segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Regras do Simples Nacional são alteradas

O Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução nº 131/2016 altera regras do regime

A alteração veio com a publicação da Resolução do CGSN nº 131/2016 (DOU de 12/12), que modicou dispositivos da Resolução do CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional.
 
Confira:
 
1 - Cálculo do Simples Nacional – construção civil
De acordo com § 17 do artigo 25-A da Resolução do CGSN nº 94/2011
O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123,de 2006, art. 18).
  
No caso de prestação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, o valor: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 23; Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 7º, § 2º, inciso I, e Lista de Serviços, itens 7.02 e 7.05).
I - dos serviços será tributado de acordo com o Anexo III ou Anexo IV Resolução 94/2011, conforme o caso, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo ente federado;
II - dos materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços será tributado de acordo com o Anexo III ou Anexo IV desta Resolução, conforme o caso; e 
III - das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II desta Resolução." (NR)
 
Itens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar nº 116 de 2003
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
 
 
2 - Parcelamento
É vedada a concessão de parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses do reparcelamento de que trata o art. 53 desta Resolução e do parcelamento previsto no art. 9º da LeiComplementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15). 
 
3 - Escrituração Contábil Digital (ECD)
A partir de 1º de janeiro de 2017 a ME ou EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá manter Escrituração Contábil Digital (ECD), e ficará desobrigada de cumprir o disposto no inciso I do caput e no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 15; art. 27).
 
4 - Exclusão do Simples Nacional
A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
A partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29, incisos II a XII e § 1º).
- for constatada: 
1. a falta de ECD para a ME e EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006; ou 
2. a falta de escrituração do Livro Caixa ou a existência de escrituração do Livro Caixa que não permita a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária, para a ME e EPP que não receber o aporte de capital a que se refere o item 1.

Confira aqui integra da Resolução do CGSN nº 131/2016.

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Os desafios dos profissionais de contabilidade em 2017


Os contabilistas são profissionais que anteveem situações e precisam ser proativos nas atividades em que estão envolvidos. Frequentemente encontro situações em que os gestores estão mais preocupados com alguma medida governamental do que agir preventivamente, planejando e analisando alternativas dentro do cenário previsível.
O ano de 2017 promete ser de leve recuperação econômica. Mas isto não tornará um ano menos penoso para os negócios em geral, pois os efeitos da recessão, do desemprego, do endividamento dos consumidores continuarão persistindo, exigindo um enorme esforço para empreender e gerir operações. Gerar lucros, neste ambiente, continuará sendo um desafio.
Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico instável, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, reajuste das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão ser analisados em seus efeitos sobre os negócios.
É hora de agir ainda em 2016, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas. É nisso que consiste o desafio do profissional contábil: deixar de simplesmente “calcular impostos” e tornar-se um efetivo “gestor de tributos”!
Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal. Predominantemente, os profissionais de contabilidade estão envolvidos (ou deveriam estar) nestas ações.
Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime “lucro presumido”.
No planejamento tributário não se fazem generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.
As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:
1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);
2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);
3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);
4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a partir de 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);
5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);
6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).
Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.
Contabilista: se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.
Inclua no leque de serviços disponibilizados a seus clientes a gestão do planejamento fiscal – interaja, inove e busque soluções – afinal, 2017 está se aproximando, e o que você fará para torná-lo menos difícil a si e a quem depende de seus serviços?
Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Planejamento tributário pode reduzir custos e aumentar lucratividade das empresas

No ambiente de negócios, construir um plano de ação de curto e longo prazo é indispensável para continuar no mercado e ganhar competitividade. Em tempos de crise, o planejamento torna-se crucial, principalmente quando o assunto é o pagamento de impostos. Reavaliar os resultados do ano, e até mesmo o regime tributário adotado pela empresa, pode resultar na redução de custos e incrementar o faturamento em 2017, aponta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo levantamento anual realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, a carga tributária brasileira consumiu 32,66% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A maior parte, pouco mais de 22%, era destinada ao governo federal, restando 8,3% para os estados e 2,1% para os municípios. “Devido a esse alto valor, o planejamento tributário é tão importante para a sobrevivência das empresas”, avalia o presidente da Fenacon, Mario Berti.
A programação deve ser feita anualmente, para definição do melhor regime, e revisada de forma constante, para evitar o aumento da carga de impostos. “Um plano eficiente depende da análise do setor de atuação da empresa, da opção tributária atual e das perspectivas para o ano seguinte”, indica o diretor de Políticas Estratégicas da entidade, João Aleixo Pereira.
Com essas informações à mão e o apoio de um profissional contábil, o empresário consegue simular qual a melhor opção tributária para 2017. “Dessa forma, com certeza será possível reduzir custos tributários, pois o desconhecimento da complexa legislação pode induzir a empresa a realizar uma opção equivocada, dentre as alternativas possíveis. Isso sem falar nos reflexos em outros tributos”, completa Pereira.
O Simples Nacional, por exemplo, oferece condições diferenciadas, mas nem sempre é vantajoso. “É preciso avaliar em qual regime o valor final a ser pago fica menor. No Simples, o imposto é calculado em cima do faturamento total, portanto, empresas que arrecadam mais, mesmo que tenham gastos mais altos, tendem a pagar mais. O cálculo do Lucro Real toma por base o resultado operacional, ou seja, a alíquota incide sobre o lucro líquido, já com a dedução do custo dos produtos e serviços oferecidos”, explica Pereira.
Datas
Segundo os especialistas, o mais indicado é iniciar o planejamento tributário nos últimos meses do ano e concluí-lo até janeiro, quando termina o prazo para ingresso no Simples Nacional. Para o Lucro Real ou Presumido, a opção é feita com o pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , que pode ocorrer até o último dia útil de fevereiro para as empresas que optam pela apuração mensal, ou até o último dia útil de abril, para aquelas que preferirem a apuração trimestral.
Fonte: Contabilidade na TV

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Não está no último lote do IR? Veja o que fazer se ficou na malha fina

Quem não entrou no sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda de 2015 (ano-base 2014) caiu na malha fina. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita (http://zip.net/bsn4Jn) ou ligar para o Receitafone, no número 146.

O que fazer se a sua não estiver no lote? "Teoricamente, até dezembro todas as restituições que não apresentam problemas já deveriam estar processadas", diz o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe. "Sendo assim, é possível afirmar que quem não está no último lote caiu na malha fina."
Koppe lembra que quem retificou a declaração depois da segunda quinzena de novembro também só irá receber a restituição no ano seguinte, por falta de tempo para o processamento da declaração.
Se o contribuinte informou um dado errado ou omitiu informações, como não incluir rendimentos de dependentes, automaticamente a declaração fica presa. Basta um número digitado errado para cair na malha.

Ideal é corrigir os erros o quanto antes e evitar multas

Se sua restituição caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar sua situação.
Valter Koppe aconselha o contribuinte a identificar o erro e retificar a declaração de maneira espontânea. 
Se o erro for grave, como omitir rendimentos tributáveis recebidos (aluguel, salário, pensão alimentícia ou mesmo inclusão de despesas dedutíveis indevidas, como gastos com educação e saúde sem comprovação), o resultado pode ser um processo de fiscalização da Receita Federal.
Quando a Receita inicia uma fiscalização, o contribuinte perde o direito de retificar o IR espontaneamente e fica sujeito à cobrança de multa, que varia de 50% a 225% sobre o imposto devido, além de não obter a restituição do IR. 

Como verificar os erros?

É possível consultar, via internet, quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas. Há basicamente duas situações para resolver essas pendências:

1) Erro na declaração ou informações incompletas

Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração. 
Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início do procedimento de fiscalização da Receita. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.

2) Documento gerou dúvida, mas não há erro

Se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte tem certeza de que não há erros, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal.
Ele também pode agendar atendimento para levar os documentos à Receita e provar que está certo. O agendamento é exclusivamente pela internet e só poderá ser feito a partir de janeiro de 2016, pelo site da Receita http://zip.net/bvsv6w (no momento, o link "agendar pela internet" não está funcionando, só em janeiro).
A exceção, segundo Koppe, são as pessoas que têm direito ao recebimento preferencial das restituições, tais como pessoas acima de 60 anos, portadores de moléstias graves ou deficiência. Se esses contribuintes não receberam a restituição e consideram que suas informações estão corretas, podem agendar o atendimento no próprio ano.
Nesse caso, porém, o contribuinte que tem direito deverá comparecer até um posto da Receita para solicitar o atendimento. Confira o endereço dos postos da Receita neste link: http://zip.net/brrkTL.

Notificação é diferente de aviso de pendências

Antônio Teixeira Bacalhau, coordenador do Imposto de Renda da IOB/Sage, afirma que o contribuinte não deve confundir a notificação de Lançamento da Receita Federal com o aviso de pendências do portal e-CAC.
O aviso de pendências permite que o contribuinte identifique possíveis problemas na sua declaração e faça a retificação das informações de forma espontânea, sem pagar multa.
Já a notificação de lançamento que a Receita emite já vem com a multa, pois foi identificado um problema com a declaração. "Nesse caso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para se defender, mostrando que a declaração está correta ou pagando os valores cobrados", diz.

Extrato online

Para acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) (link encurtado e seguro: http://zip.net/bxp7kj) e informar seu CPF, código de acesso e senha.
O código de acesso é gerado no próprio site (veja o passo a passo: http://zip.net/bssv1c). É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.
O limite de prazo para verificar cada declaração é de 5 anos. Passado esse período, nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás.

Principais problemas que levam o contribuinte à malha fina

Em 2015, mais de 600 mil declarações caíram em malha. Os principais motivos foram omissão de rendimentos e o lançamento de despesas dedutíveis.
 
Segundo Koppe, os principais problemas que costumam levar o contribuinte à malha fina são os seguintes:
 
1) Omissão de rendimentos 
 
Omitir rendimentos tributáveis tais como salário de dependentes, aluguel, pensão alimentícia ou aposentadoria, por exemplo, é o principal motivo que leva os contribuintes à malha fina todos os anos.
 
2) Despesas
 
Não lançar todas as despesas realizadas no ano, como aluguel pago, por exemplo, ou não respeitar as regras para dedução de despesas, como gastos com médicos ou educação.
 
3) CPF/CNPJ
 
Não lançar ou lançar incorretamente o CPF ou CNPJ de fontes pagadoras, tanto do titular da declaração quanto dos dependentes.
 
4) Divergência
 
Divergência de informações entre fonte pagadora e o contribuinte. Se a empresa informou de forma errada os dados, é preciso pedir que corrija o informe para a Receita Federal.
 
5) Dinheiro
 
Não lançar aplicações financeiras, como capital em Bolsa de Valores.

Fonte: http://economia.uol.com.br/