segunda-feira, 11 de julho de 2016
quinta-feira, 7 de julho de 2016
Receita abre na sexta-feira, 8 de julho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2016
O segundo lote de restituição do IRPF 2016 contempla 1.490.266 contribuintes
A partir das 9 horas de sexta-feira, 8 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 1.490.266 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.
O crédito bancário para 1.566.533 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$ 2,7 bilhões. Desse total, R$ 951.605.753,26 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 477.147 contribuintes idosos e 51.310 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal do Brasil
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal do Brasil
segunda-feira, 4 de julho de 2016
Artigo: Contabilidade Brasileira e os Padrões Internacionais. Por Marcelo Neves Sousa
Sabemos que a contabilidade está diretamente relacionada ao
crescimento econômico de um país. No Brasil não seria diferente. A nossa
contabilidade segue em passos rápidos, principalmente para acompanhar as
mudanças ocasionadas pela contabilidade mundial, tendo como uma das principais
a convergência aos padrões internacionais contidos nos International Financial
Reporting Standards (IFRS).
Devida à globalização as instituições, tanto privadas como públicas,
iniciaram uma forte ligação econômica com países de vários continentes,
surgindo assim a necessidade de uma padronização nos procedimentos contábeis
para melhor atender os diversos usuários internacionais.
Diante disso, a contabilidade brasileira passou a aderir aos padrões
internacionais de contabilidade, que tem com o objetivo maior a uniformização
das normas contábeis do Brasil aos padrões internacionais para tornar mais
fácil a linguagem contábil entre os países.
A convergência brasileira aos padrões internacionais iniciou-se em
2007 com a publicação da Lei 11.638/2007 e em 2009 com a Resolução CFC
1.156/2009. Aqui no Brasil, a regulamentação é realizada através do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis – CPC, por meio das Normas Brasileiras de
Contabilidade – NBC, que, por sua fez, passaram a seguir aos padrões contidos
no IFRS.
Umas das principais mudanças ocorridas pela padronização, dentre
outras, foram na nova estruturação do Balanço Patrimonial, nos critérios de avaliação
dos ativos e passivos, na publicação do Fluxo de Caixa e da Demonstração do
Valor Adicionado.
A convergência traz grandes vantagens para o Brasil, pois além de
abrir novas oportunidades para as entidades nacionais junto as internacionais,
proporciona uma valorização do profissional contábil, que é quem trata
diretamente com as alterações no setor contábil. Mas também exige uma série de
investimentos das entidades nacionais em treinamento com a finalidade de
colocar os profissionais da área contábil a par das novas mudanças.
Outro ponto, e não menos importante, é a observação por parte dos
contabilistas no que diz respeito a legislação internacional, ou seja,
acompanhar, dependendo do tipo de entidade, a legislação imposta do exterior as
instituições que transacional com outros países. A legislação de um país
norteia a contabilidade e isso influencia no tratamento da informação contábil.
Por fim, ainda há grande dificuldade por parte dos profissionais contábeis
brasileiros na adaptação aos padrões internacionais, mas é importante que os contabilistas
estejam sempre atualizados, buscando acompanhar as mudanças que ocorrem no
cenário contábil, bem como as que influenciam no exercício da profissão com a
finalidade de prestar um serviço de qualidade.
Marcelo Neves Sousa, contador, professor, especialista em contabilidade, auditoria e
controladoria, especializando-se em MBA profissional em gestão pública e
responsabilidade fiscal.
terça-feira, 28 de junho de 2016
FIQUE ATENTO! Certificado Digital será exigido às empresas do simples com mais de 5 empregados
Documento
passa a ser exigido em julho com um cronograma que já incluía empresas com mais
de 10 e 8 funcionários
Todas as
empresas com mais de cinco funcionários terão de passar a utilizar o
certificado digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social a partir de julho. A Associação
Nacional de Certificação Digital (ANCD) fez o alerta aos empresários nesta
segunda-feira (27).
A mudança no
Simples Nacional veio a partir da aprovação pelo Comitê Gestor do Simples
Nacional da Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN
nº 94/2011. Entre as reformulações no programa está o limite de empregados para
a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade
Digital.
De acordo com
a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido no próximo mês,
obedecendo a um cronograma que já incluiu as empresas com mais de dez e oito
funcionários.
Além disso, a
obrigatoriedade do certificado digital se estenderá, em 2017, aos empregadores
com mais de três empregados. As informações foram publicadas no site do Simples
Nacional.
Fonte: ig.economia
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