sexta-feira, 18 de março de 2016

Mudanças no Exame de Suficiência / 2016

Exame de suficiência terá mais questões de contabilidade geral. A mudança já vale para a prova que será realizada em 10 de abril
No dia 10 de abril, cerca de 50 mil pessoas realizarão a primeira edição do Exame de Suficiência 2016, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A comissão que elabora a prova anunciou uma série de medidas com o intuito de aprimorar a avaliação dos candidatos. A aprovação no exame é indispensável para a obtenção do Registro Profissional.
A principal mudança foi o aumento do número de questões sobre contabilidade geral, que passou de 15 para 21 itens e a redução de seis para três itens de Contabilidade de Custos. “A mudança foi solicitada pelos coordenadores nos últimos três Encontros de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis e a comissão acatou a demanda”, explica o integrante da Comissão do Exame de Suficiência da Fundação Brasileira de Contabilidade (FCB), professor Oscar Lopes.
A prova passa a ter duas questões de Português e de Ética. Antes eram três itens de cada. Outros temas abordados são contabilidade aplicada ao setor público, contabilidade gerencial, controladoria, noções de direto e legislação aplicada, matemática financeira e estatística, teoria da contabilidade, princípios da contabilidade e normas brasileiras de contabilidade, auditoria contábil e perícia contábil. “As questões são cada vez mais interdisciplinares, conteúdos de direto e contabilidade geral podem ser cobrados numa mesma pergunta, por exemplo”, afirma Lopes.
O Exame de suficiência é elaborado pela FBC, composto por 50 questões e busca aferir o conhecimento mínimo para o pleno exercício da profissão. É dividido em duas partes, uma busca comprovar a habilidade conceitual, o conhecimento teórico, do candidato e a outra a habilidade procedimental, o saber fazer. “Para os alunos que estão se preparando para o Exame, é bom lembrar que não é cobrado nada que não esteja no conteúdo acadêmico do curso. Se ele fez bem o curso, não terá problemas na hora da prova”, lembra Lopes.
O Exame será realizado em 120 municípios, nos 26 Estados e no Distrito Federal. Para saber o local da prova o candidato deve acessar o sistema de inscrição no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no do CFC (www.cfc.org.br). No dia certame o inscrito deve comparecer levando documento com foto, comprovante de inscrição, caneta azul ou preta. As provas começam às 9h30, horário de Brasília, conforme informado no edital.
Fonte: CFC

quinta-feira, 17 de março de 2016

Blog Época Contábil mudou! Agora somos AME CONTÁBIL

As coisas mudam, o ambiente muda, as pessoas mudam e a contabilidade também! Mas o amor por ela, nunca!!”

O Blog Época Contábil mudou! Agora somos AME CONTÁBIL, porque a contabilidade deve ser feita com amor!


A Profissão de Perito Contador à Luz da Resolução CFC 1502/2016

As alterações promovidas pela Resolução CFC 1502/2016 trarão importantes mudanças para a profissão do Perito Contador e já estabelece prazos importantes que devem ser observados.


A Resolução CFC N. 1.502/2016, publicada no primeiro dia de março de 2016, veio trazer significativas mudanças para o exercício da profissão de Perito Contador, que precisarão ser observadas tanto por profissionais que já exercem a atividade, quanto por profissionais e estudantes que pretendam exercê-la.
As mudanças se dão com a finalidade de adaptar a profissão à nova legislação processual brasileira, que determina que sempre que o processo demandar prova pericial os tribunais devem consultar os conselhos de classe para nomeação dos peritos, daí a publicação da referida Resolução do CFC, criando o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC.
A fim de respeitar o Direito Adquirido, a Resolução prevê que os contadores que já exercem a atividade possam realizar o cadastro junto ao CNPC por meio dos portais dos CRCs a que estão jurisdicionados, ou do CFC, até o dia 31 de dezembro de 2016, apenas comprovando o exercício da profissão. São documentos hábeis para essa comprovação:
I) Cópia de Ata ou Despacho Judicial nomeando o profissional como perito e o protocolo de entrega do Laudo Pericial (substituível por certidão emitida pelo Poder Judiciário); 
II) Cópia da Petição que o constituiu como perito assistente indicado pelas partes em processo judicial e o respectivo protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial (substituível por certidão emitida pelo Poder Judiciário);
III) Cópia do ato que formalizou contratação como perito para atuação extrajudicial em formas alternativas para solução de conflitos e o respectivo protocolo de entrega do Laudo Pericial ou Parecer Técnico Pericial (substituível por certidão emitida por Câmaras Arbitrais legalmente constituídas); ou
IV) Cópia do ato que o nomeou perito, ou certidão emitida por órgão policial para comprovar atuação em demandas de natureza criminal.
Após este prazo, ou seja, a partir de 2017, o cadastro no CNPC ficará condicionado à aprovação em prova, a ser regulamentada pelo CFC. Além disso, todos os cadastrados no CNPC deverão cumprir Programa de Educação Profissional Continuada, sob pena de serem excluídos no cadastro.
Podem ainda ser excluídos do CNPC os profissionais que assim requererem, os profissionais suspensos ou caçados em processo ético disciplinar e os que tiverem seus registros baixados junto aos CRCs.
Embora o procedimento provoque alguma burocracia para o exercício da profissão deverá uniformizar e sistematizar o processo de indicação dos peritos, contribuindo para o desenvolvimento da profissão, além de contribuir também para a melhoria técnica por meio da Educação Continuada.
Por: Sergio Fernandes Junior