terça-feira, 5 de junho de 2018

Restituição do primeiro lote do Imposto de Renda começa dia 15; confira as datas



O primeiro lote é dedicado aos grupos com prioridade de recebimento, que inclui idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência

A Receita Federal iniciará, a partir do próximo dia 15, a liberação do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 (ano-base 2017).
O primeiro lote é dedicado aos grupos com prioridade de recebimento, que inclui idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência. Estes deverão ser maioria entre os contemplados nesta leva inicial de devoluções.
Em geral, a consulta para saber se o contribuinte será incluído ou não no lote de restituições é liberada uma semana antes, no site da receita. Clique aqui 
 A restituição será efetuada em sete lotes. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva DIRPF 2018, de acordo com o seguinte cronograma. 

Confira o calendário de restituições:

1º lote - 15/06/2018
2º lote - 16/07/2018
3º lote - 15/08/2018
4º lote - 17/09/2018
5º lote - 15/10/2018
6º lote - 16/11/2018

7º lote - 17/12/2018
Fonte: www.otempo.com.br

quinta-feira, 24 de maio de 2018

ATENÇÃO! Micro e Pequenas Empresas Precisam Realizar a Qualificação Cadastral Para o eSocial




As Micro e Pequenas empresas do país estarão obrigadas ao envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial já a partir de julho de 2018. Estão inclusas nesta lista as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores individuais que tenham ao menos um empregado.

Existe a expectativa que este público possa ter acesso a uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico. Porém até o momento o Comitê do eSocial não trouxe qualquer informação sobre como ou quando esta plataforma estará disponível para testes.

Pequenas Empresas Devem se Preparar

Os pequenos empreendedores devem se preparar com antecedência, independentemente dos problemas no atraso da versão simplificada. O principal ponto que destacamos é a necessidade da realização da Qualificação cadastral dos funcionários da empresa, que consiste na checagem dos dados cadastrais dos trabalhadores, procedimento fundamental para o eSocial.

Como Realizar a Consulta Cadastral

Foi disponibilizada no Portal do eSocial, através do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, a consulta cadastral com o objetivo de identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).

Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:

Módulo web: Envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção mais adequada para pequenas empresas.

Módulo lote: Encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.

Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.

Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.
Fonte:contatadore.cnt

quarta-feira, 28 de março de 2018

IRPF: Doações podem reduzir impostos a pagar


Já pensou em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos de apoio a crianças e adolescentes? Em período de declaração do Imposto de Renda, uma dica do CFC aos contribuintes, para pagar menos ou receber mais de devolução fazendo o bem, é a possibilidade de deduzir no ajuste anual do IR doações feitas a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a Receita Federal, as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto sobre a renda devido apurado na declaração.  A dedução também está sujeita ainda ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo no decorrer do ano-calendário de 2017.
As instituições beneficiadas devem constar na lista da Receita Federal e as doações a esses fundos podem ser realizadas até o fim do prazo de entrega da declaração de renda, que neste ano começa no dia 1º de março e segue até 30 de abril.
“No ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte, ao acessar o programa de Imposto de Renda, deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e escolher o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal e informar o valor a ser doado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, João Altair Caetano dos Santos.
O próprio programa da DIRPF emitirá um Darf específico para pagar. Após o pagamento, a instituição beneficiada emitirá e enviará o comprovante para renúncia fiscal. O ressarcimento acontece no ano seguinte da doação,  como restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
Mais incentivo às doações
Segundo levantamento da Receita Federal, o valor da renúncia decorrente da dedução do imposto de renda devido, das contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente teve um aumento de 38% entre 2013 e 2017. Só em 2017, a quantia foi de R$91.734.827. No entanto, o montante ainda é pouco.
De acordo com a pesquisa Doação Brasil, realizada em 2015 pelo Instituto Gallup e pelo Instituto do Desenvolvimento Social (Idis), menos de 6% dos contribuintes utilizam o incentivo fiscal para doações. Ainda de acordo com a pesquisa, o motivo para a não utilização da dedução de doações é a ausência de informação.
Para atuar no incentivo à prática solidária, bem como na construção de uma sociedade mais sustentável, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) possui o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que possui profissionais envolvidos em diversas atividades voluntárias, entre elas, o acompanhamento de projetos apoiados pelos fundos e a sensibilização para a criação em estados e municípios que não os têm.  Na prática, os profissionais voluntários atuam junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre a adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos. Atualmente, o programa conta com mais de sete mil contadores voluntários.
Para conhecer todas as regras sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2018, acesse o site da Receita Federal.
Fonte: CFC