sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Preparado para as Novas Normas Contábeis em 2019?


Depois de quase dez anos da promulgação da Lei nº 11.638/07, que ocasionou uma completa revolução das Normas Contábeis no Brasil e deu início ao processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade (IFRS), enfrentaremos a partir do exercício de 2018, uma nova onda de mudanças relevantes nas regras contábeis que tratam do reconhecimento e da mensuração de receitas (IFRS15/CPC47) e de instrumentos financeiros (IFRS9/CPC48) e, a partir de 2019, as mudanças relacionadas os novos critérios de reconhecimento e da mensuração de contratos de arrendamento mercantil (IFRS16, que resultará na revisão do CPC 06 – atualmente em audiência pública).
Esses pronunciamentos afetarão de várias maneiras as empresas de diferentes portes e com diferentes ramos de atuação, de forma que se faz necessária uma avaliação detalhada da extensão dos impactos por partes dos contadores e executivos ligados à preparação das demonstrações financeiras, abordando de maneira antecipada as possíveis implicações nos negócios das empresas. Dependendo do segmento e do modelo de negócio, são esperadas mudanças importantes, tais como: alterações na apuração do resultado das operações e na situação financeira e patrimonial das empresas, alterações nas margens de cada contrato de venda e/ou de prestação de serviços ao longo do contrato, requerimentos adicionais de parametrização nos sistemas e nos processos, cláusulas restritivas de dívidas poderão ser acionadas, programas de remuneração variável e distribuição de resultados deverão ser revistos, entre outros aspectos.
Para que a avaliação do impacto das novas normas contábeis seja adequada, os responsáveis pela governança precisarão estudar e entender com propriedade quais são as áreas e as informações das empresas impactadas por essas mudanças, bem como identificar os recursos necessários para implementação das mudanças e fornecimento de informações quantitativas e qualitativas adequadas aos usuários das demonstrações financeiras. A antecipação da avaliação dos impactos, a preparação para implementação e sua correta comunicação serão, provavelmente, determinantes para que a fidedignidade das demonstrações financeiras não seja afetada.

É hora de todas as empresas e todos os profissionais ligados ao processo preparação das demonstrações contábeis se envolverem com as novas normas, pois uma eventual afirmação prévia de que essas novas normas não terão nenhum impacto sem um estudo apropriado, poderão representar riscos que não se restringem à contabilidade. Aliás, os impactos para 2018 já devem ser mensurados e divulgados nas demonstrações contábeis do exercício a findar em 31 de dezembro de 2017.

Os profissionais que dominarem os novos requerimentos, certamente, terão uma vantagem competitiva importante e participarão do processo de implementação como protagonistas e não meramente como coadjuvantes.

Resumo de algumas das principais alterações:
A – Reconhecimento de receita
(Pronunciamento contábil CPC 47- Receita de contrato com cliente – correlacionado com a IFRS 15)

Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2017)Após a implementação do novo CPC
A receita é reconhecida preponderantemente na transferência dos riscos e dos benefícios.
Vários pronunciamentos definem regras de reconhecimento da receita como o CPC 30 (R1) – Receitas e CPC 17 (R1) Contratos de Construção.

Unifica os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita.
Traz uma diferença entre reconhecer a receita na transferência dos riscos e dos benefícios para reconhecer no cumprimento da obrigação com o cliente.
Introduz uma abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas, dividida em cinco passos, que são:
    • Passo 1 – Identificar o contrato com o cliente
    • Passo 2 – Identificar as diferentes obrigações do   contrato
    • Passo 3 – Determinar o preço das transações
    • Passo 4 – Alocar o preço da transação às obrigações do contrato
    • Passo 5 – Reconhecer a receita quando (ou à medida que) a entidade satisfaz a obrigação

B – Reconhecimento, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros (Pronunciamento contábil CPC 48 – Instrumentos financeiros – correlacionado com a IFRS 9)
Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2017)Após a implementação do CPC (vigente a partir de 1º de janeiro de 2018)
Classificação dos instrumentos financeiros
Depende da intenção em relação ao instrumento financeiro não derivativo, que pode ser classificado como: empréstimos e recebíveis, instrumentos mensurados ao valor justo por meio do resultado, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. A mensuração do valor justo depende da classificação. Os passivos financeiros são classificados e mensurados a valor justo por meio do resultado ou outros passivos financeiros (mensurados pelo custo amortizado).

Metodologia de redução ao valor recuperável (impairment)
Provisão substancialmente baseada em perdas efetivas (passadas)


Classificação dos ativos e dos passivos financeiros
Passa a depender de (i) características dos fluxos de caixas contratados e (ii) objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Basicamente, as categorias são custo amortizado e ativo financeiro mensurado a valor justo por meio do resultado ou por meio do resultado abrangente.
Metodologia de redução ao valor recuperável (impairment)
Mudança de perdas incorridas por perdas esperadas – Dupla mensuração – 12 meses ou vida do contrato.

Não é mais necessário que um evento de crédito (evidência de perda) tenha ocorrido antes do reconhecimento das perdas de crédito.

Contabilização de contratos de arrendamento
Pronunciamento contábil CPC 06 (R1) em audiência pública na data desse artigo – correlacionado com a IFRS 16
Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2018)Após a implementação do CPC (vigente a partir de 1º de janeiro de 2019)
Segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento operacional.
Caso a empresa avalie que se trata de um arrendamento financeiro, o contrato deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário e demais efeitos subsequentes como depreciação e encargos financeiros no resultado. (Essência sobre a forma).
Se o arrendamento for operacional a empresa reconhece apenas a despesa com o aluguel.


Modelo único e sem teste de classificação para o arrendatário.
Todos os arrendamentos são reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário.
Isenção opcional para arrendamentos de curto prazo – 12 meses ou menos.
Contabilidade do portfólio (conjunto de ativos) como um todo permitida se o efeito contábil não diferir materialmente do resultado que seria obtido baseado na contabilização individual.
Isenção opcional para arrendamentos de baixo valor.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Conselho de Contabilidade do Piauí realiza campanha educativa de incentivo à Escrituração Contábil nas entidades e empresas





O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) iniciou campanha educativa de incentivo à Escrituração Contábil e ao Contrato de Prestação de Serviços para a Contabilidade Piauiense.
O objetivo é conscientizar sobre a importância desse processo contábil, diante do avanço tecnológico e dos avanços do CRC-PI no projeto de educação continuada, com a realização de atividades que proporcionam conhecimento e valorização profissional. Entre essas atividades, estão, por exemplo, dois mestrados e um doutorado (área acadêmica).
“Conscientizar sobre esses processos refletirá, num futuro bem próximo, na melhor qualidade do ensino das Ciências Contábeis e na profissionalização contábil no Piauí”, observa o presidente do CRC-PI, Josafam Bonfim.
A Contabilidade é um dos elementos mais importantes para a gestão e deve ser feita para atender aos interesses da empresa e de todos os demais usuários, no que se refere a informações para tomada de decisões. É uma fonte de informações fiscais e gerenciais mais eficientes desde os tempos passados até os dias atuais.
A Escrituração Contábil é o processo que envolve recursos financeiros, bens, direitos e obrigações, sendo executada através de escrituração de livros, da produção de demonstrativos e relatórios contendo informações financeiras, comerciais e fiscais. “A importância da Escrituração, sem dúvida, é imensa, a fim de atender a todos e, principalmente, para ajudar a gestão”, complementa Josafam.
A Escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, incluindo micro e pequenas empresas e deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da Escrituração Contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis. A Legislação Federal também prevê a Escrituração Contábil como obrigatória, conforme apresentado abaixo no informativo do Conselho. 
CONFIRA:
Fonte: CRC-PI

sábado, 25 de agosto de 2018

Artigo publicado Jornal O DIA - O Sonho do próprio negócio.

Foi publicado hoje no jornal O Dia um artigo que escrevi sobre a importância do contador na abertura de um negócio. Um tema imprescindível aos futuros empresários que têm o sonho de abrir seu próprio negócio e que desde a fase inicial deve contar com a ajuda deste profissional.


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

O que o bom contador faz por você e sua empresa.


O empreendedor que possui um bom contador a serviço da empresa tem um parceiro ideal de negócios. Esse tipo de suporte faz uma diferença muito grande para que a rotina do gestor seja mais produtiva. Afinal, o profissional contábil pode resolver inúmeros problemas e se antecipar a outros sem que você sequer perceba isso.



Tudo o que um bom contador faz por você

Foi tema de artigo recente aqui no blog a pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a visão de empreendedores sobre contadores. De forma até certo ponto surpreendente, a maioria revelou o desejo de aproveitar mais essa parceria, que para 97% atende aos serviços básicos de contabilidade.
É curioso observar, por exemplo, que 73% gostaria que o contador participasse mais da sua gestão financeira, mas que só 23% alegam que isso acontece. Isso não significa necessariamente que os outros 50% não sejam atendidos nesse propósito. Talvez eles apenas não percebam o trabalho que é feito nesse sentido sem que eles se envolvam.
Veja a partir de agora algumas das demandas que o bom contador resolve para o cliente - muitas delas sem que ele saiba.

Escrituração contábil

A escrituração contábil não é apenas a inserção de informações em livros relativas a movimentações do patrimônio de uma empresa. Ela é o registro, a organização, o monitoramento e a análise delas. Na prática, o que acontece é que esse trabalho permite ao gestor enxergar a realidade financeira e tomar decisões acerca do negócio.
Nem todos os livros contábeis são exigidos de um empreendedor, especialmente se ele for optante pelo Simples Nacional. Mas o compromisso com a escrituração contábil pertence a empresários de todo o porte. Felizmente, quem tem um contador próximo possui um auxílio especializado.

Possibilita empréstimos bancários

A presença de um contador na sua empresa, seja como contratado ou terceirizado, é um item verificado na análise de crédito por instituições financeiras. Mais do que a sua presença, o que resulta do seu trabalho é o que responde ao banco se você tem ou não capacidade de se comprometer com um empréstimo bancário.
A instituição pode requerer uma projeção do fluxo de caixa, por exemplo. E adivinha quem irá lhe salvar para garantir essa exigência? Sim, o contador.

Possibilita financiamentos

Aqui vale o mesmo entendimento sobre o qual acabamos de falar. Quando a ideia é financiar a compra de máquinas e equipamentos, o mercado quer bons pagadores. Se você possui essa condição, o contador saberá comprovar.
Outra de suas colaborações diz respeito à capacidade de autofinanciamento de um negócio. Antes de buscar um empréstimo ou financiamento, o especialista contábil pode sugerir medidas internas que, se não evitarem a busca por recursos de terceiros, ao menos reduzirão o total da pedida.

Realização de lucro contabilmente, para distribuição sem tributação

Lucros e dividendos de empresas podem ser distribuídos entre funcionários, sócios, acionistas e investidores. Mas você sabe dizer qual o percentual de distribuição isenta de impostos? Seu contador sabe.
No caso de empresas prestadoras de serviços, por exemplo, a legislação estabelece que haja a distribuição de até 32% do lucro líquido sem tributação. Assim, quando chegar a hora da divisão do montante, o profissional de contabilidade possibilitará responder questões do tipo “quanto?” e “como?”.

Escrituração fiscal

Você tem medo dos impostos? Acha que a carga tributária é alta e que fica difícil dar conta de tudo? Mesmo que você seja optante pelo Simples Nacional, não dá para simplesmente ignorar as suas obrigações principais e acessórias por elas serem menores do que em outras empresas.
A verdade é que não dá para fugir disso tudo. Há impostos a pagar, declarações a entregar e uma série de compromissos que mantém sua empresa de bem com o Fisco. Obviamente, para que tudo isso seja atendido da melhor forma e dentro do prazo, a atenção deve ser permanente. E quem faz muito por você, muitas vezes sem que perceba, é justamente ele, o contador.

Evita multas

Você sabe quais são os prazos de vencimento das principais obrigações da sua empresa? Pode ter certeza de que o contador é capaz de lhe tirar de verdadeiras enrascadas.
Como esse profissional domina todas as declarações que empresas brasileiras são exigidas por lei a apresentar, ele lhe apresentará as informações e guias antes que isso gere multas, juros e outros encargos.
Mas uma gestão marcada pela austeridade evita outros tipos de multas. Assim, quando um contador lhe passa uma orientação específica, você pode ter certeza de que isso acontece por razões diversas. Para adotar as melhores práticas e para fugir de qualquer prejuízo causado por uma irregularidade são algumas delas.

Enquadramento adequado para economizar com impostos

Sempre que uma empresa vai iniciar as atividades, ou no começo de cada ano, chega a hora de realizar o planejamento tributário. Essa etapa é decisiva para saber qual a melhor forma, dentro da lei, de economizar e pagar menos impostos.
Em linhas gerais, isso acontece a partir da escolha correta do regime tributário. Mas também pode haver contenção de despesas na definição do código CNAE de atividades econômicas. Um número CNAE equivocado pode direcionar sua empresa para um anexo menos vantajoso do Simples Nacional.
Talvez você não faça ideia, mas quando o contador sugeriu seu registro na atividade principal X e não na Y, ele garantiu que você pagasse 6% e não 17% de impostos sobre o faturamento.

Elimina risco de cair na malha fina

Não é por que a sua declaração de Imposto de Renda foi entregue há tempo que não há o risco de cair na malha fina. Esse tipo de situação pode ser evitada a partir da correção dos dados em uma declaração retificadora.
Você, obviamente, vai alegar que não possui tempo e nem conhecimento para fazer a revisão das informações e o monitoramento delas. Já para o contador, essa é uma atividade até certo ponto rotineira para dar uma assistência integral ao cliente.

Departamento pessoal

O cálculo da folha de pagamento pode render alguma dor de cabeça. Se você tem funcionários que realizam horários diferentes, devendo a eles o pagamento de valores de horas extras, adicional noturno, etc., a complexidade da tarefa aumenta. E nesse “bolo” não podemos deixar de fora ainda as comissões por vendas, se for o caso.
Mas cuidar da gestão do departamento pessoal vai além. Exige a preocupação com direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, requer atenção à contratações e demissões e, como não poderia deixar de ser, coloca a empresa no limite das infrações - não se o contador estiver ali, munindo o empresário com seu conhecimento e experiência.

Enquadramento dos funcionários de acordo com a última convenção coletiva

Há diversas categorias profissionais cujas regras são alvo de acordos de convenção coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Você pode ter vários funcionários enquadrados nisso, mas não acompanhar as negociações.

Quando uma mudança em tais regras acontece, afetando jornada de trabalho, salário e benefícios, é preciso fazer os devidos ajustes, o que evita processos trabalhistas. Mas como você saberia disso se não está por dentro do que mudou? Ainda bem que tem o contador ao seu lado.

Valorize o contador

Você viu neste artigo algumas das tarefas realizadas por um bom contador que livram sua empresa de grandes transtornos. A presença desse profissional ao seu lado é, sem dúvidas, responsável por direcionar o negócio ao sucesso e não ao fracasso.
Mas fique atento: contratar um serviço de contabilidade não significa se eximir dos seus deveres de empresário. É preciso saber até onde vai a responsabilidade do contador e onde começa a sua. Afinal, você é o dono da empresa e é de você que ela espera o comportamento de um bom gestor. Dê o devido valor ao seu parceiro e não deixe de fazer a sua parte.
Por: Marcio Roberto Andrade
blogcontaazul.