quarta-feira, 13 de julho de 2016

O golpe do Simples Nacional



As diversas tabelas, faixas e critérios de enquadramento impedem o regime de atingir seus objetivos

Uma nova atualização do Simples Nacional está prestes a ser aprovada pelo Congresso. Esse regime tributário caracterizava-se pela facilidade da forma de pagamento e pela redução da carga de tributos. No complexo e oneroso sistema tributário brasileiro, infelizmente, o Simples ainda é a única forma que existe para que as empresas sobrevivam e, com isso, aumentem a concorrência no mercado, beneficiando os consumidores. Hoje, contudo, o Simples está longe de ser um regime ideal. As diversas tabelas, faixas e critérios de enquadramento impedem o regime de atingir seus objetivos. Por esse motivo, a sua atualização é, há muito tempo, aguardada com ansiedade pelo setor produtivo.

Todavia, a proposta apresentada decepciona, pois as tabelas elevam a carga tributária de muitas empresas. O aumento de preços médios na economia faz com que as empresas progridam de alíquota sem que estejam efetivamente crescendo em tamanho. Quando seus custos majoram com a inflação, uma empresa acaba aumentando suas receitas sem que esteja vendendo mais. Entre 2012 e 2018, ano em que o projeto deve iniciar sua vigência, a inflação deve acumular 49,4%. Desta forma, apenas para corrigir essa defasagem, o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples deveria atingir R$ 5,38 milhões, valor muito acima do proposto - R$ 4,8 milhões. Levando em conta essa defasagem, o aumento de impostos em 2018 superaria os 25% nas faixas de tributação inferiores a R$ 400 mil anuais, justamente as empresas mais vulneráveis.

O projeto ainda cria um Regime Misto a ser adotado por empresas cuja receita bruta ultrapasse R$ 3,6 milhões. Elas deverão recolher o ICMS e o ISS fora da sistemática do Simples Nacional, dificultando e burocratizando as operações.

Diante disso, não é possível ver com bons olhos essa proposta, pois é um projeto disfarçado de positivo, mas que será um duro golpe, especialmente aos pequenos empresários. E justamente em um momento em que devemos promover o desenvolvimento e o crescimento da economia.


Fonte: Jornal do Comércio – RS

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Receita abre na sexta-feira, 8 de julho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2016


O segundo lote de restituição do IRPF 2016 contempla 1.490.266 contribuintes




A partir das 9 horas de sexta-feira, 8 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 1.490.266 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.
O crédito bancário para 1.566.533 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$ 2,7 bilhões. Desse total, R$ 951.605.753,26 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 477.147 contribuintes idosos e 51.310 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
     Lote IRPFJUL2016.png
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal do Brasil 

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Artigo: Contabilidade Brasileira e os Padrões Internacionais. Por Marcelo Neves Sousa

Sabemos que a contabilidade está diretamente relacionada ao crescimento econômico de um país. No Brasil não seria diferente. A nossa contabilidade segue em passos rápidos, principalmente para acompanhar as mudanças ocasionadas pela contabilidade mundial, tendo como uma das principais a convergência aos padrões internacionais contidos nos International Financial Reporting Standards (IFRS).

Devida à globalização as instituições, tanto privadas como públicas, iniciaram uma forte ligação econômica com países de vários continentes, surgindo assim a necessidade de uma padronização nos procedimentos contábeis para melhor atender os diversos usuários internacionais.

Diante disso, a contabilidade brasileira passou a aderir aos padrões internacionais de contabilidade, que tem com o objetivo maior a uniformização das normas contábeis do Brasil aos padrões internacionais para tornar mais fácil a linguagem contábil entre os países.

A convergência brasileira aos padrões internacionais iniciou-se em 2007 com a publicação da Lei 11.638/2007 e em 2009 com a Resolução CFC 1.156/2009. Aqui no Brasil, a regulamentação é realizada através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, por meio das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, que, por sua fez, passaram a seguir aos padrões contidos no IFRS.

Umas das principais mudanças ocorridas pela padronização, dentre outras, foram na nova estruturação do Balanço Patrimonial, nos critérios de avaliação dos ativos e passivos, na publicação do Fluxo de Caixa e da Demonstração do Valor Adicionado.

A convergência traz grandes vantagens para o Brasil, pois além de abrir novas oportunidades para as entidades nacionais junto as internacionais, proporciona uma valorização do profissional contábil, que é quem trata diretamente com as alterações no setor contábil. Mas também exige uma série de investimentos das entidades nacionais em treinamento com a finalidade de colocar os profissionais da área contábil a par das novas mudanças.

Outro ponto, e não menos importante, é a observação por parte dos contabilistas no que diz respeito a legislação internacional, ou seja, acompanhar, dependendo do tipo de entidade, a legislação imposta do exterior as instituições que transacional com outros países. A legislação de um país norteia a contabilidade e isso influencia no tratamento da informação contábil.

Por fim, ainda há grande dificuldade por parte dos profissionais contábeis brasileiros na adaptação aos padrões internacionais, mas é importante que os contabilistas estejam sempre atualizados, buscando acompanhar as mudanças que ocorrem no cenário contábil, bem como as que influenciam no exercício da profissão com a finalidade de prestar um serviço de qualidade.

Marcelo Neves Sousa, contador, professor, especialista em contabilidade, auditoria e controladoria, especializando-se em MBA profissional em gestão pública e responsabilidade fiscal.