terça-feira, 9 de março de 2021

IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

 


Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.



Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.

Auxílio emergencial precisa ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.

Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .

A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.

O programa para declaração do IR 2021 está disponível para download , e a prestação de contas deve ser feita até 30 de abril.


Como incluir o auxílio na declaração do IR?

O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido aqui, na plataforma digital do governo.

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania , cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Outra opção é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do auxílio.

O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de  R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem necessidade". O Fisco espera cerca de 3 milhões de devoluções do auxílio..

Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.

Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.

Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?

Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.

Fonte: Economia - iG

quinta-feira, 4 de março de 2021

Malha Fiscal - Receita Federal

 


Malha Fiscal

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Como saber se eu estou em malha?

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais pelas orientações abaixo.

Fonte: RFB

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do imposto de renda

 TRIBUTÁRIO

Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do imposto de renda

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação para evitar a correria e a falta de algum documento ou informação

09/02/2021 15:50:01

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Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do imposto de renda

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação para evitar a correria e a falta de algum documento ou informação no momento do envio da declaração.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos, esclarece como o cidadão pode iniciar a preparação para a entrega da DIRPF. “Neste momento, o ideal é revisar os documentos que o contribuinte deve ter guardado ao longo do ano. Recibos de pagamentos feitos a médicos, a dentistas e a outros profissionais da saúde; notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios; documentos de compra e venda de bens, como veículos e imóveis; e os comprovantes de pagamento das escolas, da creche à pós-graduação”, explica.

Marrocos ainda destaca que o contribuinte precisa ficar atento às comunicações feitas por bancos, corretoras de ações e outras instituições financeiras, que devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros. Esses dados também serão necessários para a declaração do imposto de renda.

Aqueles que estiverem obrigados a entregar a declaração também devem buscar os seguintes informes de rendimentos, de acordo com os seguintes grupos:

I - Empregado: Informe de Rendimentos com salário, 13º salário e retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de prêmios, indenizações e outras remunerações.

II - Empresário: Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro.

III - Cooperado: Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF.

IV - Aposentados e pensionistas (INSS e entidades privadas): Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios.

Até o dia 26 de fevereiro, esses documentos serão enviados aos cidadãos ou estarão disponíveis nos sites das empresas.

Além desses dados, também devem ser inseridos na DIRPF outros gastos, como explica Marrocos. “Essas informações serão complementadas com outros pagamentos e despesas, como o contrato de planos de saúde (denominação social e CNPJ) e a relação dos dependentes (nome completo, CPF e data de nascimento) com os valores pagos devidamente individualizados; o valor do desconto de pensão alimentícia com indicação do beneficiário; previdência complementar, além de outras remunerações e despesas”, pontua.

Da mesma forma, os contadores também podem iniciar a preparação para assessorar os seus clientes sobre o Imposto de Renda. “Nossa recomendação é enviar um lembrete aos clientes, orientando que iniciem esse processo de ‘separar e organizar’ os documentos”, indica o contador.

Benefícios

A antecipação e a organização para a entrega do imposto de renda podem evitar tanto a perda de prazo da declaração, como a ausência de informações pela falta de algum documento. “Importante destacar que qualquer erro, nesse sentido, pode ser corrigido depois, mas, após a data limite da entrega da declaração, não é possível ‘mudar’ a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença”, afirma Marrocos.

O conselheiro ainda orienta que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a declaração pré-preenchida. O programa deve estar disponível em fevereiro. “Ela já trará rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, facilitando o processo”, destaca Marrocos.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Adesão antecipada à DCTFWeb

Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP. A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.

ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Cronograma de implantação da DCTFWeb:

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Fonte: Receita Federa