terça-feira, 7 de março de 2017

Declarar o IR 2017 agora ou depois? Veja o que é melhor

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 termina só no dia 28 de abril, mas quem se antecipa tem prioridade no recebimento da restituição do imposto.
Quem pagou mais Imposto de Renda do que deveria em 2016 terá direito a receber a restituição do tributo excedente, que será entregue em sete lotes mensais ao longo deste ano a partir de junho.
Os lotes sempre são liberados no 1º dia útil da segunda quinzena do mês. Confira a seguir o calendário dos lotes de restituição do IR deste ano.
Número do loteDatas de liberação
16/06
17/07
15/08
15/09
16/10
16/11
15/12
Por uma determinação do Estatuto do Idoso, 95% do valor do primeiro lote é destinado a contribuintes com mais de 60 anos. Portadores de doenças graves também podem ter prioridade, mas o benefício não é concedido automaticamente, deve ser informado ou solicitado.
Os demais contribuintes que quiserem receber o dinheiro já no segundo lote, marcado para julho, devem correr para entregar a declaração do Imposto de Renda nestes primeiros dias. Já quem deixar para prestar as contas na última semana de entrega da declaração do IR só deve ser restituído em novembro ou dezembro.
A alternativa, portanto, é a mais indicada para quem tem dívidas e está pagando juros, já que será possível amortizá-las mais rapidamente do que quem deixa para a última hora.
Quem quer ser restituído nos primeiros lotes deve redobrar o cuidado ao preencher a declaração. Isso porque caso precise enviar uma declaração retificadora, que corrige eventuais erros cometidos no preenchimento da declaração já enviada à Receita, perderá o lugar na fila da restituição, mesmo que tenha enviado o documento nos primeiros dia do prazo.
Isso porque a Receita passará a contar, para o recebimento da restituição, a data de envio da declaração retificadora, e não o prazo de envio do documento original.
Quem declara na última hora também tem benefícios
Receber a restituição mais tarde também pode ter vantagens porque o dinheiro retido pela Receita é corrigido pela taxa Selic até ser devolvido ao contribuinte.
Como a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano, quem recebe o dinheiro apenas no final do ano terá um rendimento maior do que alguém que receber o dinheiro antes e aplicar na poupança, que atualmente está rendendo cerca de 7,5% ao ano (veja o rendimento da poupança e de outros investimentos com a Selic aos 12,25% ao ano).
Ainda que seja possível receber a restituição antes e aplicar o valor em um investimento que também ofereça uma remuneração próxima à variação da Selic (como o Tesouro Selic, título do Tesouro Direto), nesse caso haverá incidência de Imposto de Renda sobre a aplicação, enquanto o valor da restituição não tem descontos.
Deixar a declaração para o último dia, portanto, pode ser uma boa estratégia de investimento, além de ser um bom plano para conseguir contornar as tradicionais despesas da virada do ano, como matrículas, impostos, viagens e comemorações, já que o dinheiro será liberado perto do final do ano.
Quando o momento da declaração não faz diferença
Para quem tem imposto a pagar, a data de entrega da declaração não fará diferença, já que ficará de fora da fila da restituição. Quem não tem dinheiro a receber é obrigado a quitar o imposto devido em cota única ou em até oito parcelas tanto se a declaração for entregue agora ou no último dia do prazo.
A declaração do IR é feita para que o contribuinte informe à Receita Federal sua variação patrimonial de um ano para o outro, o que permite verificar se ele pagou mais imposto sobre a renda do que recebeu no ano anterior, ou se já pagou mais imposto do que precisava e deverá receber a restituição do tributo.
Ao informar todos os rendimentos e ganhos de capital e descontar dessa soma as despesas passíveis de dedução, o contribuinte é enquadrado em uma das alíquotas do Imposto de Renda. Quanto mais diversificadas forem as fontes de renda, maior será a chance de haver imposto a pagar, e não a restituir.
Alguém que recebeu 100 mil reais de uma fonte de renda e 36 mil reais de outra fonte de renda em 2016, por exemplo, sofreu o desconto na fonte de 27,5% no primeiro caso e de 15% no segundo.
Apesar de as fontes serem diferentes, ao todo o contribuinte recebeu 136 mil reais ao longo do ano, valor que se encaixa na tributação mais alta do IR, de 27,5%. No entanto, no cálculo retido da fonte, parte da quantia foi tributada à alíquota de 15%.
Nesse caso, a parte do valor que deveria ter o desconto de 27,5% (de 36 mil reais), mas teve apenas o desconto de 15%, gera imposto a pagar.
Fonte: Exame.com

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Dá para abrir uma empresa tendo carteira de trabalho assinada?

Atualmente o empreendedorismo no Brasil aumentou consideravelmente, seja devido à crise financeira ou ao chamado “plano B” dos empregados.
Uma pessoa que trabalha com carteira assinada, ou seja, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pode sim abrir uma empresa.
No entanto, é de suma importância que verifique se existe em seu contrato de trabalho alguma cláusula impeditiva de exercer atividades remuneradas em horário diferente de sua jornada. Ressaltamos que não é usual o contrato de trabalho prever impedimentos desta natureza, mas é importante confirmar.
Outro ponto importante a lembrar é a previsão no artigo 482 da CLT, uma vez que o mesmo trata das possibilidades de demissão por justa causa, conforme transcrevemos:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho:
c) negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
Conforme podemos notar, o empregado não pode constituir uma empresa com o mesmo nicho de negócios de seu empregador, de tal forma que possa ser caracterizada como sua concorrente.
Ainda nesse dispositivo, há clara determinação de que, mesmo não existindo concorrência, o empregado não pode prejudicar o seu trabalho com atividades paralelas – como, por exemplo, a condução de uma empresa no seu horário de trabalho.
Portanto, inexistindo cláusula específica no contrato de trabalho e respeitando-se o artigo 482 da CLT, o empregado poderá sim constituir uma empresa. Existe uma exceção a essa regra, que são os funcionários públicos, pois estes são regidos pela Lei 8.112/90 e o art. 117 estabelece:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (…)
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;.
Portanto, apenas o servidor público está proibido de constituir empresa.
Fonte: Exame.com

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

A importância de um contador qualificado para sua empresa.




O empresário no seu dia a dia se confronta com inúmeras decisões importantes a serem tomadas, que irão impactar no rumo em que os seus negócios irão seguir. Um dos fatores fundamentais para o sucesso empresarial é estar em parceria com um profissional de contabilidade bem capacitado, para que possa instruir o empresário a tomar as decisões corretas.

Atualmente, o papel do contador vai muito além de simplesmente calcular impostos e apresentar relatórios contábeis da sua empresa. Por meio de demonstrativos e relatórios periódicos, ele precisa de uma ampla capacidade analítica para fazer uma profunda avaliação de suas contas e te orientar nas decisões estratégicas a serem tomadas, estando sempre preparado para expor com clareza as melhores opções de investimentos e formas de pagamentos, de acordo com a realidade específica de sua empresa.

Sendo assim, através de uma relação aberta e transparente, o contador deve se tornar um grande parceiro de sua empresa, com o objetivo de minimizar os impostos a serem pagos, analisar se seu preço de venda e suas margens de lucro estão adequados, te orientar a comprar melhor aproveitando créditos de tributos embutidos no preço das suas compras, e até mesmo a planejar a organização financeira e tributária de sua empresa. Sendo fundamental, estar à disposição para explicar o motivo de cada orientação ou decisão.

Os grandes diferenciais de um bom contador geralmente abrangem os aspectos que satisfaçam as necessidades específicas de sua empresa. É extremamente importante avaliar a quantidade de serviços fornecidos, e a possibilidade de executar serviços adicionais que por ventura sejam necessários à sua empresa.

Antes de contratar um escritório de contabilidade, é recomendável analisar os seguintes critérios:
  • A disponibilidade que o profissional terá para atendimento, para poder orientar nas decisões a serem tomadas;
  • O contador deve estar sempre atualizado com as inovações do mercado, seja na área contábil, legislativa e trabalhista, com o constante aperfeiçoamento de seus colaboradores por meio de cursos de especialização;
  • Conferir se há o Registro do contador e do escritório de contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Este registro é obrigatório para que o profissional esteja legalmente habilitado a exercer a profissão.
  • Formalizar um contrato detalhado com os serviços fornecidos e a possibilidade de executarem serviços adicionais e os valores cobrados à parte, se possuir;
  • Verifique a estrutura física do escritório, buscando testar os canais de comunicação com a mesma;
  • Consulte a qualidade do Software utilizado e as estratégias de Backup dos dados;
  • Compare o honorário cobrado com os serviços oferecidos. Um bom escritório geralmente não é o que tem os preços mais baratos, todavia, este não pode ser um fator determinante na escolha do contador. Mas é fundamental que seja estabelecido um preço justo, para que ambas as partes fiquem satisfeitas com o contrato estabelecido. Verifique se a empresa cobra o 13° honorário.
 Fonte: http://www.inovatticontabilidade.com.br

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Quer abrir sua empresa em 2017? Especialistas dão 5 dicas

Se 2016 foi o ano da crise, 2017 será o ano da sobrevivência, segundo especialistas ouvidos pelo UOL. O consumo deve continuar em baixa, e o desemprego deve aumentar. O cenário faz com que o empreendedorismo vire uma alternativa de renda para muitas pessoas, mas também aumenta o risco do negócio.
Quem pretende abrir uma empresa em 2017 precisa estar atento ao noticiário econômico e acompanhar as tendências do mercado. Quem afirma é o consultor do Sebrae-SP Vitor dos Santos e o professor de empreendedorismo e estratégia de negócios da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Alberto Ajzental.
Abaixo, os dois especialistas dão cinco dias para quem pretende iniciar um negócio em 2017:

1. Não invista muito

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Os clientes estão com menos dinheiro e buscam soluções mais simples e baratas: produtos de marcas inferiores, consertos em vez de comprar um item novo e assim por diante.
Além disso, quanto menor for o investimento, menor será o prejuízo se a empresa não der certo. "Não invista todo o seu dinheiro, arrisque menos e mantenha uma reserva financeira", diz Alberto Ajzental, da FGV. Começar com empréstimo nem pensar: os juros bancários estão muito altos, e é melhor buscar um sócio com capital, dizem os especialistas.

2. Aposte no que você já conhece

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Não adianta querer entrar em um negócio porque dizem que "dá dinheiro". Ter experiência no setor, conhecer a concorrência e fazer algo em que é bom e de que gosta são fatores que contribuem para o sucesso, segundo Vitor dos Santos, do Sebrae-SP.

3. Faça um planejamento financeiro

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Coloque no papel quanto vai investir, quando pretende ter o retorno do investimento, de quanto precisa para renda familiar e assim por diante.
"O planejamento financeiro detalhado é essencial para o sonho do negócio próprio não virar pesadelo", diz Santos.

4. Busque parcerias

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Manter uma estrutura enxuta é uma forma de diminuir os custos da empresa. Busque parcerias com outras empresas, seja para conseguir comprar matéria-prima a um preço menor, por exemplo, ou para terceirizar uma parte dos seus processos.
"Ter parceiros com experiência em outras áreas é positivo, pois permite que você foque no seu negócio principal", afirma Ajzental, da FGV.

5. Atenda uma necessidade básica do cliente

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Em épocas de crise, as pessoas compram apenas por necessidade. Quanto mais básica for a necessidade do cliente, menor será a dúvida dele na hora da compra.
"Os empresários precisam entender realmente qual é a necessidade do cliente. Não é entender do seu produto, e sim da necessidade que ele atende. Focar nisso é um ótimo argumento de vendas", diz Santos, do Sebrae-SP.
fonte: http://economia.uol.com.br