sexta-feira, 13 de março de 2020

IR 2020: O que mudou? Veja as novidades no Imposto de Renda deste ano

Redução do número de lotes de restituições, novos campos obrigatórios e fim da dedução da contribuição ao INSS de emprego doméstico estão entre principais novidades.


Embora as principais regras continuem as mesmas, a declaração do Imposto de Renda 2020 traz algumas novidades em relação ao ano passado para os contribuintes.

Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

Veja abaixo as principais novidades deste ano:

Patrões não poderão mais deduzir gastos empregados domésticos

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com o fim da dedução da contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso

A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido. Assim, não há mais a necessidade do desembolso durante todo o ano anterior.
Vale lembrar, porém, que o somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, incluindo também as relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto.
Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração".





Prazo ampliado para débito automático

A Receita ampliou este ano o prazo para quem tenha imposto a pagar e desejar pagar todas as parcelas no débito automático. Foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março.
Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

Restituição chegará antes

O calendário de restituições começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado.
O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Veja aqui o calendário de restituição.

Dados mais detalhados e novos campos obrigatórios

O programa gerador do IR 2020 traz campos novos. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.
"Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados", explica a contadora e professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.
Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.

Matrícula de imóvel e número do Renavam seguem opcionais

Já informações complementares de bens e direitos, como número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos e aeronaves, continuam opcionais, segundo a Receita.
Vale lembrar que, como em anos anteriores, para a elaboração e transmissão da declaração é preciso informar número do recibo do ano passado, relativo ao envio da declaração do IR 2019, ano-calendário 2018.
Aplicativo da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda pelo celular — Foto: Letícia Paris/G1Aplicativo da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda pelo celular — Foto: Letícia Paris/G1
Aplicativo da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda pelo celular — Foto: Letícia Paris/G1

Rendimentos recebidos acumuladamente - isenção 65 anos

Neste ano, é possível informar na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente" o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos.
A Receita explica, porém, que essa isenção somente será aplicada caso o contribuinte selecione a opção "Ajuste Anual" com forma de tributação do rendimento recebido acumuladamente. Caso seja selecionada a opção "tributação exclusiva na fonte", essa parcela será somada ao rendimento tributável.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Desconto simplificado
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Sem correção da tabela do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano.
Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto no país. A falta de correção faz também com que muitos contribuintes passem a pagar uma alíquota maior em relação ao ano anterior, uma vez que reajustes salariais (ainda que abaixo da inflação) podem fazer com que a pessoa entre em outra faixa de renda da tabela do IR.
A tabela do IR não é corrigida desde 2015. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.


segunda-feira, 9 de março de 2020

Mais de 50% dos contadores são mulheres

O número de mulheres que atuam como contadoras tem crescido a cada ano. Hoje, já representam mais da metade dos profissionais formados.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conta que as mulheres representavam apenas 4,3% dos trabalhadores da área em 1950. Mas de lá para cá muita coisa mudou, e em 201/ elas já representavam mais da metade dessa força de trabalho (47,4%).
O grande destaque deste levantamento foi o estado do Amazonas, no qual as mulheres contadoras constituíam 51,1% do total registrado, tanto no nível técnico quanto no superior. O estado que ficou na lanterna, com menor número de mulheres contadoras, foi Goiás, que totalizou 36,1% de registros femininos.

Capacitação


Outro ponto é que as mulheres têm buscado mais capacitação. Segundo reportagem da REPeC (Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade) , a participação da mulher nas salas de aula está crescendo, principalmente no nível técnico. Enquanto os homens estão reduzindo sua participação (um encolhimento de 5%), as mulheres ampliaram seu ingresso em 35%.
Nota-se que estudar tem sido prioridade na carreira delas. Na décima edição do Encontro Nacional da Mulher Contabilista, realizado em agosto de 2015, os palestrantes ressaltaram a importância da profissionalização e de se manter atualizada.
A REPeC afirma que o desempenho das mulheres nas instituições de ensino superior se mostrou maior que o dos homens: “77,15% das alunas que iniciaram o curso chegaram ao término, contra 66,14% dos alunos”.
E este fato não acontece somente no âmbito da contabilidade. Angélica Franco, gestora de projetos da premiação Great Place to Work Brasil, em entrevista à revista Época, afirma que as mulheres estão cada vez mais qualificadas e, a cada dia, assumindo cargos que eram majoritariamente masculinos.

Postos de liderança


Nos postos de liderança das entidades de classe, duas mulheres contabilistas se destacaram, como Maria Clara Cavalcante Bugarim, que, em 2006, foi a primeira mulher a assumir a presidência do CFC (por dois mandatos consecutivos).
Na sequência, Celina Coutinho, que foi a primeira mulher a assumir o cargo de vice-presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), em 2008. No âmbito empresarial, as mulheres também ganharam força e espaço, seja em departamentos de contabilidade, seja liderando uma empresa contábil.
O Portal Contábeis deseja um feliz dia das mulheres para todas aquelas que com força e determinação conquistaram o seu espaço ao longo dos anos.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

TRIBUTÁRIO - MEI: Como ter acesso a Financiamento e Crédito?

Ser Microempreendedor Individual, ou MEI, é uma grande vantagem para aqueles que trabalham de maneira autônoma. A ausência de processos burocráticos, se torna um dos facilitadores primordiais para fazer parte da categoria. Além disso, certas linhas de crédito seguem esta tendência de facilidades, por serem exclusivas para os MEI com certos requisitos.
Quando surge a necessidade de expandir a empresa, devido ao número de clientes, ou realizar reformas e reparos, os empresários precisam de um financiamento rápido e confiável, para que possam realizar os seus planos o mais rápido possível. Para isso existem as linhas de crédito aos MEI.

REQUISITOS PARA SE CONSEGUIR EMPRÉSTIMOS EM BANCOS PÚBLICOS

Entre as instituições financeiras públicas que fornecem crédito para os MEI estão o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o BNDES.
Existem certas documentações que são obrigatórias para se conseguir financiamento destes bancos, entre eles estão o CCMEI – Certificado de Condição do Microempreendedor Individual ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado. Documentos pessoais do empreendedor e comprovante residencial do MEI e o CNPJ poderão ser requisitados também.

MICROCRÉDITO

Apesar do valor fornecido ser bem menor do que o crédito tradicional, ele é liberado sem burocracia. Com baixo custo nas operações, é o tipo de crédito personalizado para pessoas de baixa renda, sendo fornecido para empreendedores formais e informais.
É bem atrativo por ser uma ação econômica de forte impacto social e possuir aval solidário, sem garantias reais. Também é caracterizado pela Concessão Assistida, onde os agentes de crédito vão até o empreendimento, verificar se o dinheiro será usado como prometido. Os agentes podem também orientar no que poderia ser gasto como a compra de máquinas, equipamentos e obras.
Para conseguir um microcrédito procure agentes consultores de sua região no site do BNDES.
 
EMPRÉSTIMOS ONLINE
Antes de pedir um empréstimo, você deve se planejar bem. Soa óbvio, mas muitos se esquecem desta etapa e acabam criando mais uma dívida a ser paga no futuro.
Considere a maneira com que será gasto este financiamento e o seu retorno de investimento (ROI). Saiba que é preciso solidez de renda para que os pagamentos não atrasem e também para que o crédito seja concedido. Um bom exemplo é pegar os dados do Fluxo de Caixa, ou então o DRE (Demonstração de Resultado do Exercício), para comprovar a estabilidade financeira da empresa.
Fonte: Jornal Contábil

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Preparado para as Novas Normas Contábeis em 2019?


Depois de quase dez anos da promulgação da Lei nº 11.638/07, que ocasionou uma completa revolução das Normas Contábeis no Brasil e deu início ao processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade (IFRS), enfrentaremos a partir do exercício de 2018, uma nova onda de mudanças relevantes nas regras contábeis que tratam do reconhecimento e da mensuração de receitas (IFRS15/CPC47) e de instrumentos financeiros (IFRS9/CPC48) e, a partir de 2019, as mudanças relacionadas os novos critérios de reconhecimento e da mensuração de contratos de arrendamento mercantil (IFRS16, que resultará na revisão do CPC 06 – atualmente em audiência pública).
Esses pronunciamentos afetarão de várias maneiras as empresas de diferentes portes e com diferentes ramos de atuação, de forma que se faz necessária uma avaliação detalhada da extensão dos impactos por partes dos contadores e executivos ligados à preparação das demonstrações financeiras, abordando de maneira antecipada as possíveis implicações nos negócios das empresas. Dependendo do segmento e do modelo de negócio, são esperadas mudanças importantes, tais como: alterações na apuração do resultado das operações e na situação financeira e patrimonial das empresas, alterações nas margens de cada contrato de venda e/ou de prestação de serviços ao longo do contrato, requerimentos adicionais de parametrização nos sistemas e nos processos, cláusulas restritivas de dívidas poderão ser acionadas, programas de remuneração variável e distribuição de resultados deverão ser revistos, entre outros aspectos.
Para que a avaliação do impacto das novas normas contábeis seja adequada, os responsáveis pela governança precisarão estudar e entender com propriedade quais são as áreas e as informações das empresas impactadas por essas mudanças, bem como identificar os recursos necessários para implementação das mudanças e fornecimento de informações quantitativas e qualitativas adequadas aos usuários das demonstrações financeiras. A antecipação da avaliação dos impactos, a preparação para implementação e sua correta comunicação serão, provavelmente, determinantes para que a fidedignidade das demonstrações financeiras não seja afetada.

É hora de todas as empresas e todos os profissionais ligados ao processo preparação das demonstrações contábeis se envolverem com as novas normas, pois uma eventual afirmação prévia de que essas novas normas não terão nenhum impacto sem um estudo apropriado, poderão representar riscos que não se restringem à contabilidade. Aliás, os impactos para 2018 já devem ser mensurados e divulgados nas demonstrações contábeis do exercício a findar em 31 de dezembro de 2017.

Os profissionais que dominarem os novos requerimentos, certamente, terão uma vantagem competitiva importante e participarão do processo de implementação como protagonistas e não meramente como coadjuvantes.

Resumo de algumas das principais alterações:
A – Reconhecimento de receita
(Pronunciamento contábil CPC 47- Receita de contrato com cliente – correlacionado com a IFRS 15)

Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2017)Após a implementação do novo CPC
A receita é reconhecida preponderantemente na transferência dos riscos e dos benefícios.
Vários pronunciamentos definem regras de reconhecimento da receita como o CPC 30 (R1) – Receitas e CPC 17 (R1) Contratos de Construção.

Unifica os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita.
Traz uma diferença entre reconhecer a receita na transferência dos riscos e dos benefícios para reconhecer no cumprimento da obrigação com o cliente.
Introduz uma abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas, dividida em cinco passos, que são:
    • Passo 1 – Identificar o contrato com o cliente
    • Passo 2 – Identificar as diferentes obrigações do   contrato
    • Passo 3 – Determinar o preço das transações
    • Passo 4 – Alocar o preço da transação às obrigações do contrato
    • Passo 5 – Reconhecer a receita quando (ou à medida que) a entidade satisfaz a obrigação

B – Reconhecimento, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros (Pronunciamento contábil CPC 48 – Instrumentos financeiros – correlacionado com a IFRS 9)
Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2017)Após a implementação do CPC (vigente a partir de 1º de janeiro de 2018)
Classificação dos instrumentos financeiros
Depende da intenção em relação ao instrumento financeiro não derivativo, que pode ser classificado como: empréstimos e recebíveis, instrumentos mensurados ao valor justo por meio do resultado, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. A mensuração do valor justo depende da classificação. Os passivos financeiros são classificados e mensurados a valor justo por meio do resultado ou outros passivos financeiros (mensurados pelo custo amortizado).

Metodologia de redução ao valor recuperável (impairment)
Provisão substancialmente baseada em perdas efetivas (passadas)


Classificação dos ativos e dos passivos financeiros
Passa a depender de (i) características dos fluxos de caixas contratados e (ii) objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Basicamente, as categorias são custo amortizado e ativo financeiro mensurado a valor justo por meio do resultado ou por meio do resultado abrangente.
Metodologia de redução ao valor recuperável (impairment)
Mudança de perdas incorridas por perdas esperadas – Dupla mensuração – 12 meses ou vida do contrato.

Não é mais necessário que um evento de crédito (evidência de perda) tenha ocorrido antes do reconhecimento das perdas de crédito.

Contabilização de contratos de arrendamento
Pronunciamento contábil CPC 06 (R1) em audiência pública na data desse artigo – correlacionado com a IFRS 16
Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2018)Após a implementação do CPC (vigente a partir de 1º de janeiro de 2019)
Segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento operacional.
Caso a empresa avalie que se trata de um arrendamento financeiro, o contrato deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário e demais efeitos subsequentes como depreciação e encargos financeiros no resultado. (Essência sobre a forma).
Se o arrendamento for operacional a empresa reconhece apenas a despesa com o aluguel.


Modelo único e sem teste de classificação para o arrendatário.
Todos os arrendamentos são reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário.
Isenção opcional para arrendamentos de curto prazo – 12 meses ou menos.
Contabilidade do portfólio (conjunto de ativos) como um todo permitida se o efeito contábil não diferir materialmente do resultado que seria obtido baseado na contabilização individual.
Isenção opcional para arrendamentos de baixo valor.