quarta-feira, 9 de outubro de 2019

TRIBUTÁRIO - MEI: Como ter acesso a Financiamento e Crédito?

Ser Microempreendedor Individual, ou MEI, é uma grande vantagem para aqueles que trabalham de maneira autônoma. A ausência de processos burocráticos, se torna um dos facilitadores primordiais para fazer parte da categoria. Além disso, certas linhas de crédito seguem esta tendência de facilidades, por serem exclusivas para os MEI com certos requisitos.
Quando surge a necessidade de expandir a empresa, devido ao número de clientes, ou realizar reformas e reparos, os empresários precisam de um financiamento rápido e confiável, para que possam realizar os seus planos o mais rápido possível. Para isso existem as linhas de crédito aos MEI.

REQUISITOS PARA SE CONSEGUIR EMPRÉSTIMOS EM BANCOS PÚBLICOS

Entre as instituições financeiras públicas que fornecem crédito para os MEI estão o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o BNDES.
Existem certas documentações que são obrigatórias para se conseguir financiamento destes bancos, entre eles estão o CCMEI – Certificado de Condição do Microempreendedor Individual ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado. Documentos pessoais do empreendedor e comprovante residencial do MEI e o CNPJ poderão ser requisitados também.

MICROCRÉDITO

Apesar do valor fornecido ser bem menor do que o crédito tradicional, ele é liberado sem burocracia. Com baixo custo nas operações, é o tipo de crédito personalizado para pessoas de baixa renda, sendo fornecido para empreendedores formais e informais.
É bem atrativo por ser uma ação econômica de forte impacto social e possuir aval solidário, sem garantias reais. Também é caracterizado pela Concessão Assistida, onde os agentes de crédito vão até o empreendimento, verificar se o dinheiro será usado como prometido. Os agentes podem também orientar no que poderia ser gasto como a compra de máquinas, equipamentos e obras.
Para conseguir um microcrédito procure agentes consultores de sua região no site do BNDES.
 
EMPRÉSTIMOS ONLINE
Antes de pedir um empréstimo, você deve se planejar bem. Soa óbvio, mas muitos se esquecem desta etapa e acabam criando mais uma dívida a ser paga no futuro.
Considere a maneira com que será gasto este financiamento e o seu retorno de investimento (ROI). Saiba que é preciso solidez de renda para que os pagamentos não atrasem e também para que o crédito seja concedido. Um bom exemplo é pegar os dados do Fluxo de Caixa, ou então o DRE (Demonstração de Resultado do Exercício), para comprovar a estabilidade financeira da empresa.
Fonte: Jornal Contábil

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Preparado para as Novas Normas Contábeis em 2019?


Depois de quase dez anos da promulgação da Lei nº 11.638/07, que ocasionou uma completa revolução das Normas Contábeis no Brasil e deu início ao processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade (IFRS), enfrentaremos a partir do exercício de 2018, uma nova onda de mudanças relevantes nas regras contábeis que tratam do reconhecimento e da mensuração de receitas (IFRS15/CPC47) e de instrumentos financeiros (IFRS9/CPC48) e, a partir de 2019, as mudanças relacionadas os novos critérios de reconhecimento e da mensuração de contratos de arrendamento mercantil (IFRS16, que resultará na revisão do CPC 06 – atualmente em audiência pública).
Esses pronunciamentos afetarão de várias maneiras as empresas de diferentes portes e com diferentes ramos de atuação, de forma que se faz necessária uma avaliação detalhada da extensão dos impactos por partes dos contadores e executivos ligados à preparação das demonstrações financeiras, abordando de maneira antecipada as possíveis implicações nos negócios das empresas. Dependendo do segmento e do modelo de negócio, são esperadas mudanças importantes, tais como: alterações na apuração do resultado das operações e na situação financeira e patrimonial das empresas, alterações nas margens de cada contrato de venda e/ou de prestação de serviços ao longo do contrato, requerimentos adicionais de parametrização nos sistemas e nos processos, cláusulas restritivas de dívidas poderão ser acionadas, programas de remuneração variável e distribuição de resultados deverão ser revistos, entre outros aspectos.
Para que a avaliação do impacto das novas normas contábeis seja adequada, os responsáveis pela governança precisarão estudar e entender com propriedade quais são as áreas e as informações das empresas impactadas por essas mudanças, bem como identificar os recursos necessários para implementação das mudanças e fornecimento de informações quantitativas e qualitativas adequadas aos usuários das demonstrações financeiras. A antecipação da avaliação dos impactos, a preparação para implementação e sua correta comunicação serão, provavelmente, determinantes para que a fidedignidade das demonstrações financeiras não seja afetada.

É hora de todas as empresas e todos os profissionais ligados ao processo preparação das demonstrações contábeis se envolverem com as novas normas, pois uma eventual afirmação prévia de que essas novas normas não terão nenhum impacto sem um estudo apropriado, poderão representar riscos que não se restringem à contabilidade. Aliás, os impactos para 2018 já devem ser mensurados e divulgados nas demonstrações contábeis do exercício a findar em 31 de dezembro de 2017.

Os profissionais que dominarem os novos requerimentos, certamente, terão uma vantagem competitiva importante e participarão do processo de implementação como protagonistas e não meramente como coadjuvantes.

Resumo de algumas das principais alterações:
A – Reconhecimento de receita
(Pronunciamento contábil CPC 47- Receita de contrato com cliente – correlacionado com a IFRS 15)

Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2017)Após a implementação do novo CPC
A receita é reconhecida preponderantemente na transferência dos riscos e dos benefícios.
Vários pronunciamentos definem regras de reconhecimento da receita como o CPC 30 (R1) – Receitas e CPC 17 (R1) Contratos de Construção.

Unifica os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita.
Traz uma diferença entre reconhecer a receita na transferência dos riscos e dos benefícios para reconhecer no cumprimento da obrigação com o cliente.
Introduz uma abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas, dividida em cinco passos, que são:
    • Passo 1 – Identificar o contrato com o cliente
    • Passo 2 – Identificar as diferentes obrigações do   contrato
    • Passo 3 – Determinar o preço das transações
    • Passo 4 – Alocar o preço da transação às obrigações do contrato
    • Passo 5 – Reconhecer a receita quando (ou à medida que) a entidade satisfaz a obrigação

B – Reconhecimento, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros (Pronunciamento contábil CPC 48 – Instrumentos financeiros – correlacionado com a IFRS 9)
Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2017)Após a implementação do CPC (vigente a partir de 1º de janeiro de 2018)
Classificação dos instrumentos financeiros
Depende da intenção em relação ao instrumento financeiro não derivativo, que pode ser classificado como: empréstimos e recebíveis, instrumentos mensurados ao valor justo por meio do resultado, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. A mensuração do valor justo depende da classificação. Os passivos financeiros são classificados e mensurados a valor justo por meio do resultado ou outros passivos financeiros (mensurados pelo custo amortizado).

Metodologia de redução ao valor recuperável (impairment)
Provisão substancialmente baseada em perdas efetivas (passadas)


Classificação dos ativos e dos passivos financeiros
Passa a depender de (i) características dos fluxos de caixas contratados e (ii) objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Basicamente, as categorias são custo amortizado e ativo financeiro mensurado a valor justo por meio do resultado ou por meio do resultado abrangente.
Metodologia de redução ao valor recuperável (impairment)
Mudança de perdas incorridas por perdas esperadas – Dupla mensuração – 12 meses ou vida do contrato.

Não é mais necessário que um evento de crédito (evidência de perda) tenha ocorrido antes do reconhecimento das perdas de crédito.

Contabilização de contratos de arrendamento
Pronunciamento contábil CPC 06 (R1) em audiência pública na data desse artigo – correlacionado com a IFRS 16
Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2018)Após a implementação do CPC (vigente a partir de 1º de janeiro de 2019)
Segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento operacional.
Caso a empresa avalie que se trata de um arrendamento financeiro, o contrato deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário e demais efeitos subsequentes como depreciação e encargos financeiros no resultado. (Essência sobre a forma).
Se o arrendamento for operacional a empresa reconhece apenas a despesa com o aluguel.


Modelo único e sem teste de classificação para o arrendatário.
Todos os arrendamentos são reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário.
Isenção opcional para arrendamentos de curto prazo – 12 meses ou menos.
Contabilidade do portfólio (conjunto de ativos) como um todo permitida se o efeito contábil não diferir materialmente do resultado que seria obtido baseado na contabilização individual.
Isenção opcional para arrendamentos de baixo valor.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Conselho de Contabilidade do Piauí realiza campanha educativa de incentivo à Escrituração Contábil nas entidades e empresas





O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) iniciou campanha educativa de incentivo à Escrituração Contábil e ao Contrato de Prestação de Serviços para a Contabilidade Piauiense.
O objetivo é conscientizar sobre a importância desse processo contábil, diante do avanço tecnológico e dos avanços do CRC-PI no projeto de educação continuada, com a realização de atividades que proporcionam conhecimento e valorização profissional. Entre essas atividades, estão, por exemplo, dois mestrados e um doutorado (área acadêmica).
“Conscientizar sobre esses processos refletirá, num futuro bem próximo, na melhor qualidade do ensino das Ciências Contábeis e na profissionalização contábil no Piauí”, observa o presidente do CRC-PI, Josafam Bonfim.
A Contabilidade é um dos elementos mais importantes para a gestão e deve ser feita para atender aos interesses da empresa e de todos os demais usuários, no que se refere a informações para tomada de decisões. É uma fonte de informações fiscais e gerenciais mais eficientes desde os tempos passados até os dias atuais.
A Escrituração Contábil é o processo que envolve recursos financeiros, bens, direitos e obrigações, sendo executada através de escrituração de livros, da produção de demonstrativos e relatórios contendo informações financeiras, comerciais e fiscais. “A importância da Escrituração, sem dúvida, é imensa, a fim de atender a todos e, principalmente, para ajudar a gestão”, complementa Josafam.
A Escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, incluindo micro e pequenas empresas e deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da Escrituração Contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis. A Legislação Federal também prevê a Escrituração Contábil como obrigatória, conforme apresentado abaixo no informativo do Conselho. 
CONFIRA:
Fonte: CRC-PI

sábado, 25 de agosto de 2018

Artigo publicado Jornal O DIA - O Sonho do próprio negócio.

Foi publicado hoje no jornal O Dia um artigo que escrevi sobre a importância do contador na abertura de um negócio. Um tema imprescindível aos futuros empresários que têm o sonho de abrir seu próprio negócio e que desde a fase inicial deve contar com a ajuda deste profissional.