quinta-feira, 17 de março de 2016

A Profissão de Perito Contador à Luz da Resolução CFC 1502/2016

As alterações promovidas pela Resolução CFC 1502/2016 trarão importantes mudanças para a profissão do Perito Contador e já estabelece prazos importantes que devem ser observados.


A Resolução CFC N. 1.502/2016, publicada no primeiro dia de março de 2016, veio trazer significativas mudanças para o exercício da profissão de Perito Contador, que precisarão ser observadas tanto por profissionais que já exercem a atividade, quanto por profissionais e estudantes que pretendam exercê-la.
As mudanças se dão com a finalidade de adaptar a profissão à nova legislação processual brasileira, que determina que sempre que o processo demandar prova pericial os tribunais devem consultar os conselhos de classe para nomeação dos peritos, daí a publicação da referida Resolução do CFC, criando o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC.
A fim de respeitar o Direito Adquirido, a Resolução prevê que os contadores que já exercem a atividade possam realizar o cadastro junto ao CNPC por meio dos portais dos CRCs a que estão jurisdicionados, ou do CFC, até o dia 31 de dezembro de 2016, apenas comprovando o exercício da profissão. São documentos hábeis para essa comprovação:
I) Cópia de Ata ou Despacho Judicial nomeando o profissional como perito e o protocolo de entrega do Laudo Pericial (substituível por certidão emitida pelo Poder Judiciário); 
II) Cópia da Petição que o constituiu como perito assistente indicado pelas partes em processo judicial e o respectivo protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial (substituível por certidão emitida pelo Poder Judiciário);
III) Cópia do ato que formalizou contratação como perito para atuação extrajudicial em formas alternativas para solução de conflitos e o respectivo protocolo de entrega do Laudo Pericial ou Parecer Técnico Pericial (substituível por certidão emitida por Câmaras Arbitrais legalmente constituídas); ou
IV) Cópia do ato que o nomeou perito, ou certidão emitida por órgão policial para comprovar atuação em demandas de natureza criminal.
Após este prazo, ou seja, a partir de 2017, o cadastro no CNPC ficará condicionado à aprovação em prova, a ser regulamentada pelo CFC. Além disso, todos os cadastrados no CNPC deverão cumprir Programa de Educação Profissional Continuada, sob pena de serem excluídos no cadastro.
Podem ainda ser excluídos do CNPC os profissionais que assim requererem, os profissionais suspensos ou caçados em processo ético disciplinar e os que tiverem seus registros baixados junto aos CRCs.
Embora o procedimento provoque alguma burocracia para o exercício da profissão deverá uniformizar e sistematizar o processo de indicação dos peritos, contribuindo para o desenvolvimento da profissão, além de contribuir também para a melhoria técnica por meio da Educação Continuada.
Por: Sergio Fernandes Junior


sábado, 12 de março de 2016

Lei estabelece duas novas hipóteses de falta justificada

A Lei n° 13.257/16, de 8 de Março de  2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 09/03/2016, estabeleceu duas novas hipóteses de falta justificada que devem ser incluídas nas disposições da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a norma, o artigo 473, da CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Posto isso, o empregado poderá deixar de comparecer por um desses motivos, sem prejuízo de seu salário.



sexta-feira, 11 de março de 2016

A importância da conduta ética no trabalho

Ser bom profissional, ter conhecimentos técnicos, dons, talentos, habilidades e capacidades bem desenvolvidas, cabe a qualquer pessoa que deseja ter uma carreira de sucesso. Ter bom relacionamento com os colegas, facilidade no trabalho em equipe, boa comunicação, flexibilidade entre outras características, são aspectos altamente valorizados nas organizações.
Porém, uma conduta ética no trabalho, seguindo padrões e valores, tanto da sociedade, quanto da própria organização são essenciais para o alcance da excelência profissional. Não basta apenas estar em constante aperfeiçoamento para conquistar credibilidade profissional, é preciso assumir uma postura ética. Através dela ganhamos confiança e respeito de superiores, colegas de trabalho e demais colaboradores.
Ética é o conjunto de princípios e valores morais que conduzem o comportamento humano dentro da sociedade. As organizações seguem os padrões éticos sociais, aplicando-as em suas regras internas para o bom andamento dos processos de trabalho, alcance de metas e objetivos.
O profissional deve seguir tanto os padrões éticos da sociedade quanto as normas e regimentos internos das organizações. A ética no ambiente de trabalho proporciona ao profissional um exercício diário e prazeroso de honestidade, comprometimento, confiabilidade, entre tantos outros, que conduzem o seu comportamento e tomada de decisões em suas atividades. Por fim, a recompensa é ser reconhecido, não só pelo seu trabalho, mas também por sua conduta exemplar.

Exemplos de Atitudes Corretas no Trabalho

Confira abaixo alguns exemplos de boa conduta profissional no ambiente organizacional.

Responsabilidade

Para a preservação de uma marca ou produto, o profissional deve manter uma postura congruente com seu trabalho e manter para si os dados que lhe foram confiados, a fim de garantir o sigilo necessário.

Integridade

É indispensável manter a transparência nas atividades exercidas, ser honesto com o gestor direto e, demais profissionais, garantindo que todos sejam influenciados positivamente com seu trabalho, direta ou indiretamente.

Meritocracia

O sistema de crescimento de toda e qualquer organização deve ser pautado em merecimento, advindo de resultados correspondentes as expectativas e necessidade da empresa. Promover um liderado por favoritismo ou afinidade, além de ser antiético, não é nada profissional. Lembre-se que a sua credibilidade é o bem mais precioso que um colaborador pode ter, uma vez perdida, dificilmente pode ser recuperada.

Humildade

Atrás de crachás, ternos e gravatas, estão apenas humanos, totalmente suscetíveis a erros, afinal, somos falhos. No meio corporativo, são tomadas todas as medidas para que os equívocos não ocorram, porém empresas são feitas de pessoas, e portanto, os erros se fazem presente uma vez ou outra. Se uma dessas situações acontecer com você, seja humilde para reconhecer a falha e corrigi-la, a fim de que não gere maiores prejuízos.

Comprometimento

O compromisso do profissional se aplica sistemicamente. Em primeiro lugar, ele deve se comprometer com o próprio desenvolvimento contínuo e se comportar de maneira congruente com sua linha de pensamento, ou seja, agir para alcançar suas metas e objetivos, e o único caminho é entregando os resultados solicitados pela empresa. Em segundo lugar e não menos importante, ele deve estar comprometido com os colegas de trabalho, com os líderes e o público da marca. Ao desempenhar sua função com excelência, automaticamente estará contribuindo com o todo.
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