

Penalidades podem ser aplicadas em dois casos: quando a Dirf 2017 não for entregue dentro do prazo e quando ela for apresentada com erros e omissões, sem que uma declaração retificadora seja preenchida posteriormente.

Cuidados após entregar a Dirf

A entrega e a aceitação da Dirf 2017 não encerram o compromisso do empreendedor quanto à declaração. Até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, é preciso fornecer aos colaboradores todos os documentos que indicam a natureza e o montante recebido, além das respectivas deduções e retenções de Imposto de Renda no ano-calendário de 2016.
O trabalho assalariado deve ser informado quando o valor pago a ele durante o ano passado for igual ou superior a R$ 28.559,70.
Já quando não há vínculo empregatício (como no caso de autônomos), além de valores referentes a aluguéis e royalties, a informação deve ser oferecida ao beneficiário em transações acima de R$ 6 mil, mesmo se não houve retenção de imposto.
Também é preciso informar o beneficiário sobre valores de previdência complementar e de planos de seguros de vida pagos durante o ano-calendário.
O gestor deve ter atenção redobrada com essas informações, pois é preciso que haja coerência absoluta entre o que foi declarado na Dirf e o que foi repassado aos beneficiários.
Como os dados e valores serão cruzados por um sistema de processamento informatizado, as inconsistências encontradas resultarão na retenção da declaração do contribuinte pessoa física para análise e conferência.
Para não errar, a recomendação ao empreendedor é que participe do processo, forneça as informações e comprovantes, mas que tenha o suporte especializado de um escritório de contabilidade. Só assim será possível garantir a precisão dos dados, evitando equívocos e transtornos posteriores por eles gerados.

A Dirf é seu compromisso

Ao chegarmos ao final deste artigo, no qual destacamos as regras de preenchimento e entrega da Dirf 2017, vale reforçar o compromisso do pequeno empresário com mais essa obrigação acessória.
Embora o contador seja peça-chave para a correção dos dados, ele trabalha com informações a ele repassadas. Ou seja, se houve falhas na gestão fiscal e tributária ao longo do ano-calendário 2016, elas fatalmente irão se refletir agora, nessa importante declaração. Seja consciente e atue em parceria com a contabilidade.
Fonte:contaazul blog