segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

 


Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021.

Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.

A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.

Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.

O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.

A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.

Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Fique Atento! Receita Federal lança novo site

 

A Receita Federal lançou ontem (30/09) seu novo sítio institucional integrado ao portal único “gov.br” do Governo Federal.


A mudança decorre da necessidade de atendimento ao Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, que instituiu o portal único, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo Federal devem ser disponibilizados de maneira centralizada.

O decreto definiu ainda que, até 31 de dezembro de 2020, os órgãos federais deverão migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br” e desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes.

Desta forma, até o dia 31 de dezembro deste ano, o usuário poderá continuar acessando o conteúdo do seu interesse no portal atual (receita.economia.gov.br) e ao mesmo tempo se familiarizar com o novo sítio localizado no portal único “gov.br” no endereço: gov.br/receitafederal, onde os mesmos serviços estarão disponíveis.

A partir de 1 de janeiro de 2021, o site atual será descontinuado e o usuário deverá buscar o acesso aos serviços da instituição somente no endereço gov.br/receitafederal.

Gov.br

O “gov.br” é um projeto baseado na relação do cidadão com o Estado, de forma simples e focada nas necessidades do usuário de serviços públicos.

Adotando uma identidade visual moderna e uniforme, o portal único “gov.br” permite ao cidadão realizar buscas e navegar em sites que apresentam os mesmos padrões de interação e navegação, promovendo dessa forma uma experiência mais intuitiva dentro da plataforma.

O objetivo desta iniciativa é facilitar o acesso do cidadão aos serviços prestados pelos órgãos e entidades do Governo Federal.

Fonte: RFB

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Contabilidade consultiva e a sua importância para as empresas




Para uma empresa ter sucesso e ter crescimento de forma segura, a orientação de um profissional de contabilidade é indispensável. Por isso, a contabilidade consultiva vem ganhando cada vez mais espaço.

O contabilista que deseja ser reconhecido como profissional de referência pelas empresas no mercado, precisa sempre buscar informações sobre o que acontece no mundo empresarial e sobre as constantes mudanças que acontecem nas leis do governo.

Quando o contador está antenado, acaba tendo base coesa para auxiliar seus clientes com orientações devidas e necessárias para melhor execução das operações nas empresas. Por exemplo, ele precisa acompanhar constantemente a reforma trabalhista para orientar as companhias sobre como proceder em relação as admissões e demissões dos seus colaboradores.

Nenhuma empresa deseja ter problemas com pagamento dos seus colaboradores ou com multas desnecessárias por falta de pagamento, para evitar esses casos com seus clientes, o profissional contábil precisa conhecer e entender sobre as leis trabalhistas, contribuindo assim, com um serviço eficiente e de qualidade.

Alguns escritórios de contabilidade em Recife, oferecem assessoria, treinamentos e eventos de conteúdos relacionados com as leis tributárias e com a legislação atual. O objetivo é ajudar contadores em suas performances diante do cenário empresarial.

Então, contador, se você deseja satisfazer as necessidades dos seus clientes e atingir uma posição de referência no mercado de atuação, é fundamental você estar bem informado, adotar dessas ações e torná-las como hábito.

Porque o contador deve ser orientador do cliente? 

Primeiramente, para ser reconhecido como parceiro e não como uma despesa – até porque muitos empresários acham desnecessário arcar com investimento em serviços contábeis – é preciso estreitar o relacionamento com seus clientes, mantê-los por perto, e assim, participar mais da vida das empresas, pois, isso lhe dará um forte diferencial.

Esse bom relacionamento também reforçará a importância dos seus serviços para a sobrevivência da empresa no mercado em momentos de crise.

Saiba alguns pontos relevantes onde você pode contribuir para a execução das operações nas empresas.

Explicações sobre as MPEs e seus prazos

Os empresários por estarem focados nas operações e vendas do seu negócio, na maioria das vezes não buscam entender sobre as obrigações fiscais e legais e nem acompanham as constantes mudanças que ocorrem nelas.

Baseado nesse cenário, cabe então ao contador, ser intermediador informativo dos seus clientes. Ele precisa manter-se atualizado sobre as leis e suas mudanças, assim, poderá oferecer uma orientação mais coesa de quais ações cabe as empresas adotar em tais situações.

Um exemplo bastante comum do que estamos falando, são as empresas que por falta de conhecimento, não entregam no prazo alguns tributos. É necessário apresentar regularmente ao Fisco, alguns documentos específicos como a DAS, GFIP, Balanço Patrimonial e DRE, a RAIS e o CAGED.

O ideal é o contador acompanhar de perto essas obrigações e prazos, se antecipar e passar as devidas orientações aos seus clientes, via e-mail ou telefone, principalmente para aqueles novos empresários com pouca experiência nesse assunto.

Orientações para tornar a empresa mais organizada

O contador precisa aplicar a contabilidade construtiva para seus clientes, esse novo conceito está sendo adotado por bons profissionais do ramo e por isso vêm ganhando referência no mercado.

Conhecida como um método da ciência contábil, ela pode ser utilizada pelos contadores para conseguirem entregar valor aos seus clientes e fazê-los a utilizarem da informação contábil para tomada de decisão.

A metodologia construtiva é composta por quatro passos, são eles:

1. Analisar o contexto da empresa

Fazer essa análise da empresa, é importante para saber em que mundo e mercado ela está inserida, saber quais são suas crenças e seus valores além de entender qual o perfil do empresário, por exemplo.

Essas características quantitativas, interferem no momento de fazer o terceiro passo, que é o diagnóstico.

2. Análise de resultados

O segundo passo é a análise de resultados. Através das informações contábeis e financeiras da empresa, é preciso analisar os dados quantitativos e conseguir evidencia-los para entender a atual performance da organização.

3. Diagnóstico

Já o terceiro passo se trata do diagnóstico, ou seja, analisar os exames da empresa, como indicadores de liquidez e gestão de capital de giro.

Através deles entende-se como está a performance da empresa e se ela está rumo a prosperidade ou rumo a uma insolência financeira e possível falência.

É nessa etapa que conseguimos identificar onde ela já está atuando bem e quais são os elementos que ela precisa melhorar.

4. Prescrição

O último passo é onde entra a prescrição, aqui é levantado tudo que precisa ser feito para determinada empresa melhorar.

Momento de fazer um plano de ação, consultoria contábil, financeira e estratégica, para orientar e liderar o empresário na tomada de decisão bem sucedida.

Educação consultiva para seus clientes

Hoje, é mais que comprovado que todo contador precisa ser consultor dos seus clientes, isso mais se reforça pelo fato que a contabilidade é uma ciência consultiva por natureza.

Desde o seu princípio, a contabilidade é usada como ciência base para o apoio ao gestor, ao administrador e ao empreendedor no processo de tomada de decisão.

No processo de abertura de empresa, que vai desde o início e passa por toda sua trajetória, alguns escritórios de contabilidade do Pernambuco, oferecem consultoria consultiva sem custos adicionais.

Eles dão suporte e orientações para a gestão financeira, isso se torna um fortalecedor da relação entre as empresas e o contador.

Por isso, é ideal produzir conteúdos e informações relevantes que se transformam em educação consultiva para os clientes.

Através dos conteúdos, os clientes podem se interessar mais pelos serviços do seu escritório e dão mais atenção aos serviços tradicionais, como:

  • contabilidade;
  • como folha de pagamento;
  • demonstrações contábeis;
  • geração de impostos, etc.
Fonte: https://blog.fortestecnologia.com.br/contabilidade-consultiva-a-importancia-para-empresas/

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

DITR: Começa hoje prazo para entrega da declaração

 

A Receita Federal já abriu o sistema para entrega da DITR e o prazo final de envio da declaração é 30 e setembro.

17/08/2020 09:00:08

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DITR: Começa hoje prazo para entrega da declaração

Nesta segunda-feira (17), começou o prazo para os proprietários rurais de todo o país enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo final de entrega é 30 de setembro.

De acordo com Receita Federal, a expectativa para este ano é de receber 5,9 milhões de declarações, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019.

A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir de hoje.

DITR 2020

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.

Também está obrigado a apresentar a declaração o produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro.

Segundo orientações da Receita Federal, a DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

Pagamento DITR

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.


Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/44170/ditr-comeca-hoje-prazo-para-entrega-da-declaracao/