quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Receita Federal oferece vários serviços em um único aplicativo

 

Receita Federal oferece vários serviços em um único aplicativo

Novo app, denominado "Receita Federal", disponibiliza informações de forma centralizada e simplificada ao cidadão.  
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A Receita Federal acaba de lançar um aplicativo, para celulares, que simplifica o acesso a vários serviços e informações de interesse dos brasileiros. Na palma da mão, em um único aplicativo, o cidadão encontra diversas funcionalidades já oferecidas pelo órgão. E para usufruir dessa facilidade, basta baixar o aplicativo "Receita Federal" na App Store ou Google Play.

O novo aplicativo traz serviços de CPF, declaração do Imposto de Renda, acompanhamento de processos, eSocial, atividades econômicas, bem como realização de agendamento de atendimento e visualização das unidades da Receita.

E possível, ainda, ter acesso a notícias sobre a Receita e conteúdos do canal da Receita Federal no YouTube.

A autenticação no aplicativo é realizada por meio da conta gov.br, que disponibiliza acesso de forma mais segura e personalizada. O objetivo é buscar soluções mais simples, sem que o contribuinte precise perder tempo buscando vários canais para ter acesso aos serviços.

Atualmente o novo aplicativo reúne funcionalidades já disponíveis nos aplicativos IRPF, e-Social Doméstico, e-Processo, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PerDcomp), além dos sistemas Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Física (CAEPF) e Sistema de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento (Saga).

Nesta primeira versão, ainda é preciso manter esses aplicativos instalados no dispositivo móvel para ter acesso a algumas funcionalidades no aplicativo Receita Federal. A expectativa, no entanto, é que, até o final do próximo ano, todas as funcionalidades dos principais aplicativos já estejam unificadas no aplicativo Receita Federal.

Conta gov.br

A autenticação no aplicativo é realizada por meio do gov.br, que disponibiliza acesso a serviços e informações de forma mais segura, conforme o nível de autenticação do usuário. Por meio de um login único no aplicativo Receita Federal, o contribuinte tem à disposição várias funcionalidades de diversos aplicativos da Receita já existentes.

Fonte: RFB


sábado, 22 de maio de 2021

IR 2021: Receita libera consulta ao 1º lote de restituição na segunda-feira 24.05.2021



A Receita Federal abrirá na segunda-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2021. O pagamento será feito no dia 31, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. 

Neste primeiro lote devem receber a restituição os contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, e também os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março.

Segundo a Receita Federal, serão pagos R$ 6 bilhões em restituições neste primeiro lote, para 3,446 milhões de contribuintes. 

Como checar se sua restituição foi liberada? 

Para saber se sua declaração foi liberada, você deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146. 

Também é possível checar o pagamento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os sistemas Android e iOS. 

Restituição não saiu? Pagamento pode ser feito até fim de setembro.

A restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que envia a declaração antes, recebe a restituição primeiro. 

O contribuinte que tem direito a restituição deve ficar atento ao calendário. Ao todo, serão cinco lotes de pagamentos. 

A Receita não informa previamente quando vai pagar sua restituição. Alguns dias antes do pagamento de cada lote, você precisa consultar o site da Receita e verificar se sua restituição será paga naquele lote. 

Veja o calendário de pagamento das restituições do IR 2021:

fonte: https://economia.uol.com.br/

terça-feira, 9 de março de 2021

IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

 


Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.



Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.

Auxílio emergencial precisa ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.

Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .

A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.

O programa para declaração do IR 2021 está disponível para download , e a prestação de contas deve ser feita até 30 de abril.


Como incluir o auxílio na declaração do IR?

O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido aqui, na plataforma digital do governo.

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania , cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Outra opção é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do auxílio.

O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de  R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem necessidade". O Fisco espera cerca de 3 milhões de devoluções do auxílio..

Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.

Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.

Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?

Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.

Fonte: Economia - iG