sexta-feira, 11 de março de 2016

A importância da conduta ética no trabalho

Ser bom profissional, ter conhecimentos técnicos, dons, talentos, habilidades e capacidades bem desenvolvidas, cabe a qualquer pessoa que deseja ter uma carreira de sucesso. Ter bom relacionamento com os colegas, facilidade no trabalho em equipe, boa comunicação, flexibilidade entre outras características, são aspectos altamente valorizados nas organizações.
Porém, uma conduta ética no trabalho, seguindo padrões e valores, tanto da sociedade, quanto da própria organização são essenciais para o alcance da excelência profissional. Não basta apenas estar em constante aperfeiçoamento para conquistar credibilidade profissional, é preciso assumir uma postura ética. Através dela ganhamos confiança e respeito de superiores, colegas de trabalho e demais colaboradores.
Ética é o conjunto de princípios e valores morais que conduzem o comportamento humano dentro da sociedade. As organizações seguem os padrões éticos sociais, aplicando-as em suas regras internas para o bom andamento dos processos de trabalho, alcance de metas e objetivos.
O profissional deve seguir tanto os padrões éticos da sociedade quanto as normas e regimentos internos das organizações. A ética no ambiente de trabalho proporciona ao profissional um exercício diário e prazeroso de honestidade, comprometimento, confiabilidade, entre tantos outros, que conduzem o seu comportamento e tomada de decisões em suas atividades. Por fim, a recompensa é ser reconhecido, não só pelo seu trabalho, mas também por sua conduta exemplar.

Exemplos de Atitudes Corretas no Trabalho

Confira abaixo alguns exemplos de boa conduta profissional no ambiente organizacional.

Responsabilidade

Para a preservação de uma marca ou produto, o profissional deve manter uma postura congruente com seu trabalho e manter para si os dados que lhe foram confiados, a fim de garantir o sigilo necessário.

Integridade

É indispensável manter a transparência nas atividades exercidas, ser honesto com o gestor direto e, demais profissionais, garantindo que todos sejam influenciados positivamente com seu trabalho, direta ou indiretamente.

Meritocracia

O sistema de crescimento de toda e qualquer organização deve ser pautado em merecimento, advindo de resultados correspondentes as expectativas e necessidade da empresa. Promover um liderado por favoritismo ou afinidade, além de ser antiético, não é nada profissional. Lembre-se que a sua credibilidade é o bem mais precioso que um colaborador pode ter, uma vez perdida, dificilmente pode ser recuperada.

Humildade

Atrás de crachás, ternos e gravatas, estão apenas humanos, totalmente suscetíveis a erros, afinal, somos falhos. No meio corporativo, são tomadas todas as medidas para que os equívocos não ocorram, porém empresas são feitas de pessoas, e portanto, os erros se fazem presente uma vez ou outra. Se uma dessas situações acontecer com você, seja humilde para reconhecer a falha e corrigi-la, a fim de que não gere maiores prejuízos.

Comprometimento

O compromisso do profissional se aplica sistemicamente. Em primeiro lugar, ele deve se comprometer com o próprio desenvolvimento contínuo e se comportar de maneira congruente com sua linha de pensamento, ou seja, agir para alcançar suas metas e objetivos, e o único caminho é entregando os resultados solicitados pela empresa. Em segundo lugar e não menos importante, ele deve estar comprometido com os colegas de trabalho, com os líderes e o público da marca. Ao desempenhar sua função com excelência, automaticamente estará contribuindo com o todo.
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quinta-feira, 10 de março de 2016

Nem todo imposto precisa ir para as garras do Leão


Parte do dinheiro que seguiria para os cofres públicos pode ser direcionada a entidades e fundos de amparo a crianças, idosos, atividades culturais, entre outros

Ainda é possível abater do imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) doações feitas a fundos de apoio a crianças e adolescentes, idosos, entre outros. É uma forma de contribuir para uma boa causa ao mesmo tempo em que se alivia a mordida do Leão.

A doação pode ser feita ao final do preenchimento da declaração, na guia “resumo geral do programa”. Lá o contribuinte terá opções de fundos nacionais, estaduais e municipais para fazer a doação. O próprio programa calcula o percentual relativo ao valor doado.

Os repasses a fundos realizados no ato da declaração permitem abater até 3% do imposto devido ao fisco. “Em vez de direcionar parte do dinheiro para o bolo do governo, é possível dar uma destinação diferente ao recurso, auxiliando essas entidades”, diz Carlos Alberto Baptistão, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas Contábeis de São Paulo (Sescon-SP)

Baptistão explica que o valor doado precisa ser pago em uma guia à parte da declaração. “O pagamento é feito em uma agência bancária também até 30 de abril.”

Este é o primeiro ano em que as doações podem ser feitas também por meio de aplicativos para smartphones e tablets. Até então essa opção só era possível no programa de ajuste anual instalados em computadores. 

Só é possível abater as doações preenchendo a declaração completa.

Doações feitas ao longo de 2015 também podem ser abatidas na declaração de 2016. Elas permitem um desconto ainda maior, de até 6%. Valem doações feitas para projetos culturais inscritos na Lei Rouanet ou na lei de incentivos audiovisuais, para o fundo dos idosos, para projetos esportivos, entre outros.

Para declarar as doações realizadas ao longo do ano passado, é preciso ter em mãos os recibos dos valores dos depósitos feitos para as entidades. Na declaração, é necessário encontrar a ficha “doações efetuadas” e apontar o nome do beneficiado e o seu código específico.
Renato Carbonari Ibelli, Diário do Comércio - SP



quinta-feira, 3 de março de 2016

Quase 250 mil contribuintes já entregaram declaração à Receita Federal

Com o aumento do desemprego e a renda familiar em queda, os contribuintes iniciaram ontem uma corrida para prestar contas à Receita Federal e entregaram quase 250 mil declarações até as 17 horas de ontem. Segundo a Receita, até esse horário foram recebidas 246.456 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração até 29 de abril, quando acaba o prazo. A multa por atraso vai de R$ 165,74 até 20% do débito. O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis só na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação também é obrigatória para contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou operaram na Bolsa de Valores. O Fisco vai apertar o controle sobre os profissionais liberais. Médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e advogados terão de incluir o número do registro profissional. Eles terão um campo para informar, mês a mês, o quanto receberam e o CPF de cada cliente. Até o ano passado, só era preciso dar o rendimento global. Para as pessoas físicas que recebem aluguel, os rendimentos deverão ser informados em separado, com os dados mês a mês.
Antecipação
Se você está pensando em antecipar a restituição do Imposto de Renda em algum banco, cuidado. Na maioria dos casos, a transação não traz vantagem para o interessado. segundo “É uma péssima ideia. Só é adequado nos casos em que a pessoa queira se livrar de dívidas com juros altíssimos, como o rotativo de cartões de crédito e cheque especial. Como não há garantia que receberá o dinheiro, é uma opção temerosa”, afirmou o fundador da Academia do Dinheiro e especialista em investimento do Banco Ourinvest, Mauro Calil.
De qualquer forma, não é uma opção a ser descartada por quem está realmente endividado, precisa com urgência do dinheiro ou está com prestações de financiamentos atrasadas. Para ver se a operação vale a pena, é preciso calcular se os juros cobrados na dívida existente são maiores do que as taxas de antecipação, atualmente, em torno de 60% ao ano. Os juros de pendências com cartões de crédito e cheque especial, estão em 439,57% e 292,3% ao ano, respectivamente. O mestre em educação financeira e presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros, Reinaldo Domingos, aconselha que a linha de crédito deve ser usada apenas em situações de emergência e alerta para o risco de negociar um valor, cujo recebimento é incerto, uma vez que qualquer informação incongruente pode levar à retenção da declaração pela Receita Federal.

terça-feira, 1 de março de 2016

Imposto de Renda: Cerco aumenta a dependente e profissionais liberais


A temporada do Imposto de Renda 2016 (ano-calendário 2015) começa na terça-feira, 1º, e promete ser mais trabalhosa para parte dos 28,5 milhões de contribuintes. Profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês. Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs – caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco.

No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. “Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado”, diz Wagner Vaz, diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Se para os pacientes a novidade é positiva, para os profissionais pode significar mais horas em frente ao computador – caso não tenham se organizado com o carnê-leão ao longo de 2015. “Pode ser bem trabalhoso, então quanto antes começar a preencher, melhor”, alerta a tributarista Elisabeth Libertuci.

Dependentes

Já a novidade relacionada ao CPF de dependentes tem como objetivo coibir fraudes com esse tipo de dedução. Na declaração deste ano, o teto do abatimento foi reajustado para R$ 2,3 mil por dependente. Mas emitir o CPF é simples, basta não deixar para a última hora. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança e RG do responsável e pagar R$ 5,70. O número é gerado na hora. Também é possível realizar o cadastro via internet, mas, nesse caso, é obrigatório ter título de eleitor, o que só é possível a partir dos 16 anos.

Apesar do abatimento, alertam os tributaristas, nem sempre é vantajoso incluir dependentes na declaração. A decisão vai depender se as deduções compensarão as respectivas obrigações. Isso porque o contribuinte precisará informar os bens, dívidas e rendimentos dessa segunda pessoa. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular – o que pode levar a um aumento do imposto devido. “É necessário simular as duas formas de declarar (em conjunto ou separado)”, diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

No caso de pais divorciados, por exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam número próprio de CPF.

Dentre as novidades, também há mudanças para as rendas de aluguel, que passarão a ter um campo próprio na declaração. Além disso, não será mais necessário informar dados da declaração do cônjuge, basta inserir o CPF.

Entrega

O prazo para envio da declaração terá início às 8 horas da terça e vai até 23h59 do dia 29 de abril. Mas os programas de preenchimento e transmissão já podem ser baixados pelo site: receita.fazenda.gov.br.

Já o aplicativo m-IRPF 2016 deve estar disponível a partir desta terça para dispositivos com sistema iOS (Apple) e Android (Google). Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim saberá se o documento foi processado corretamente ou se há pendências.

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. Até 29 de abril é possível retificar alterando o modelo, de simplificada para completa, ou vice-versa. (Com Estadão Conteúdo)